Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina 

ÉTICA SOCIAL E OS RUMOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Nelson Rodrigues dos Santos

 


· Ética Social na Saúde: um Paradigma
· Aspectos da Concepção, para Fins deste Texto
· Destaques da Implantação do SUS nos quase Quatorze Anos de Existência Legal
· Questões Pendentes na Ética Social
· Outra Escala de Questões
· Ainda Outra Escala de Questões
· Questão Maior: a Direcionalidade Estratégica ou o Rumo da Implantação do SUS

Ética Social na  Saúde: um Paradigma
A ética social refere-se ao modo como são organizados, qualificados e dispostos os serviços de saúde, para acesso e utilização pela população. Implica em: a) a articulação com os setores responsáveis pela saúde e pela vida, visando a sua promoção, b) a proteção específica de pessoas e segmentos sociais expostos a riscos identificáveis e evitáveis, à sua saúde e à sua vida, e c) o diagnóstico e a cura precoces de doenças que não foram evitadas pelas ações de promoção e proteção e, por fim, o diagnóstico e tratamento tardio por exclusão.

Aspectos da Concepção, para Fins deste Texto
 A ética social deve presidir o modo de organizar, qualificar e dispor os serviços de saúde, em compromisso com os direitos de cidadania, parte do processo civilizatório, por sua vez, calcado nos valores sociais da solidariedade e alteridade.
 Os graus de consciência política e de organização da sociedade civil induzem as políticas públicas de Estado e as políticas e missões institucionais públicas de saúde. Certamente, trata-se da construção social e coletiva de valores que, com o tempo, tendem a perpassar e superar os interesses mercantis anti-sociais, ou os exclusivistas dos segmentos e corporações da sociedade, e respectivas resistências aos valores e direitos humanos de cidadania. Contamina a construção subjetiva da ética individual de cada profissional e cada  dirigente, bem como outros trabalhadores de saúde, que, por sua vez, integram a construção coletiva da ética social. É do foro íntimo de cada indivíduo que integra os serviços públicos de saúde, a percepção o engajamento, menor ou maior, ao processo civilizatório da construção da ética social na saúde.

Destaques da implantação do Sistema Único de Saúde nos quase Quatorze Anos de Existência Legal
1. Intenso processo de descentralização com ênfase na municipalização, marcada politicamente pela Norma Operacional Básica nº 01/93.
2. Marcante elevação da cobertura populacional por serviços públicos de saúde, em especial a Atenção Básica à Saúde.
3. Criação informal das comissões intergestores, tripartite (nacional) e bipartites (estaduais).
4. Extinção do INAMPS e sua absorção na estrutura do Ministério da Saúde.
5. Criação e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todos os Estados, no DF e na grande maioria dos municípios.
6. Criação e funcionamento dos Fundos de Saúde nas três esferas de Governo.
7. Implementação dos repasses Fundo a Fundo.
8. Resistência de toda a estrutura do SUS e da sociedade organizada ao desfinanciamento do SUS, imposto pela política econômica vigente no país a partir de 1990.
9. Aprovação e implementação das Normas Operacionais: Básica nº 01/96, e da Assistência à Saúde, em 2001 e 2002.
10. Elevação da soma das contrapartidas estaduais, do DF e municipais, de 25% para 45%, do financiamento do SUS.
11. Início da regulação das Operadoras Privadas dos Planos e Seguros de Saúde.
A Ética Social, revestida pelos princípios Constitucionais do SUS (Universalidade, Equidade, Integralidade, Descentralização/Municipalização, Regionalização/Hierarquização e Participação), pressupõe uma imagem-objetivo de modelo de atenção e gestão da saúde, concebido e organizado sob a lógica das reais necessidades e prioridades da população e direitos de cidadania à saúde. Esta imagem-objetivo pressupõe, por sua vez, formulações permanentes de uma direcionalidade estratégica na implantação do SUS, que oriente o desenvolvimento de cada destaque acima relacionado, e tantos outros acumulados, sempre na direção do novo modelo de atenção e gestão da saúde. Trata-se da necessidade inabdicável de um rumo de amplo conhecimento e adesão, claro e coerente com todos os princípios e diretrizes do SUS.

