Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina 

 
 

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

O Ministério da Saúde lançou em 30 de março de 2006 a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Elaborado pelo MS, Conselho Nacional de Saúde e Comissão Intergestores Tripartite, o documento se baseia nos seis princípios básicos de cidadania. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério, o cidadão poderá conhecer, com a carta, quais são os seus direitos como usuário do sistema de saúde e contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento à saúde dos brasileiros.

De acordo com o primeiro princípio da carta, todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado ao sistema de saúde. Assim, fica garantida aos usuários a facilidade de acesso aos postos de saúde, especialmente aos portadores de deficiência, gestantes e idosos.

O segundo e terceiro princípios do documento esclarecem o cidadão sobre o direito a um tratamento adequado para seu problema de saúde. Também faz referência à necessidade de um atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação (preconceito de raça, cor, idade ou orientação sexual, estado de saúde ou nível social).

O quarto princípio da carta garante que o atendimento prestado ao cidadão deve respeitar a sua pessoa, seus valores e seus direitos. Fica assegurado ao paciente, por exemplo, o conhecimento de seu prontuário médico, sempre que solicitado por ele.

O quinto princípio fala sobre as responsabilidades do cidadão para que ele tenha um tratamento adequado. Por exemplo: o paciente nunca deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de saúde, pois essa atitude pode prejudicar a precisão do diagnóstico dado pelo médico.

O sexto princípio da carta garante que todos os princípios da carta sejam cumpridos. Segundo ele, é necessário que todos os gestores da saúde, representantes das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), se empenhem para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.