![]()
Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina
Como a mídia deve tratar pessoas com deficiências?
Manual orienta comunicadores contra formas de discriminação e estimula inclusão social de portadores de deficiências
Lançado no final do 2002, o Manual da Mídia Legal - Comunicadores pela Inclusão sintetiza reflexões do 1º Encontro da Mídia Legal – Universitários pela Inclusão, projeto vencedor no Rio de Janeiro do 1º Concurso Rede Andi (Agência Nacional dos Direitos da Infância) para Projetos em Comunicação. A publicação, disponível na internet, é fruto de uma aliança entre a Rede Andi, a Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, o Ministério Público e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. O manual analisa como a imprensa e a publicidade abordam a deficiência e orienta comunicadores para a inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência. O trabalho baseou-se na legislação nacional e internacional referente ao direito de uma pessoa não ser submetida à discriminação com base na deficiência.
Conforme nota divulgada na ONG Escola de Gente, o Manual da Mídia Legal não se restringe a orientar no que se refere à terminologia (porque a mídia não precisa usar "portador" e porque deve usar, sem receio, a palavra "deficiência") ou a enfoques ideológicos ("a maioria das reportagens usa a palavra inclusão, mas fala de integração"- conceitos distintos). O manual também traz a análise de reportagens e anúncios feita por 15 universitários da Uerj capacitados como Agentes da Inclusão durante o 1º Encontro da Mídia Legal - de agosto a outubro de 2002 (5 de ciências sociais, 5 de comunicação e 5 de direito). A capacitação foi feita pela Escola de Gente e pelo Ministério Público.
Duas normas internacionais pouco conhecidas no Brasil nortearam o Encontro e o Manual: a Resolução 45/91, da ONU, que dispõe sobre o conceito de sociedade inclusiva, e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, conhecida como Convenção da Guatemala. Esta Convenção deu origem ao Decreto Presidencial nº 3.956, de 08 de outubro de 2001, que pela primeira vez no Brasil esclareceu o que "é discriminar com base na deficiência". Este Decreto tem tanto valor quanto uma norma da Constituição Federal, pois se refere a direitos e garantias fundamentais da pessoa.
O Manual da Mídia Legal também traz reflexões. Nas análises das matérias fica claro o quanto, se o tema é deficência, a imprensa reproduz dados das fontes sem questioná-los. Isso é freqüente em reportagens sobre escola ou trabalho inclusivos. Basta ter um aluno/a ou um/a funcionário/a com qualquer deficiência para que a fonte utilize o adjetivo "inclusivo", prontamente reproduzido pelo jornalista.
Por isso o objetivo do Manual é ajudar comunicadores a ter um olhar mais desconfiado sobre suas certezas e as certezas de suas fontes. A jornalista Claudia Werneck, diretora da Escola de Gente, se inclui como agente dos equívocos comentados no Manual: "Somos adultos desprovidos de uma visão crítica sobre o assunto deficiência, e essa postura ingênua não muda de repente, como mágica, se nos tornamos familiar de uma criança com autismo, um superjornalista investigativo ou uma publicitária engajada em questões sociais. É preciso muito mais para aprendermos a fazer o que raramente nos ensinaram na vida - a não-discriminar".
O manual pode ser solicitado gratuitamente via e-mail (escoladegente@attglobal.net) e ser baixado da internet (em formato PDF).
Saiba mais sobre a Escola de gente - comunicação em inclusão: http://www.acessobrasil.org.br/escoladegente