Questões Pendentes na Ética Social
I. Quantas ações sofisticadas e caras de diagnóstico e tratamento tardios, após agravamento de doenças e sofrimentos, poderiam ser evitadas por desnecessárias, se houvesse a realização oportuna de diagnóstico e tratamento precoces, nos primeiros sintomas ou suspeitas da doença? Qual o volume e recursos financeiros, materiais e humanos gastos e evitáveis?
II. Quantas ações de diagnóstico e tratamento precoces poderiam ser evitadas por desnecessárias, se as pessoas e segmentos sociais expostos a fatores agressivos a sua saúde, e respectivos riscos, tivessem sido protegidas oportunamente por ações preventivas específicas? Qual o volume de recursos gastos e evitáveis?
III. Quantas ações preventivas específicas poderiam ser evitadas por desnecessárias, se a sociedade, no seu conjunto e cada comunidade, fosse protagonista e beneficiária de ações saudáveis de qualidade de vida, junto aos respectivos setores públicos, como Saneamento, Alimentação, Habitação, Emprego, Trabalho, Educação, Segurança Pública e outros?
A implantação do SUS é obrigação legal há quase quatorze anos, o que não é demais, perante a grandeza dos seus princípios e diretrizes e as mudanças correspondentes. As reformas sanitárias da Inglaterra, Itália, Cuba, Canadá, Espanha e de outros países, levaram algumas ou várias décadas para vingar, e continuam desenvolvendo-se. Ainda assim, no que se refere às três questões acima apontadas, tornam inescapáveis profundas reflexões, buscando resposta à pergunta: Onde e de que maneira a ética social falha na oferta e utilização dos serviços de saúde em nosso país?

Outra Escala de Questões
Entrando pelo cotidiano dos serviços do SUS, outra escala de questões permanece pendente. Entre estas questões encontram-se:
I. Quais os critérios utilizados na destinação dos recursos públicos para ações de promoção, para as de proteção e para a recuperação da saúde? E para as ações da Atenção Básica, para as de Média Complexidade e para as de Alta Complexidade? E para o investimento e o custeio em cada uma das ações referidas? E para o pessoal de saúde, próprio e terceirizado? Qual a transparência e participação na formulação desses critérios da Política Alocativa?
II. Para a aquisição, alocação e utilização de cada equipamento médico-hospitalar e para a respectiva incorporação de tecnologias, quais os critérios utilizados na avaliação dos custos e sua relação com a efetividade/benefícios, tendo em vista a lógica da oferta de serviços integrais de saúde, com base exclusivamente nas necessidades/prioridades da população, que, por sua vez, variam de região para região? Qual a transparência e participação na formulação desses critérios de Avaliação Tecnológica?
 Também estas duas questões exigem profundas reflexões: onde e de que maneira falha a ética social na política alocativa e na avaliação tecnológica?
 

Ainda Outra Escala de Questões
Entrando mais um pouco no cotidiano dos serviços públicos de saúde, ainda outra escala de questões permanece. Neste nível, entre essas questões, estão:
I. Insuficiente amplitude da rede de Unidades Básicas de Saúde e de ações domiciliares e comunitárias de Atenção Básica, e, destacadamente, a baixa resolutividade e acolhimento de Atenção Básica, que leva a grande maioria da população a demandar os ambulatórios de especialidades e de urgência/emergência, como portas de entrada preferenciais do SUS.
II. Altíssimos índices de ações desnecessárias nos ambulatórios de especialidades e de urgência/emergência, onde o congestionamento da demanda torna esses desperdícios incontroláveis, por exemplo: requisições de exames diagnósticos, encaminhamentos, prescrições de medicamentos e retornos.
III. Larga hegemonia da remuneração dos serviços de saúde na forma de pós-pagamento por produção, por meio de tabela de procedimentos e valores, que privilegia as ações curativas de média e alta complexidade, o mercado de equipamentos e tecnologias correlatas e os interesses dos setores atrasados de prestadores de serviços e de profissionais. Esta hegemonia vem impedindo e/ou inibindo a construção de alternativas de remuneração de maior adesão à lógica das necessidades da população e do interesse público, por exemplo, metas e custos regionais da atenção integral à saúde e remuneração não inferior aos custos.
IV. Fracionamento e vinculação dos repasses federais a atividades pré-definidas e padronizadas, a nível nacional. Pressupõe suposta inconfiabilidade dos entes federados de definirem os gastos mais adequados e de maiores resultados dos recursos reconhecidamente insuficientes. Inibe o desenvolvimento das responsabilidades e competências dos gestores e demais atores loco-regionais do SUS, de aplicar e adequar os princípios e diretrizes Constitucionais em cada realidade regional.
V. Desoneração crescente de responsabilidades financeiras das operadoras privadas de planos e seguros de saúde, às custas do SUS, ao compelirem seus consumidores à utilização de serviços do SUS cujos custos significam, para as operadoras, menores lucros, por exemplo, medicamentos e exames diagnósticos.
VI. Incorporação, pelo pessoal de saúde, ainda que em menor grau, dos valores sociais inculcados em vastos segmentos da população desde 1990, mistificando o mercado, em substituição ao financiamento público; mistificando o consumidor e o cliente, em substituição do cidadão e ser humano com direitos, incentivando o individualismo competitivo em substituição da solidariedade.
Novamente apresenta-se a exigência de profundas reflexões: onde e de que maneira falha a ética social no desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde? Nos desperdícios, na forma de remuneração dos serviços, nos repasses federais, nas desonerações das operadoras privadas e na construção dos valores sociais?

Questão Maior:  a Direcionalidade Estratégica ou o Rumo da Implantação do SUS

  Dentre as várias dificuldades, interesses adquiridos e obstáculos à implantação do SUS, tomamos o financiamento como referência para equacionar a questão da direcionalidade estratégica ou o rumo maior. Desde 1990, as previsões orçamentárias tinham pela frente o início efetivo do financiamento da oferta das ações e serviços integrais de saúde (Integralidade) sem qualquer discriminação negativa, conforme as necessidades de cada pessoa e segmento da sociedade (Equidade), e para toda a população (Universalidade). Não por outro motivo, a Constituição Federal em suas disposições transitórias estabeleceu o mínimo de 30% do Orçamento da Seguridade Social, que, para os valores de hoje, significaria mais que o dobro do orçamento do Ministério da Saúde, além das contrapartidas dos Estados, DF e Municípios no financiamento do SUS.
  Este financiamento mínimo indica, da parte da Assembléia Nacional Constituinte de 1988, a definição de uma política pública de Estado no campo da Saúde com elevada ética social e responsabilidade no financiamento. Contudo, sob o mando dos governos federais que se sucederam, certos aspectos fundamentais não previstos na Constituição Federal vêm desenvolvendo-se e trazendo graves questões para a sociedade e para a nação, colocando em causa a ética social.
  Não conseguindo alterar o texto Constitucional em relação ao SUS, setores ligados às políticas econômicas vêm distorcendo a sua implementação, a começar pelo financiamento, que, em nenhum momento, considerou o mínimo acima referido; ao contrário, a evolução dos valores reais, ano a ano, acabou por gerar verdadeiro desfinanciamento. Somente com a aprovação da E.C. nº 29, em 2000, e com a discussão da respectiva Lei Complementar, em 2004, poderá haver alguma chance de reversão. Enquanto sociedades desenvolvidas, inclusive as que passam por avançadas reformas sanitárias, destinam em média U$ 1.400,00 públicos por cidadão ao ano, permanecemos com parcos U$ 103,00 públicos. Sob o ângulo da ética social e da política pública de direitos de cidadania, a referida média nesses países corresponde ao mínimo de 70% de recursos públicos sobre o total de recursos (públicos e privados) para saúde nessas sociedades, revelando elevado grau de consciência política e de organização da Sociedade civil na sua relação com o Estado. Em nosso país, essa porcentagem de recursos públicos permanece em torno de 45%.
  Atenuando as maléficas conseqüências do baixo financiamento, deve-se levar em conta que parte dos nossos gastos não é, ou é pouco, dolarizada e que acumulamos uma valiosa experiência na gestão pública, especialmente na gestão descentralizada, o que nos permite antever o cenário de um dos melhores sistemas de saúde do mundo, com bem menos que a média dos dólares públicos gastos com a saúde de cada cidadão naqueles países. Mesmo assim, impõe-se, para nossa sociedade e nação, a imperiosa confiança em um horizonte de financiamento comprometido, correspondente a, pelo menos, metade dos gastos públicos por cidadão naqueles países. Não há este horizonte, pelo menos ainda.
  Por outro lado, permanece, para a gestão do SUS, o desafio inescapável e inadiável de definir, com transparência, a direcionalidade estratégica ou os grandes rumos da implantação do novo modelo e respectiva lógica dos gastos, em função de que todas as questões apontadas nos capítulos anteriores, além de outras, deveriam ter suas estratégias formuladas, ajustadas e, se necessário, reformuladas.
  A evidente insuficiência dos recursos impõe, concretamente, a não realização de uma parte das ações e serviços. Quais os critérios de necessidades e prioridades e que demandas devem ser reprimidas? Como a população pode e deve participar na formulação e aplicação desses critérios, já que é sobre ela que recaem os sofrimentos e direitos não atendidos? As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde devem ser reprimidas por igual ou por desigual? Critérios iguais ou desiguais em nível local, municipal, regional, estadual e nacional? Os princípios e diretrizes da Universalidade, Equidade, Integralidade, Descentralização, com ênfase na Municipalização, Regionalização/Hierarquização e Participação, devem ser implementados simultaneamente e na mesma intensidade, ou uns devem preceder outros?  Com que finalidades e critérios?
