Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina 

Deputada propõe consulta de enfermagem no SUS em SC

  Projeto de lei da deputada estadual Ana Paula Lima insititui a consulta de enfermagem nas unidades da rede pública de saúde em Santa Catarina



A instituição da consulta de enfermagem nas unidades do SUS vai melhorar a atenção básica à saúde da população catarinense, agilizando o atendimento e tratamento de pacientes que atualmente dependem única e exclusivamente da consulta médica para procedimentos básicos de solicitação de exames, prescrição e transcrição de medicamentos que, de acordo com a legislação vigente, podem ser efetuados por profissionais enfermeiros. Assim, a deputada estadual Ana Paula Lima, do Partido dos Trabalhadores, justifica seu projeto de lei que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Santa Catarina. O texto da deputada, que atuou durante sete anos como enfermeira em ambulatórios da rede municipal de saúde de Blumenau, propõe a consulta de enfermagem conforme definem as normas dos programas de saúde pública e as rotinas adotadas pelo Ministério da Saúde.
O projeto de Ana Paula Lima regulamenta, ainda, a adoção, pelo SUS de Santa Catarina, de Cadernos de Atenção Básica e Manuais Técnicos editados pelo Ministério, que tratam temas e áreas como  Saúde da Criança, Atenção à Saúde do Idoso, Controle da Tuberculose, Saúde do Trabalhador, Educação Permanente, Implantação da Unidade de Saúde da Família, Controle da Hanseníase, Assistência do Pré-Natal, Planejamento Familiar e e Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis. "A adoção obrigatória dos Cadernos e Manuais no SUS tem o objetivo de balizar as Consultas de Enfermagem para a aplicação dos programas públicos indicados pelo Ministério da Saúde para diversos segmentos e males", no entendimento de Ana Paula Lima.

Ao justificar o projeto de lei, a deputada argumenta que a iniciativa corrige uma injustiça, pois os enfermeiros, apesar de estarem habilitados às chamadas Consultas de Enfermagem, atualmente não as prestam por falta de medidas que reconheçam essa
prerrogativa, mesmo estando devidamente amparada na legislação brasileira.
"As Consultas de Enfermagem" - prossegue Ana Paula em sua justificativa - "se traduzem num procedimento de significância porque através delas "os enfermeiros fazem diagnóstico de problemas e prescrevem soluções".  Isso embasados na alínea "c", inciso 11,
da Lei federal 7.498, de 26 de julho de 1986, que expressa claramente:  "O enfermeiro pode, como parte integrante de equipe de saúde, prescrever medicamentos em programas de saúde pública ou em rotina instituída por instituição de saúde, pública ou privada".

A deputada explica que a consulta de enfermagem não pretende ser uma "invasão de espaço" no campo da atuação dos médicos e cita o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Gilberto Linhares, que definiu esta consulta como uma  "evolução das  políticas e das práticas de saúde para o bem de todos brasileiros".

De acordo com informação do site da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, em abril de 2004, o projeto de lei encontrava-se em diligência na  Comissão de Constituição e Justiça.

Mais informações: anapaulalima@alesc.sc.gov.br