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Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina
FUNASA orienta estruturação da educação em saúde no SUS
Documento elaborado pela Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde da Fundação Nacional de Saúde pretende subsidiar os gestores do Sistema Único de Saúde na organização e desenvolvimento de ações educativas. O texto, que foi transcrito integralmente abaixo, descreve os papéis das esferas federal, estadual e municipal na educação em saúde
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Estruturação das Atividades de Educação em Saúde no âmbito do SUS
Apresentação
Este documento tem por finalidade orientar a estruturação das atividades de Educação em Saúde a serem adotadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) visando sua integração às ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde para melhorar a qualidade de vida da população.
Deste modo, a Fundação Nacional de Saúde oferece subsídios aos gestores do SUS que permitem a formulação de atividades educativas coerentes com os princípios da descentralização, integralidade, eqüidade, participação e controle social que perpassam todas as ações e serviços de saúde.
1. Introdução
A ação educativa é um processo sistemático, contínuo e permanente que objetiva a formação e o desenvolvimento da consciência crítica do cidadão, estimulando a busca de soluções coletivas para os problemas vivenciados e a sua participação real através do controle social. O fim da ação educativa é a transformação. Esta ação, como área do conhecimento, contribui de forma decisiva para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS. A sua clientela compõe-se de profissionais de saúde, grupos sociais e população em geral.
Conceituamos a Educação em Saúde como “um conjunto de práticas pedagógicas e sociais, de conteúdo técnico, político e científico que no âmbito das práticas de atenção à saúde, deve ser vivenciada e compartilhada pelos trabalhadores da área, pelos setores organizados da população e consumidores de bens e serviços de saúde.” Portanto, para o desenvolvimento dessas atividades, consideram-se como básico os seguintes pressupostos:- A Educação em Saúde é uma prática social, cujo processo contribui para a formação da consciência crítica das pessoas a respeito de seus problemas de saúde e estimula a busca de soluções e organização para a ação individual e coletiva;
- “A prática educativa parte do princípio de respeitar o universo cultural das pessoas e as formas de organização da comunidade, considerando que todas as pessoas acumulam experiências, valores, crenças, conhecimentos e são detentoras de um potencial para se organizar e agir”;
- Reafirma a educação como um processo baseado na participação das pessoas e na mobilização social, visando à mudança de determinada situação, rompendo com o paradigma da concepção estática de educação como transferência de conhecimento, habilidades e destrezas;
Nesse sentido, os fundamentos apontados inserem a Educação em Saúde no contexto da promoção à saúde, cujo paradigma ganhou visibilidade com a Carta de Ottawa, ao definir que a melhoria da qualidade de vida é “resultante de um conjunto de fatores sociais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, comportamentais e, também, biológicos” . Este conceito foi fortalecido nas demais conferências mundiais de saúde, Adelaide, Sundsvall, Bogotá, Jacarta e, mais recentemente na V Conferência Global sobre promoção da Saúde realizada em junho de 2000, na Cidade do México. A promoção da saúde, portanto, tem interface com diversos setores para que possa ser consolidada.”
Portanto, a Educação em Saúde deve ser entendida como um componente e um recurso a ser utilizado em todas as estratégias no âmbito da promoção da saúde, acreditando que ela colabora decisivamente, ao lado de outras ações técnicas, normativas, e políticas, na consecução da qualidade de vida da população.”
Outro aspecto importante a ressaltar é que as atividades de Educação em Saúde estão evidenciadas no contexto da legislação do SUS, garantindo efetivamente a necessidade de sua implantação e/ou implementação. Podemos destacar a Lei n.º 8.080/90, Capítulo I, Art.5º, Item III, que define como um dos objetivos e atribuições deste Sistema: a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
A mesma Lei, em seu Capítulo II, Artigo 7-º, Item VIII, estabelece a participação da comunidade. Já a Norma Operacional Básica – SUS, janeiro de 1996, que redefine as responsabilidades dos estados, do Distrito Federal e da União e consolida as responsabilidades do município, cita em um dos papéis do gestor federal e do estadual a Educação em Saúde.No âmbito da FUNASA, destaca-se a Portaria n.º 1.399, de 15/12/1999 que estabelece as competências dos gestores federal, estadual e municipal nas atividades de Informação, Educação e Comunicação, no âmbito da epidemiologia e controle de doenças.
