Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina 

 

País pode ter Código de Direitos dos Usuários da Saúde

O deputado Roberto Gouveia (PT-SP) apresentou à Câmara  Projeto de Lei  que institui o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde, com o objetivo de garantir o caráter universal e igualitário da prestação desses serviços. Pelo Código, todo brasileiro tem direito a um atendimento de saúde atencioso, integral e livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade; raça; gênero; orientação sexual; característica genética; condição social ou econômica; convicções culturais, políticas ou religiosas; e estado de saúde ou condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.

IDENTIDADE E SIGILO -  O Código garante o direito de todo cidadão ser identificado e tratado por seu nome e não por números ou códigos. O cidadão também deverá poder identificar as pessoas que lhe prestam atendimento através de crachás visíveis e legíveis, que contenham nome, função ou cargo e o nome da instituição.
Outro direito garantido é o relativo ao sigilo e à confidencialidade de todas as informações pessoais do atendido, mesmo após sua morte, salvo quando houver expressa autorização ou em caso de imposição legal, em virtude de risco à saúde pública.

INFORMAÇÃO E ESCOLHA - Além disso, todo usuário deverá receber informações compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre seu estado de saúde e, quando for o caso, sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; objetivos dos procedimentos; riscos, benefícios e inconvenientes das medidas propostas; duração prevista do tratamento; no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração; partes do corpo afetadas pelos procedimentos; riscos ou conseqüências indesejáveis; duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes.
De posse dessas informações, ele poderá consentir ou recusar quaisquer procedimentos e mesmo revogar o consentimento dado anteriormente.
O Código define ainda uma série de outros direitos e procedimentos a respeito de todo o sistema de atendimento à saúde.

ORIGEM EM SÃO PAULO - O deputado explica que o Código busca ampliar para todo o País uma legislação que já vigora em São Paulo, resultante de estudo realizado pelo Fórum de Patologias do Estado, que congrega entidades de usuários portadores de problemas crônicos de saúde, além da assessoria de técnicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Procon, Idec, Ministério Público, Pastorais da Saúde, CNBB e pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

A proposta foi encaminhada em julho de 2004 para a Comissão de Defesa do Consumidor.
 


Fonte: Agencia Câmara

Outubro 2004
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