Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina 

 
Instituições podem ampliar participação da sociedade na saúde
Servidores precisam ser capacitados para promover controle social no SUS

 
 

Profissionais e representantes de movimentos sociais participaram da Oficina


Flávio Magajweski coordenou oficina
Angela falou sobre a NOB Regina: PSF e conselhos 

 

A Oficina “Participação Institucional no SUS”, realizada no dia 27 de outubro de 2001 em Florianópolis durante o II Encontro Estadual de Comunicação  e Educação em Saúde, foi estruturada tendo como estratégia a apresentação de experiências relacionadas a iniciativas institucionais de promoção do controle social no Sistema Único de Saúde, seguida da manifestação dos participantes em relação à realidade observada e da apresentação de propostas para a ampliação da ação institucional nessa área. A enfermeira Regina Ramos dos Santos, da unidade regional de Tubarão da Secretaria de Estado da Saúde, apresentou trabalho em fase de consolidação sobre a realidade do Programa Saúde da Família em relação à região Sul de Santa  Catarina. Conforme a pesquisa de Regina, que analisou a implantação de conselhos gestores locais nas unidades assumidas pelo PSF, a existência desses conselhos  não é um fator isoladamente suficiente para garantir a participação da comunidade na solução de problemas levantados pelas equipes de saúde. As equipes do PSF necessitam de formação mais qualificada em relação ao controle social.

A enfermeira Angela Blatt Ortiga apresentou na oficina a sua experiência Na Secretaria de Saúde de SC como responsável pela supervisão ao cumprimento das exigências da NOB 01/93 e 01/96 em relação à habilitação dos municípios para a gestão descentralizada do SUS. Os resultados mostraram que, apesar dos limites dessa atividade, a presença do Estado como ator interessado na implantação das instâncias de controle social no SUS contribuiu para que muitos municípios vencessem a inércia e cumprissem suas obrigações.
A apresentação de um resumo da Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS serviu apenas para indicar que permanecem em vigor os critérios de habilitação vigentes na NOB 01/96 com relação às instâncias de controle social, e sinalizar para uma recuperação da autoridade do Estado como esfera de governo envolvida com o Sistema Estadual de Saúde.

Após as participações de Regina e Ângela, o coordenador da oficina, médico Flavio  Magajewski, provocou uma reflexão sobre a definição de Estado, a partir do mito da emergência do Estado moderno segundo Tomás Hobbes. Conforme o filósofo inglês, as pessoas primitivamente viviam em um “estado de natureza”, sem lei ou qualquer outra estrutura que tolhesse a liberdade de qualquer um. A violência intrínseca a esse sistema tornava a sobrevivência da sociedade arriscada. Gradualmente foi se tornando consensual a idéia de que era necessária a criação de um ente político-jurídico que monopolizasse a violência expropriando-a dos que viviam em estado de natureza. Este ente, o Estado, ficou responsável pelo uso desse poder para zelar pela ordem e organizar a vida em sociedade visando o seu desenvolvimento. Essa alegoria coloca na prática a história da emergência do Estado Moderno europeu, que amadureceu a partir das necessidades  da sociedade, que também gradualmente exigiu limites e deveres para a ação dos governantes, aperfeiçoando o sistema jurídico-legal que define as regras que devem ser obedecidas por todos os que vivem naquela sociedade, inclusive os governantes. Flávio Magajewski  observa que essa história dá sentido à afirmação contida no Artigo 1° da Constituição Federal segundo a qual “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”.
O médico comentou que, “em contraposição a esta lenda", o Estado chegou às costas brasileiras em treze caravelas, prescindindo de povo para sua existência”. As cidades, origem da cidadania na Grécia e na Europa, aqui foram criadas por decreto  do Estado Português, não da sociedade. “Podemos dizer que o Estado chegou antes da sociedade ao país, gerando como conseqüência a existência de uma certa independência do Estado em relação à sociedade, o que coloca dificuldades especiais para que a sociedade limite o poder do Estado, participe diretamente da gestão  desse poder e efetivamente coloque a estrutura do Estado a serviços do interesse público”, pondera o médico.
A questão central que orientou as discussões da Oficina foi a resposta à pergunta: “ - Que limites podemos assumir para propostas que tenham como finalidade a restrição da atuação do próprio Estado – como é o caso da promoção do controle social no SUS -, originadas no interior de um Estado que tornou-se realidade sem a necessidade da existência da sociedade ?”. Apresentamos, a seguir, as propostas levantadas para ampliar ação institucional para fortalecer a participação da sociedade no SUS.