  Ao finalizarmos este texto, apresentamos dois exemplos de matrizes de direcionalidade estratégica ou rumos, à guisa de contribuição para a reflexão e formulação pelos atores envolvidos, seja qual for a resultante a ser consensuada e assumida. Sem prejuízo dessa resultante, merecem ser destacadas várias iniciativas positivas em andamento nos vários órgãos do Ministério da Saúde, no CONASS e no CONASEMS, em especial as geradas no Departamento de Apoio à Descentralização da Secretaria Executiva do MS.
Matriz nº 1 – Leva em conta todos os princípios e diretrizes do SUS, com a mesma relevância      estratégica.
a) A implementação da Equidade deve ser o “guia” ou “fio da meada”, no sentido de que os mais desiguais devem ser os mais aquinhoados, com vistas à igualdade da satisfação das necessidades e direitos de saúde, sendo que o “aquinhoamento” deve diminuir gradativamente na direção dos menos desiguais, na medida da insuficiência dos recursos. Esta diretriz é antagônica à “focalização” e inclui, desde já, os estratos médios da sociedade, tanto pelos seus direitos como pelo seu poder de pressão política. Opõe-se à concepção de “SUS pobre para os pobres”.
b) O “aquinhoamento” deve abranger necessariamente as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade, isto é, a realização da Equidade deve ser articulada com a realização da Integralidade e não com fragmentos desconexos das ações e serviços de saúde.
c) O cumprimento da Integralidade, na realidade brasileira, é somente possível ao nível regional, de acordo com a distribuição da população e da capacidade instalada de  saúde, incluindo seus profissionais. A diretriz Constitucional da Regionalização/Hierarquização é, por isso mesmo, a realização final inevitável à diretriz constitucional da Descentralização/Municipalização.
d) A implementação da Integralidade é um processo sócio-institucional único, que abrange desde a menor comunidade até o âmbito regional, passando necessariamente pela pactuação e repactuação permanentes dos Municípios envolvidos entre si e destes com o Estado, através da sua representação regional. A Constituição Federal contempla simultaneamente a autonomia das esferas de governo e sua obrigação de cumprir as políticas públicas de desenvolvimento e de direitos, de forma articulada e pactuada.
e) Dados os limites financeiros, a implementação da Equidade, que visa o “nivelamento por cima” da oferta da atenção integral, inicia-se no nível comunitário, a partir das desigualdades aí identificadas, estende-se a todo o território municipal e dos Municípios vizinhos até a Região de Saúde, cujo processo de regionalização deve promover a Equidade intermunicipal. O investimento na capacidade instalada e nos recursos humanos deve ser estratégico para viabilizar o acesso da população às ações integrais de saúde. Para a população e seus direitos: qualquer pessoa de qualquer Município da região deve ter o mesmo acesso à atenção integral à saúde que a região é capaz de oferecer.
f) A implementação da Equidade de baixo para cima, conforme exposto nos itens anteriores, tem sua intensidade e velocidade condicionadas aos limites financeiros, mas depende também do grau de consciência política e de organização da sociedade civil, em função dos seus direitos por atenção integral à saúde no nível da Região.
g) Sob a lógica expressa nos itens anteriores, a realização da Universalidade é balizada pela realização da Integralidade/Equidade de baixo para cima, na estratificação social e nos níveis de direção do SUS. Sob esta diretriz, cabe à gestão estadual do SUS a promoção da Equidade inter-regional e, da mesma maneira, à gestão nacional, a promoção da Equidade interestadual.
h) Na implementação da Regionalização/Integralidade/Equidade, todos os recursos alocados pelo SUS na região devem ser simultaneamente considerados: tanto os alocados na assistência, como nas vigilâncias e demais ações de promoção e proteção da saúde, tanto os governamentais como os dos prestadores privados contratados/conveniados e entidades da sociedade organizada, tanto os recursos financeiros como os materiais e humanos, e tanto os federais como os estaduais, os do DF e os municipais.
i) Os atuais instrumentos de planejamento e gestão do SUS – NOB-96, NOAS-02, PPI, PDR, PDI e centenas de portarias federais normativas – devem ser unificados, simplificados e submetidos a diretrizes gerais que digam respeito, claramente, à direcionalidade estratégica ou aos rumos da implantação do SUS, assim como a indicadores do cumprimento ou não de todos os princípios e diretrizes do  SUS. Os atores regionais (gestores municipais, estaduais e a sociedade organizada no nível regional) devem assumir a imprescindível autonomia de gestão para a implementação do SUS na sua abrangência.
j) A acentuada diversidade regional em nosso país varia inclusive com os graus de adesão e de capacitação na implantação do SUS, o que gera grandes diferenças na forma, na adequação e na velocidade do processo, de região para região. Uma maior participação e mobilização da sociedade civil, a plena assunção pelos conselhos de saúde da sua obrigação legal de atuar na formulação das estratégias, a busca criativa de outras formas de participação de gestão participativa e gestão pactuada em nível regional, inclusive a participação nos critérios de prioridade na realização das ações de saúde perante o financiamento insuficiente, são fatores decisivos para os rumos mais desejáveis na implantação do SUS.
Matriz nº 2 – Leva em conta todos os princípios e diretrizes do SUS, porém com relevância estratégica voltada para a Universalidade, Descentralização/Municipalização e para a atribuição dos conselhos de saúde de atuar no controle da execução das políticas de saúde.
a) A evidente escassez do financiamento justificaria o desenvolvimento de uma resistência, por parte de cada segmento dos prestadores de serviços (públicos e privados), de se submeter a outra racionalidade de organização da oferta de serviços, que possa desfazer os procedimentos históricos de remuneração ou captação de recursos. Segmentos envolvidos: ligados à assistência especializada (alta e média complexidade), aos laboratórios de patologia clínica, ao diagnóstico de imagem, aos serviços de urgência/emergência, à rede de serviços básicos de saúde, aos serviços preventivos e outros.
b) Na implantação do SUS, as “táticas de sobrevivência” teriam retardado e algumas vezes, desviado o desenvolvimento e estratégias de implantação do novo modelo de atenção e de gestão na saúde.
c) A escassez de recursos e as resistências acima referidas teriam gerado a escolha da extensão da cobertura por serviços básicos de saúde e a municipalização para operar a extensão, visando, ao mesmo tempo, efetivar resposta às expectativas da população e da opinião pública, como também iniciar oficialmente a implantação do SUS, tomando como “carro-chefe”, a Universalidade e a Descentralização/Municipalização. Para os atores do SUS mais envolvidos na gestão federal, convivendo com os atores ligados às políticas econômicas, a implementação da Integralidade, Equidade e Regionalização pouco se desenvolveria, no aguardo dos recursos necessários, caso viesse a ocorrer. Para os atores mais envolvidos na gestão estadual e, principalmente, na municipal, a implementação da Universalidade e Descentralização/Municipalização criaria, com o tempo, condições de adesão e pressão política capazes de proporcionar a implementação, na mesma intensidade, dos demais princípios e diretrizes do SUS.
d) No bojo das resistências e “táticas de sobrevivência” acima referidas, os tetos financeiros permaneceriam sob pressão da remuneração dos serviços prestados, por meio da tabela de procedimentos, por sua vez sob pressão das “séries históricas” de produção e dos interesses dos fabricantes e fornecedores de insumos (medicamentos, equipamentos, imunológicos e outros). Nos  serviços de assistência de média complexidade, o preceito da “economia de escala” não reconheceria as peculiaridades da Equidade e, nesses serviços, o congestionamento continuaria justificando altos índices de ações tecnicamente desnecessárias e desperdiçadas.
e) Também no bojo das resistências, os investimentos em equipamentos e tecnologias continuariam sob pressão das “séries históricas” dos fabricantes e parte dos prestadores de serviços através de convênios pontuais, em detrimento dos preceitos da Avaliação Tecnológica e do planejamento regional e macrorregional de investimentos.