Recentemente, a Portaria n.º 176, de 28/3/2000, que definiu os Critérios e Procedimentos para a Aplicação de Recursos Financeiros e permitiu o desenvolvimento do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social, PESMS, criou as condições necessárias para o financiamento de projetos sociais que contassem com o envolvimento do conjunto da sociedade beneficiada.
A Portaria 176 é uma iniciativa que garante, mediante a alocação de recursos para o desenvolvimento do PESMS, uma estratégia integrada para alcançar os indicadores de impacto correspondentes a cada projeto proposto, incluindo a participação da comunidade. A FUNASA pretende, com esta Portaria, otimizar o uso dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis, possibilitando uma maior efetividade no resultado, transparência das ações e melhor controle social.
O Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) foi criado em 1999 pela FUNASA. Um ano depois, por intermédio da Portaria 176, de 28/3/2000, passou a ser condição obrigatória para a aplicação de recursos financeiros em projetos passíveis de financiamento pela instituição. Este Programa tem o objetivo de sensibilizar os gestores e as organizações sociais para a importância da efetiva participação da comunidade no desenvolvimento de ações de prevenção e controle de doenças, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, incentivando a cidadania e otimizando a aplicação de recursos orçamentários e financeiros.
A prática da descentralização das ações de saúde exige da FUNASA um papel de normatização e assessoramento técnico que permita o fortalecimento de estados e municípios, de modo que cada um deles possa desenvolver suas próprias ações educativas na prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, seguindo diretrizes estabelecidas pela FUNASA e adaptadas às peculiaridades regionais.As diretrizes da Política de Educação em Saúde da FUNASA são:
- Fomentar o desenvolvimento de ações educativas compatíveis com indicadores epidemiológicos e ambientais;
- Observar as especificidades locais;
- Buscar técnicas e práticas inovadoras de educação em saúde;
- Priorizar ações educativas na população escolar;
- Atuar em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas.
2. Competências
2.1- Da Esfera Federal
Compete a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA na gestão da Educação em Saúde em seu âmbito de atuação:
- Fomentar e coordenar, em nível nacional, as ações de Educação em Saúde, integradas às áreas de prevenção e controle de doenças, de saúde indígena e de engenharia de saúde pública;
- Definir diretrizes técnicas para a área de Educação em Saúde;
- Executar ações de Educação em Saúde, de forma complementar à atuação dos estados;
- Executar ações de Educação em Saúde, de forma suplementar, em caráter excepcional, quando constatada insuficiência da ação estadual;
- Definir atividades e parâmetros que integrarão a Programação Pactuada Integrada PPI-ECD para área de Educação em Saúde;
- Prestar assistência técnica a estados e, excepcionalmente, aos municípios;
- Fomentar junto as universidades e instituições de saúde a capacitação de recursos humanos do SUS na área de educação em saúde
- Elaborar instrumentos de planejamento, acompanhamento, e avaliação de planos, programas, projetos e atividades de Educação em Saúde;
- Coordenar e assessorar a elaboração, analise, aprovação, acompanhamento e execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) dos processos de convênio e Projeto Alvorada, com base na Portaria 176/2000;
- Executar, direta ou indiretamente, as atividades de Educação em Saúde, quando direcionadas às populações indígenas, em articulação com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde;
- Fomentar, promover e divulgar estudos e pesquisas de práticas educativas no âmbito dos serviços e da comunidade, visando a promoção da saúde e a prevenção de agravos a saúde;
- Definir, validar e aprovar conteúdo educativo de peças e apoio a prática educativa e materiais instrucionais a serem usados nas áreas de prevenção e controle de doenças, de saúde indígena e de engenharia de saúde pública.