Propostas

  • Alterar a formação profissional dos trabalhadores da área da saúde, hoje reconhecidamente aquém das necessidades do Sistema Único de Saúde. Essa formação deve incluir temas como educação, ética e cidadania nos currículos dos profissionais em formação. Não é possível  garantimos o controle social sobre os serviços de Saúde se  não atuarmos sobre a formação dos profissionais da área da saúde. O atual modelo de formação não contempla as necessidades do Sistema Único de Saúde, pois forma um profissional para um mercado que não é exatamente aquele que atende às necessidades de saúde da população.
  • Ampliar os instrumentos e as oportunidades de diálogo esclarecido com a comunidade, facilitando a circulação de informações que ampliem a perspectiva de participação do cidadão nas instâncias de gestão do SUS.
  • Garantir a capacitação dos conselheiros em relação aos assuntos que são discutidos nas reuniões dos conselhos de saúde.
  • Garantir que o contato da população com os serviços de saúde do SUS contribua para que seja superada a lógica do usuário (que utiliza um serviço por direito de uso não muito esclarecido) e a do cliente ou consumidor, que procura os serviços de que necessita de acordo com critérios definidos pelo mercado, na direção da construção do cidadão, aquele que participa, que se apropria do serviço e se sente responsável por ele.
  • Garantir que os serviços e oferecidos nas unidades de saúde sejam humanizados ao máximo.
  • Evitar a burocratização dos serviços, restringindo-a ao mínimo possível. Há serviços de saúde que produzem bloqueios ao acesso da população ao serviço, seja na forma de filas, de agendas,  de dias específicos de atendimento. Muitas vezes são procedimentos desnecessários que apenas garantem certos privilégios para os servidores ou que já foram necessários em certa oportunidade e se consagraram pela tradição.
  • Incluir temas de educação sanitária, cidadania e ética nos currículos escolares do ensino fundamental.
  • Ampliar as oportunidades de discussão do controle social com os trabalhadores das unidades de saúde a partir de cursos de aperfeiçoamento regulares oferecidos a todos. A exclusão da população da definição das políticas de saúde precisa ser discutida com os servidores.
  • Garantir aos servidores das regionais de saúde informações e conhecimentos relacionados com os instrumentos de controle social e estratégias de promoção desse controle. Esses servidores não têm nenhuma noção dos instrumentos de controle social, do que poderiam fazer para promover e ampliar o controle social no SUS.
  • Aproveitar o material já disponível e dirigido para o aperfeiçoamento dos gestores do SUS dos municípios a fim de capacitar os servidores do SUS e os conselheiros de saúde.
  • Promover a criação de conselhos locais de saúde em todas as unidades de saúde a partir do estímulo à normatização dos mesmos via decreto do executivo ou por resolução do Conselho Municipal de Saúde homologada pelo prefeito.
  • Exigir a criação de conselhos gestores de unidades hospitalares de saúde, inclusive nos serviços de saúde privados ou filantrópicos contratados pelo SUS.
  • Criar mecanismos para reduzir ao mínimo possível a ingerência da União e dos Estados na autonomia dos Municípios, sem prejuízo das atividades de cooperação técnica e acompanhamento e avaliação.
  • Exigir que os gestores do SUS cumpram o contido na legislação a respeito da apresentação trimestral de Relatório de Gestão em audiência pública do Conselho Municipal de Saúde (Lei 8689/93) e que os gestores municipais façam apresentação pública quadrimestral do relatório de gestão municipal (Lei de Responsabilidade Fiscal). Poucos gestores cumprem essa obrigação legal pois, na maior parte das vezes, apresentam o relatório de gestão anual, mas em geral não em audiências públicas. O princípio da transparência, da prestação de contas sistemática dos gestores da área de saúde, está sendo negligenciado. É importante que esses relatórios de gestão sejam sistematicamente apresentados à avaliação da sociedade.
  • Garantir recursos financeiros dos orçamentos municipais e do Fundo Municipal de Saúde para capacitação dos conselheiros bem como para sua participação em eventos de representação.
  • Alertar os conselheiros de saúde e a sociedade em relação à proliferação de organizações que a par de gerirem recursos públicos e serviços dirigidos à população, estão se colocando à margem do controle social, seja em relação às prestações de contas, seja em relação à autonomia para definição da forma de atuação, muitas vezes discriminando clientela por critérios ilegais. Exemplo disso é a proliferação de Fundações de Apoio,  os Consórcios de Municípios e outras formas de privatização e/ou terceirização camufladas. Nesse sentido, é recomendável que a legislação de criação dessas entidades, se não puderem se evitadas, garanta instância deliberativa de controle social paritária nos moldes da legislação do SUS.
  • Criar mecanismos que possam garantir maior autonomia dos conselhos em relação ao poder executivo.
  • Criar normas claras e punições para o descumprimento do poder deliberativo dos conselhos por parte dos gestores.
  • Criar canais de comunicação entre os conselhos nas três esferas de governo e destes com a comunidade.
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