f) Em função das possibilidades expressas nos itens anteriores, não caberiam espaços políticos e técnico-administrativos para discussão e deliberação transparente sobre política alocativa e caberia ao gestor federal, em função dos imprescindíveis repasses, hipertrofiar sua competência normativa sobre a gestão descentralizada, na tentativa de “tirar água das pedras” (obter impactos maiores) com os recursos existentes. Nos últimos anos, teria chegado à média de oito portarias normativas por dia útil.
g) O Programa de Saúde da Família, sempre prioritário, valeria por si mesmo como o grande fator novo de alta cobertura, capacitação e remuneração das equipes significativamente maior que no conjunto da rede de unidades básicas de saúde, e de alta aceitação na população, além de elevada e comprometida militância pública de todos que nele atuam e que repercutem nas mostras do PSF. Não haveria, contudo, num horizonte visível – respectivo financiamento e estratégias do PSF – possibilidade de vir a efetivar a sua potencialidade estruturante no conjunto da rede de unidades básicas de saúde, contribuindo para a elevação da capacitação e remuneração do seu pessoal, da sua qualificação, do seu acolhimento, da sua adscrição de usuários e da sua resolutividade. Da mesma maneira, em etapa anterior, não teria havido, também por falta de financiamento e estratégias, a desejada realização da potencialidade estruturante da rede de Atenção Básica, no conjunto do Sistema de Saúde, reestruturando-o segundo os princípios e diretrizes Constitucionais do SUS. Restaria, a permanecer a relação política econômica/política social, a possibilidade do PSF, mesmo expandindo-se, ter reduzido seu impacto na estruturação do novo modelo de atenção e vir a ter acomodação a uma convivência relativamente autônoma, senão deslocada das demais instâncias do SUS, e, até mesmo, tornar-se vulnerável a estratégias compensatórias e focalizantes da política econômica.
h) A predominância porventura ainda presente dos interesses dos segmentos dos prestadores de serviços e  dos fabricantes/fornecedores de insumos, cada um com suas “táticas de sobrevivência”, e a baixa implementação da Integralidade/Equidade, isto é, a fragmentação da oferta de serviços, alimentaria a fragmentação da demanda: o acesso às ações e serviços em cada nível de complexidade e em qualidade estaria ainda fortemente ligado ao poder de pressão de cada segmento da sociedade, incluindo a possível promiscuidade da oferta e demanda entre o SUS e as operadoras privadas de planos e seguros de saúde.
As questões referentes à Matriz 2 foram expostas no condicional, porque as comprovações e a intensidade da sua ocorrência requerem a sua avaliação, com metodologia apropriada, sob os ângulos sócio-institucional e da gestão pública. Sua percepção e evidência permitem, ainda assim, uma última observação, qual seja: apesar da possível secundarização estratégica da implementação da Integralidade/Regionalização/Equidade, justificada pela escassez financeira, nos últimos anos, aparentemente, um grande número de gestões municipais esforçam-se criativamente e acumulam experiências positivas nas atividades intersetoriais de promoção da saúde, várias formas de cooperativismo intermunicipal, incluindo consórcios, na tentativa de preencher, dentro do possível, o espaço estratégico da Integralidade e da Regionalização. Experiências positivas de pactuação intermunicipal e dos Municípios com o Estado, como no caso do Mato Grosso e de vários outros, apesar do exposto nos itens anteriores, continuam no espaço da persistência.

Julho/2004

Nelson Rodrigues dos Santos, Médico,  Professor Doutor da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp (Faculdade de Ciências Médicas/Departamento de Medicina Preventiva e Social) e Diretor na Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde. Foi Secretário de Saúde de Campinas e do Estado de São Paulo e Coordenador do Conselho Nacional de Saúde. Reconhecido como um lutador pelo direito à saúde, participou da construção do PIASS, do Movimento Municipalista da década de 70/80, das AIS, SUDS, e, finalmente, do SUS.
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