2.2. Esfera Estadual
Compete às Secretarias de Estado da Saúde na gestão da Educação em Saúde no seu âmbito de atuação:
- Coordenar e supervisionar ações de Educação em Saúde nas diversas áreas técnicas e programas da Secretaria Estadual de Saúde e nos municípios , na prevenção e controle de agravos à saúde;
- Definir em conjunto com os gestores municipais a inserção do componente de Educação em Saúde na Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI/ECD) do estado, com base nos parâmetros de programação federal e indicadores epidemiológicos;
- Executar as ações de Educação em Saúde de forma complementar a ação do município;
- Prestar assistência técnica aos municípios e outras organizações públicas e privadas na formulação de ações e projetos de educação em saúde visando à promoção da saúde;
- Executar as ações de Educação em Saúde em caráter suplementar quando for constatada insuficiência da ação municipal;
- Elaborar, executar e avaliar o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS), nos projetos passíveis de financiamento conforme Portaria n.º 176/2000, da FUNASA;
- Definir o conteúdo educativo e apoiar as equipes das áreas técnicas das secretarias estaduais e municipais na produção e utilização de materiais de apoio à prática educativa visando à promoção da saúde e o controle e prevenção de agravos à saúde;
- Definir com a Secretaria de Educação e Conselho Estadual de Educação o conteúdo e atividades que conduzam à prática de vida saudável na comunidade escolar, dentro dos temas transversais das escolas da rede local de ensino;
- Fomentar e assessorar a implantação e/ou implementação de núcleos municipais de Educação em Saúde, visando o desenvolvimento permanente de ações educativas na Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde ;
- Capacitar recursos humanos em seu âmbito de ação para o desenvolvimento das ações de Educação em Saúde no SUS;
- Definir, no âmbito do estado e dos municípios o conteúdo educativo dos materiais utilizados para capacitação, em campanhas, na mobilização social e nas ações educativas de rotina na rede de serviço, nos conselhos de saúde e diretamente com a comunidade;
- Realizar estudos e pesquisas do processo e do impacto das ações de educação em Saúde na promoção da saúde e controle de agravos a saúde;
- Avaliar permanentemente a prática educativa desenvolvida no âmbito do estado e dos municípios.
2.3 Esfera Municipal
Compete aos municípios na gestão da Educação em Saúde em seu âmbito de atuação:
- Planejar e executar as ações de Educação em Saúde compatíveis com indicadores epidemiológico, socioeconômico e cultural, de acordo com a realidade local;
- Elaborar, executar e avaliar o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS), nos projetos passíveis de financiamento conforme Portaria n.º 176/2000, da FUNASA;
- Definir, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, o componente de Educação em Saúde da Programação Pactuada Integrada PPI-ECD, com base nos parâmetros da FUNASA;
- Atuar de forma articulada com as organizações públicas e privadas, setores organizados da comunidade dentro do município, no desenvolvimento de ações e projetos de educação em saúde voltados para promoção da saúde, prevenção e controle de agravos à saúde;
- Definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Conselhos Escolares nos temas transversais das escolas da rede local de ensino , a inserção de conteúdos e atividades que conduzam à prática de vida saudável na comunidade escolar,
- Produzir, utilizar e avaliar materiais de apoio à prática educativa, na promoção da saúde e controle e prevenção de agravos à saúde;
- Participar da capacitação de recursos humanos promovida no âmbito estadual e federal, para o desenvolvimento das ações de Educação em Saúde no SUS municipal;
- Capacitar os recursos humanos da rede de serviços para o desenvolvimento das ações educativas no SUS;
- Avaliar permanentemente a prática educativa desenvolvida no âmbito do município.3. Recomendações Finais
Os gestores estaduais e municipais, ao implantarem e/ou implementarem as ações de Educação em Saúde em consonância com essas diretrizes, deverão observar aspectos primordiais de estrutura e equipe para a sua efetiva operacionalização.
Para que as ações propostas se realizem, recomenda-se que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde formalizem e estruturem a Educação em Saúde, contando com equipe mínima, com perfil compatível com as especificidades da área, insumos e recursos financeiros necessários para o planejamento,
execução, acompanhamento, registro e avaliação de ações educativas, de caráter intersetorial.MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde