RELATÓRIO FINAL
Brasília, 15 a 19 de dezembro
de 2000
INTRODUÇÃO
CARTA DA XI CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Nós, os delegados e delegadas
presentes a esta Conferência, 2500 homens e mulheres de diferentes
classes sociais, credos, idades, raças e etnias de todas as regiões
do país, avaliamos que, passados quatorze anos da VIII Conferência
Nacional de Saúde, início do processo de construção
do SUS, é possível constatar avanços. É significativa
a transformação urbanística, sanitária e de
criação do arcabouço jurídico institucional
ocorrida. Construímos um processo de reforma setorial impulsionado
por um movimento composto de vários atores sociais e ao longo dessas
três ultimas décadas, produzimos saberes e praticas políticas,
discursivas e paradigmáticas.
Com a garantia legal conquistada,
o desafio passou a ser a transição de um Sistema desintegrado
e centralizado para um outro, com comando único em cada esfera de
governo. Aqui não mais uma tarefa de resistência, mas uma
tarefa construtiva.
Os Conselhos de Saúde e o
processo político de pactuação intergestores surgido
após a Lei Orgânica da Saúde, criaram condições
privilegiadas de negociações para viabilizar a descentralização
e municipalização do SUS, conforme aprovado na IX Conferência
Nacional de Saúde. No entanto consideramos que a verdadeira municipalização
ainda não é uma realidade para todo o país, embora
tenha ampliado significativamente o acesso da população a
serviços de saúde com maior qualidade, diferenciando o modelo
de atenção e qualificando a gestão descentralizada.
O processo de estruturação do SUS pode ser considerado como
um movimento contra hegemônico a um modelo político econômico
predominantemente excludente.
A Saúde da população
do Brasil, como preceitua a Constituição Federal, depende
de fatores econômicos e sociais; entre eles, a garantia de emprego,
salário, casa, comida, educação, lazer, transporte.
Neste momento o desemprego, a péssima distribuição
de renda (50 milhões de pessoas em estado de miséria), a
fome e desnutrição e outros muitos agravos interferem nas
condições de vida e de saúde, ressurgem antigas e
surgem novas formas de adoecer e morrer, caracterizando um quadro epidemiológico
da maior perversidade, agravado pelas condições de pobreza,
gênero, raça e idade. Enquanto isto, os Governos investem
em saúde, no setor público (universal, para toda população)
apenas R$ 300,00 per capita ano.
Na raiz do agravamento da falta
de qualidade de vida e de saúde da população está
o projeto social e econômico do Governo Fernando Henrique que privilegia
a lógica do ajuste econômico em detrimento das Políticas
Sociais. No ano 2000, o Brasil pagou, com juros e amortização
da dívida pública, R$ 20 milhões de reais por hora,
ou seja, R$ 480 milhões por dia.
Nosso país está submetido
a um conjunto de medidas do rigoroso programa de ajuste fiscal, dentre
as quais destacamos:
a) a redução e reorientação
dos gastos públicos em prejuízo das demandas sociais, buscando
cumprir orientações do Banco Mundial;
b) redução do Estado,
com privatização de empresas e serviços públicos;
c) diminuição da proteção
social através da precarização das relações
de trabalho.
O ajuste fiscal impacta duplamente
o setor de saúde, seja pela indisponibilidade de recursos financeiros
e materiais, seja pelo aumento da demanda da população, apresentando
dentre outras, as seguintes repercussões:
a) intervenções de
saúde de cunho campanhista, a pretexto de atender demandas reprimidas,
realizadas de forma intempestiva, sem compor a programação
das atividades regulares do sistema, com graves prejuízos para os
usuários, transtornos para os servidores e dificuldades de gestão;
b) desarticulação
dos diversos níveis do sistema de saúde, afetando sobretudo
os portadores de deficiências e patologias pela sua dependência
dos serviços mais especializados;
c) precariedade no acesso ao SUS
pela pressão da demanda, favorecendo o crescimento dos Planos e
Seguros de Saúde frente à insuficiente regulação
governamental, com ampliação da renúncia fiscal para
esse setor.
Este quadro compromete a busca da
universalidade e da equidade no SUS, aprofundando a divisão no Sistema
de Saúde brasileiro, condenando a maioria da população
brasileira a um sistema de saúde ainda precário e fragilizando
o processo de consolidação do SUS, enquanto prevalecer esta
atual política.
É importante ressaltar que,
apesar das restrições, a luta pela implantação
do SUS está crescendo e tem alcançado vitórias, graças
à ação decisiva de milhões de cidadãos
usuários, trabalhadores, gestores e prestadores comprometidos com
um projeto político popular e democrático em defesa da vida.
AGENDA PARA A EFETIVAÇÃO DO SUS E DO CONTROLE SOCIAL
Diante desse quadro, nós,
reunidos nesta 11ª Conferência Nacional de Saúde, defendemos:
1. A melhoria das condições
de saúde e da existência efetiva de políticas sociais
intersetoriais e de um compromisso irrestrito com a vida e a dignidade
humana, capaz de reverter os atuais indicadores de saúde, contribuindo
assim para a melhoria da qualidade de vida da população.
2. Fortalecimento do exercício
da cidadania através do Controle Social da sociedade e em especial
na área de saúde através das Conferências e
Conselhos de Saúde deliberativos e paritários com exigência
de respeito às suas decisões.
3. A X Conferência Nacional
aprovou a busca do financiamento definido, definitivo e suficiente para
a área de saúde. A partir da PEC 169 conquistamos a
EC 29/00, que precisa ser cumprida e regulamentada urgentemente, incluindo
aí as transferências fundo a fundo dos Estados para os Municípios
, a fim de atender a demanda de recursos financeiros que viabilizem o Sistema.
4.Suspensão e proibição
de quaisquer contratos e convênios substitutivos da gestão
pública, a exemplo de organizações como o PAS e assemelhados
atendendo a preceito constitucional explicitado pela Procuradoria Geral
da República.
5. Uma política de Recursos
Humanos para o SUS, com contratação através de concurso
público, centrada na profissionalização, na multiprofissionalidade,
no aprimoramento continuado, no compromisso humano e social e em condições
dignas de trabalho e salário. Nesta perspectiva é imprescindível
a efetiva implantação da Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos e das mesas nacional, estaduais e municipais de negociação
do SUS.
6. Acesso universal à atenção
integral, equânime e humanizada, garantido o financiamento de todos
os níveis da saúde, com autonomia dos municípios e
estados na elaboração e execução de seus Planos,
com aprovação dos respectivos Conselhos de Saúde.
7. A organização da
porta de entrada do sistema, através de distintas iniciativas de
estruturação da atenção básica tais
como: Saúde da Família, Sistemas Locais de Saúde e
outras estratégias, que devem garantir a territorialização,
a gestão pública, a responsabilidade sanitária, equipe
multiprofissional em dedicação integral, bem como a articulação
e integração com os demais níveis de atenção
à saúde.
8. A efetivação do
SUS, alicerçada nos princípios constitucionais e na legislação
infraconstitucional, para que normas e procedimentos não extrapolem
os dispositivos legais e sejam respeitadas as competências de cada
uma das esferas de Governo.
Exigimos que todos os níveis
de gestão, Federal, Estadual e Municipal, cumpram a legislação
e apresentem para apreciação e deliberação
dos Conselhos o Plano Anual de Saúde, que deverá sempre ser
discutido amplamente com a sociedade, como o caminho de efetivação
do SUS.
Somente com a reorientação
da atual política pública, social e econômica, é
que poderemos viabilizar com sucesso o processo de consolidação
do SUS o que inclui, a exemplo de lutas de importantes segmentos da sociedade
civil, a suspensão imediata do pagamento da dívida externa
até o resultado de uma Auditoria desta dívida.
A EFETIVAÇÃO DO SUS
SÓ É POSSÍVEL COM CONTROLE SOCIAL !!!
CENÁRIO
O SUS COMO POLÍTICA SOCIAL
O balanço realizado pelos
participantes da 11ª Conferência Nacional de Saúde -
11ª CNS sobre a operação do Sistema Único de
Saúde - SUS e o exercício do Controle Social, nestes
dez anos de esforços para sua implantação, indica
os avanços e coloca os desafios que devem ser enfrentados para que
se alcance o objetivo de EFETIVAR o SUS.
Reconhecem que, no Brasil, as desigualdades
sociais, a concentração de renda e a existência de
um verdadeiro " Estado de mal-estar social", produzem as condições
que determinam a atual situação de saúde da população,
onde o surgimento de doenças características das condições
do desenvolvimento industrial e do estilo de vida das sociedades modernas
se soma à persistência de doenças típicas da
pobreza e do subdesenvolvimento. Mas, ainda que a atuação
sobre os determinantes sociais seja fundamental na superação
da situação de saúde no Brasil, reconhecem os participantes
da 11ª CNS que as lutas setoriais apresentam resultados significativos,
mesmo quando travadas numa perspectiva compensatória. Portanto,
elas devem existir, somando-se às lutas por uma ordem social e econômica
mais justa.
Há um consenso de que o SUS
representa um grande avanço no tocante às políticas
públicas, sendo o único setor com propostas e práticas
claras de controle social, transparência administrativa, gestão
participativa e democratização. Conselhos de Saúde
foram criados e consolidados em praticamente todos os municípios
do país.
Mas os avanços são
dificultados pelo fato de que a proposta do SUS – um sistema construído
com base em princípios de solidariedade social, que assegura a universalidade
do acesso e a integralidade da atenção - não
é compatível com o atual modelo econômico. E, num contexto
social em que a cultura política é marcada pelo autoritarismo,
pelo clientelismo, pela exclusão, a luta pela preservação
das conquistas sociais é dificultada pela frágil organização
da sociedade, em especial dos setores que mais sofrem as conseqüências
da pobreza e da iniqüidade social.
A ótica economicista, própria
do neoliberalismo, transforma a saúde e a vida em mercadorias e,
assim, as desvincula dos valores humanos. As pessoas não são
vistas, o que importa são as planilhas de custo e a acumulação
e concentração do capital. Desprezando e virando as costas
para as recomendações das últimas Conferências
Nacionais de Saúde, o Governo FHC tem sido um fiel cumpridor das
orientações do Banco Mundial. O Governo Federal não
tem priorizado políticas sociais, em consonância com interesses
de um projeto de reforma do estado de caráter neoliberal,
o que tem colaborado para aprofundar o abismo social entre ricos e pobres,
agravando as já marcantes desigualdades sociais existentes no país.
A "Reforma do Estado" no Brasil contempla , resumidamente, os seguintes
aspectos: a transferência dos serviços públicos potencialmente
lucrativos ao setor privado; a concentração da ação
direta do Estado em programas de baixo custo e voltados para as populações
pobres; a ampliação dos recursos dos "planos de saúde"
para as camadas médias da população, submetendo-os
a uma certa "regulação" para refrear a voracidade das empresas
do setor. Entre outros mecanismos de privilégio de interesses corporativos,
essa política mantém ainda uma matriz tributária que
sobrecarrega a população mais pobre e garante estímulos
ao capital, em detrimento de uma arrecadação mais justa que
permitiria aumentar o volume de recursos para as áreas
sociais. Uma das conseqüências, além de outras, é
o aumento da demanda por ações e serviços de saúde.
As ações de saúde,
acatadas essas orientações, são vistas como
uma concessão aos pobres e devem ser responsabilidade privada, restando
aos governos agirem somente naquilo que não interessa ao setor privado,
objetivando evitar as epidemias. Esta concepção sintetiza
a versão moderna da "caridade". Nesse contexto, a implementação
do SUS é desafio ainda maior.
A GESTÃO DO SUS
A discussão realizada nesta
11ª CNS sobre a atenção à saúde e a gestão
do SUS destaca a necessidade de humanização do cuidado prestado
aos usuários das ações e serviços de saúde
e de ampliação máxima da qualidade técnica
da assistência requerida em cada caso ou situação,
melhorando o acolhimento das pessoas e a capacidade resolutiva de
cada tratamento. A falta de recursos materiais contribui para a diminuição
da qualidade dos serviços prestados. E, se a humanização
dos processos de trabalho no SUS depende, em parte, de questões
como afinidade com o trabalho, também depende das condições
de trabalho a que o trabalhador está submetido.
Os participantes da 11ª CNS
reconhecem que o SUS tem princípios que, se aplicados, são
capazes de garantir o acesso, a qualidade e a humanização
dos serviços. Mas reconhecem também o grande espaço
possível de aperfeiçoamento do sistema de saúde em
relação a essa dimensões.
O processo de descentralização
propiciou inúmeros avanços e melhorou substancialmente o
acesso da população aos serviços de saúde.
No entanto, reconhecem que é notória a sobrecarga das regiões
metropolitanas e cidades de maior porte por serviços que poderiam
ser descentralizados. Persiste uma excessiva concentração
de serviços de alta complexidade em cidades pólo, com
serviços altamente lucrativos e que pressionam o SUS, enquanto em
muitas regiões do país praticamente não existem centros
de referência de média e alta complexidade. A carência
de recursos, nos pequenos municípios, perpetua sua situação
de dependência em relação aos pólos regionais.
A regionalização e a hierarquização dos serviços
de saúde é um processo de construção lenta
e difícil, que caminha de modo desigual nas diferentes regiões,
Estados e Municípios do País. O financiamento não
está orientado para a constituição de redes
descentralizadas e regionalizadas, principalmente em relação
à média e alta complexidade. Os princípios de universalização
e de integralidade não são obedecidos na organização
das redes, e há desigualdade no atendimento. Neste sentido, os estados
não estão cumprindo seu papel de coordenadores da implementação
do SUS.
Essa omissão dos gestores
estaduais, que não transferem os recursos adequados, estabelecem
sistemas exorbitantes de cobrança dos gestores municipais, não
suprem adequadamente os municípios, não cumprem seu papel
de assessorar técnica e financeiramente os municípios, foi
destacada. Os participantes entendem que há ausência do Estado
como articulador no processo de regionalização e de organização
da assistência por nível de complexidade e resolutividade.
Falta de compromisso e de autonomia são as palavras utilizadas para
definir tal situação. Reconhece-se, todavia, que há
diferenças entre a atuação das diversas Secretarias
Estaduais de Saúde, com enormes disparidades entre as unidades federadas
na organização dos serviços de saúde. É
reconhecida a atuação de pelo menos quatro dos estados -(
RS, SP, MT e PR ???). - que se responsabilizam pela gestão
plena de seu sistema, enquanto os demais não estão
habilitados.
Os participantes da 11ª CNS
denunciam que ainda existem muitos prefeitos sem compromisso político
com a saúde, que não alocam recursos para remuneração
de profissionais especializados e para manter serviços adequados
de urgência e emergência, que abusam da prática da “ambulancioterapia”
(transferência de pacientes para atendimento em localidades vizinhas
e, sobretudo, para as capitais). Esses prejudicam aqueles municípios
que priorizam a alocação de recursos para a atenção
aos seus munícipes, sobrecarregados por essa “invasão”. Como
agravante, não existem meios de responsabilizar o orçamento
do município que transfere pacientes para atendimento ambulatorial,
porque ainda não há mecanismo ético de identificação
do usuário.
Falta rumo claro para a política
de saúde, pelo fato de não existir um Plano Nacional
de Saúde, bem como Planos de Saúde estaduais e municipais.
A situação só não é mais grave porque
os municípios desenvolvem projetos alternativos. Mas, de maneira
geral, faltam modelos de gestão, e a definição dos
modelos de atenção locais apresenta excessiva dependência
do Ministério da Saúde, induzida pelos mecanismos de financiamento.
As iniciativas relacionadas ao avanço do modelo assistencial têm
sido traduzidas na desaceleração do processo de autonomização
da gestão responsável e sustentável nos municípios.
Em contrapartida, há pouco esforço de cooperação
do Ministério da Saúde para com as Secretarias Estaduais,
e destas para com as Secretarias Municipais, para aumentar a capacidade
de formulação e gestão do nível local.
Os instrumentos de acompanhamento,
avaliação e regulação do setor público
não são adequados ao acompanhamento dos contratos do setor
privado prestador de serviços, provocando desvios que se expressam
em baixa efetividade em relação a estes objetivos.
Os mecanismos de prestação de contas públicas sistemáticas
(os relatórios de gestão), de implantação incipiente,
não permitem o controle sobre as fontes de financiamento, o esclarecimento
sobre a aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento
de resultados da execução dos planos de saúde.
A viabilidade dos consórcios
foi posta em questão, especialmente em regiões em que os
municípios não dispõem de equipamentos e não
têm o que consorciar. Mas a principal dificuldade dos consórcios
é a relação política entre os gestores. Reconhece-se
que existem experiências de consorciamento com bons resultados, como
a do Estado do Paraná, e que em outros se tem trabalhado
com sucesso a garantia de referência.
Os tetos financeiros atuais são
insuficientes para o atendimento das demandas e os critérios de
repasse de recursos não refletem as necessidades locais e não
respondem ao desafio da equidade, da garantia do acesso, da qualidade e
da humanização da atenção. Não há
incremento de recursos para investimentos em regiões com carência
de serviços e para custeio em regiões com capacidade instalada
suficiente. Os municípios com crescimento demográfico sazonal
- com população itinerante, tais como turistas, migrantes,
acampados, assentados, ou localizados em zona de fronteira - não
recebem recursos adicionais para a ampliação da capacidade
dos serviços. Municípios com menor arrecadação
de impostos não recebem recursos adicionais para garantir o acesso
à população às ações de saúde.
A Programação Pactuada
Integrada (PPI) é reconhecida como um instrumento útil para
o planejamento dos gastos, mas sua imposição pelo governo
federal faz com que ela não seja assumida com seriedade pelas demais
esferas de governo. Além disso, por considerar a capacidade
assistencial instalada e os tetos financeiros existentes, fortalece a concentração
de recursos nos grandes municípios, e resulta em alocação
insuficiente de recursos para o financiamento de serviços de abrangência
regional, entre outros prejuízos à organização
do SUS. Em suma, o gerenciamento do sistema é inadequado.
As decisões e ações são, muitas vezes,
subordinadas a interesses políticos. Faltam recursos orçamentários
e financeiros nas diferentes instâncias governamentais. Recursos
humanos qualificados, equipamentos , medicamentos, transporte , materiais
e infra-estrutura física de apoio são insuficientes. Não
se utilizam as informações existentes na Saúde para
organizar e desenvolver a gestão no setor. Faltam esforços
para assegurar qualificação dos recursos humanos, remuneração
adequada e melhores condições de trabalho. A terceirização
dos profissionais por meio de ONGs começa a se transformar em regra
geral.
As administrações
de vários municípios não investem na profissionalização
da gestão e, por isto, não dispõem de um diagnóstico
das necessidades e possibilidades do sistema local de saúde, gerando
dificuldade para garantir a adequada organização e administração
dos serviços. Muitas vezes são realizados investimentos desnecessários
em construções de unidades hospitalares, que depois ficam
sem conclusão ou operam com baixa resolutividade, pela falta de
equipamentos ou de profissionais, deixando de fazer investimentos nos serviços
de média complexidade, que dariam respostas a muitas necessidades
da população, sem tanta despesa.
Nesse cenário, as estratégias
de promoção da saúde, onde se incluem as ações
de prevenção, educação, recuperação
e reabilitação, implementadas através de políticas
intersetoriais, tem sido completamente abandonadas. Tal abandono pode ser
ilustrado por áreas específicas, entre as quais o combate
à violência e aos acidentes de trânsito ou a prevenção
de doenças crônico-degenerativas e neoplasias. Reforçada
pela mídia, a lógica do tratamento das doenças através
de ações hospitalocêntricas e especializadas ainda
é hegemônica.
A atenção básica,
apesar de ampliada, não é eficaz, gerando sobrecarga para
os serviços hierarquicamente superiores do sistema. Em locais em
que funciona adequadamente, cria demandas aos níveis de média
e alta complexidade do sistema que não têm sido acompanhadas
de ampliação da sua oferta na mesma proporção,
dadas as restrições dos tetos financeiros e a insuficiência
dos investimentos.
Para os participantes da 11ª
CNS, os serviços especializados têm gargalos que exigem a
intervenção dos gestores para garantir a eqüidade da
atenção, de acordo com a necessidade de cada usuário
do sistema. O acesso aos serviços especializados é ainda
muito precário. Embora haja aplicação privilegiada
de recursos de custeio nos níveis de maior complexidade, em detrimento
da atenção primária, é insuficiente o investimento
nas ações de média e alta complexidade, com pontos
de estrangulamento que precisam ser identificados e solucionados. A oferta
de serviços de alta complexidade é desproporcional à
demanda atual e não se dá a partir da leitura sistematizada
das necessidades sociais. Esta situação se agrava à
medida que são incorporados novos usuários ao Sistema, tanto
pelo aumento populacional quanto pela estruturação de unidades
do PSF em localidades antes desassistidas. Geralmente centralizados nas
grandes cidades, esses serviços são insuficientes e de qualidade
e indicação questionável. Há grande privilégio
ao setor privado na produção de serviços, inclusive
com benefícios fiscais.
Além disso, na medida em
que não há protocolos técnicos para nortear indicações
de natureza mais complexa, ou regulamentar as demandas que envolvam recursos
mais sofisticados, a incorporação de novas tecnologias pelo
setor público de saúde é, em última instância,
resposta às pressões de mercado e da mídia. O poder
público alimenta interesses conflitantes com a organização
do Sistema ao investir em determinadas especialidades que lhe asseguram
maior visibilidade política. Muitos municípios, mesmo os
em gestão plena, não tem controle sobre os conflitos entre
interesses do mercado e interesses da população.
A baixa resolutividade é
bastante evidente no sistema. Contribuem para isso: problemas de infra-estrutura
da rede de serviços, particularmente de pessoal em áreas
especializadas, distribuição espacial e hierarquização
da rede, instalações, sistemas de acesso físico, etc.;
a falta de protocolos que orientem o médico e a equipe de saúde
quanto aos procedimentos adequados para a maioria dos problemas de saúde;
a carência de normas sobre procedimentos de integração
intra e intersetorial; as diversas dificuldades para encaminhamento/marcação
para serviços de média e alta complexidade, associadas à
relativa desorganização de serviços de saúde.
O problema do atendimento às
emergências é particularmente destacado. Há municípios
onde esses serviços inexistem ou funcionam precariamente.
Há sobrecarga nas capitais e grandes centros urbanos, o que evidencia
tanto a escassez de serviços resolutivos na maioria dos municípios
quanto o estrangulamento da rede básica nas capitais e cidades de
maior porte, que deveria solucionar a maioria dos problemas que acabam
recorrendo às emergências. Entendem os participantes da 11ªCNS
que a garantia do funcionamento de um serviço de emergência
24 horas em cada município é fundamental para garantir a
equidade e a universalidade da atenção e para que a população
que ganha pouco ou é desempregada possa confiar no SUS.
Os participantes da 11ª CNS
entendem que a racionalidade do modelo é voltada para o lucro e
não para as necessidades, constituindo uma lógica perversa.
Os hospitais privados só querem atender patologias que dão
lucro. As patologias crônicas e os traumas, que são de alto
custo, deixam de ser interessantes financeiramente para a rede privada.
Os critérios seletivos baseados na lógica do capital e do
lucro, que elege as patologias de interesse da iniciativa privada, produzem
distorções na oferta assistencial. O modelo assistencial
é ainda privativista e curativo, e por esta razão não
cumpre os princípios do SUS.
Uma das razões para isso
é a falta de assessoria do MS aos estados e municípios, para
garantir a integralidade, a articulação e integração
e para a superação das dicotomias das ações
da saúde, inclusive na vigilância à saúde. O
MS arrefeceu a discussão sobre a vigilância em saúde
e a criação das agências tende a fragmentar o SUS nesta
área. Houve consenso a respeito de que há um longo caminho
a percorrer no sentido da integração da vigilância
sanitária com a vigilância epidemiológica e ambiental
e de que a epidemiologia não tem sido utilizada para nortear o planejamento
das ações de saúde.
O cartão SUS, que já
teve sua implantação decidida há muito tempo, tem
tido sua consecução postergada. Os participantes da 11ª
CNS consideram sua implantação um avanço real, conseqüência
lógica da tecnologia moderna, que virá facilitar o sistema
de referência e contra-referência. Temem, contudo, que estejam
sendo realizados gastos com o cartão SUS sem que estejam claramente
definidas muitas questões, o que pode implicar gastos inúteis.
Existem também preocupações relativas aos instrumentos
de controle do sigilo das informações contidas no sistema
do Cartão SUS.
Há falta de Recurso Humanos
na rede - inclusive no atendimento de urgência/emergência -
e há, muitas vezes, falta de comprometimento dos profissionais com
a população e seus problemas. Os funcionários, com
freqüência, não respeitam o usuário em momentos
de fragilidade pela doença, reproduzindo-se assim um ciclo incessante
de mau atendimento: ineficaz, insuficiente e desumano. Uma das facetas
das dificuldades na relação usuário/profissional é
a desinformação dos pacientes: a equipe não
transfere conhecimento básico nem informa sobre suas ações.
Há, também, falta de proximidade do profissional e da equipe
de saúde com os problemas de saúde de seu local de trabalho.
Há necessidade de conhecimento adequado das equipes de saúde
acerca dos problemas e necessidades da população que atendem,
em especial as mais carentes. Este trabalho centrado nas necessidades sociais
e de saúde locais deve ser parte do processo de formação
profissional (universidade ou cursos técnicos).
Por fim, praticamente inexistem
processos de avaliação do desempenho do Sistema. Devido à
ausência de instrumentos e ferramentas de avaliação
de impacto das ações de saúde, inexistem avaliações
de desempenho centradas nos resultados das políticas de saúde
e dos serviços assistenciais.
O ACESSO AOS SERVIÇOS DO SUS
Os participantes da 11ª CNS
entendem que existem dificuldades para utilizar o SUS, por desconhecimento
de seus programas e ações por parte da população.
Algumas pessoas têm acesso diferenciado ao SUS, seja por desorganização
e desvinculação dos serviços, seja pela proximidade
com os gestores, utilizando quando, onde e quanto querem, enquanto
grande parte da população amarga filas de espera, precisa
madrugar à espera de atendimento ou tem de recorrer ao pagamento
de planos de saúde para ter direito a consultas e exames especializados.
Serviços essenciais não
são oferecidos ou o são de forma muito precária,
como por exemplo, a vigilância à saúde do trabalhador,
os serviços de reabilitação, o atendimento adequado
aos pacientes de idade avançada, o atendimento em saúde mental
e o atendimento odontológico, que se restringe às ações
básicas, não contemplando as necessidades de tratamentos
de média e alta complexidade. Outros tipos de procedimentos não
são ofertados pelo SUS e, portanto, são inacessíveis
aos usuários, como por exemplo, algumas cirurgias corretivas consideradas
estéticas, mas que de fato envolvem questões do bem estar
e da auto-estima do cidadão (cicatrizes por queimadura, varizes,
ginecomastia, etc.) Os municípios pequenos e do interior não
têm condições assistenciais em termos de hospitais
e tecnologia.
Há dificuldades de acesso
à atenção de média e alta complexidade até
nas cidades pólo. Dentre os entraves, foram ressaltados a questão
da precariedade do funcionamento das Centrais de Leitos e de Consultas,
e o fato de os municípios não estarem integrados na gestão
dessas centrais; a cobrança indevida em hospitais privados ou universitários
conveniados com o SUS e a formação de cartel pelos anestesistas.
O privilégio ao setor privado na produção de
serviços de alta complexidade, em detrimento de investimentos na
estruturação de serviços públicos que se destinem
ao atendimento das demandas sociais na área, torna os usuários
reféns dos empresários do setor, obrigados a pagar pelos
serviços que necessitam e até mesmo privados do acesso. O
atendimento discriminatório a pacientes do SUS, em relação
aos que possuem planos de saúde, dentro das instituições
públicas, também foi denunciado. Os limites financeiros do
gestor acabam por diminuir a quantidade do serviço prestado e condicionar
o trabalho da equipe de saúde, que não consegue oferecer
tratamento, medicamentos e equipamentos adequados e às vezes indispensáveis
ao usuário.
A precária integração
dos hospitais universitários ao sistema foi destacada, afirmando-se
que constituem referência que não funciona de
fato. Neste setor, reconhecem que existe grande resistência à
maior integração.
O MODELO ASSISTENCIAL NO SUS
A integralidade da atenção
apareceu com força no debate dos grupos, evidenciando uma questão
prática e imediata: o que a população exige do SUS
é que ele seja capaz de atender aos problemas de saúde individuais
e coletivos, cuidando da qualidade da saúde, e não apenas
sendo capaz de tratar das doenças e acometimentos graves com risco
à vida. Para os participantes, os programas tradicionais de saúde
pública e as ações orientadas para segmentos específicos
da população não tem sido direcionados para o conceito
de integralidade, sendo necessário o fortalecimento dos municípios
na gestão de toda a política de saúde, com a cooperação
técnica, financeira e operacional dos Estados e da União,
efetivando as diretrizes do SUS.
O Brasil ainda não tem um
modelo de atenção à saúde adequado, que atenda
aos problemas de saúde no país com equidade. Os modelos vigentes
mantêm caráter assistencialista, sendo incapazes de responder
às necessidades da população. São modelos obsoletos,
curativistas, assistencialistas, operados por profissionais despreparados
para atuarem com o respeito devido pelos direitos do paciente e suas necessidades,
com a qualidade necessária. São centrados na figura do médico,
mais voltados para a doença, gerando expectativa de que a única
forma de resolver os problemas de saúde seja tratar medicamente
a doença. São modelos privativistas, que praticam arrocho
salarial e a precarização das relações de trabalho.
Ademais, não são estimuladas alternativas assistenciais menos
caras e complexas, de reconhecida eficácia, como os tratamentos
e internações domiciliares ou práticas terapêuticas
não hegemônicas, como a acupuntura, fitoterapia e homeopatia.
O sistema continua fragmentado e a intersetorialidade é precária.
Há grande fragmentação
na atuação das equipes de saúde. Os trabalhadores,
muitas vezes, executam a mesma tarefa, mas com vinculação
a órgãos de origem diferenciados e com diferentes gerências,
salários, condições de trabalhos, carga horária
e acesso a capacitação, o que acarreta desarticulação
e desestímulo. De outro lado, a organização dos profissionais
nas equipes de saúde é hierarquizada, com o médico
no centro do processo de trabalho em detrimento dos outros profissionais,
o que agrava a desarticulação e gera situações
cotidianas de conflito, onde os profissionais de menor nível hierárquico
apenas recebem ordens e não contestam procedimentos e processos
de trabalho que contribuem para a baixa qualidade do atendimento. Há
necessidade de desmistificação do papel do médico
e de reconstrução das relações de poder nas
equipes de saúde. Há, também, distanciamento e falta
de relação humanizada entre trabalhadores da Saúde
e gestores.
Em relação ao PACS
e PSF, entendem os participantes da 11ª CNS que esses programas correm
o risco de se tornarem sobreposições de exercício
do serviço de atenção básica. São programas
que trouxeram para o SUS demandas epidemiológicas, sanitárias
e ambientais sem encontrar a contrapartida da integralidade e da
resolutividade. A maioria deles ainda não está integrada
a um sistema de referência para ações de maior complexidade.
O PACS e os PSF, em si, não são suficientes para garantir
a própria atenção básica e podem se tornar
um engodo, no sentido de manter um modelo de saúde pobre para
os pobres, tornando-se bandeira de governos que simplificam o modelo assistencial,
apresentando-os como panacéia que solucionará todos os problemas
de saúde. A questão da gestão do trabalho nesses programas
é bastante destacada: agentes sem garantia de contratos/concursos;
dificuldades na elaboração de concursos, que podem não
contemplar a realidade; remuneração diferenciada dos profissionais,
que no PSF ganham até quatro vezes mais que os profissionais da
rede, o que tem desestimulado estes últimos e causado problemas
no atendimento e na humanização do atendimento nas unidades
de saúde.
Muitas questões foram levantadas
sobre a forma heterogênea com que o PSF tem sido implantado nas diversas
regiões do Brasil: salários diferentes, jornadas de trabalho
diversas, composição das equipes (ora com enfermeiras, ora
sem, com equipes multidisciplinares e diferentes especialidades ou dentro
de um modelo conservador que não contempla as necessidades e padrão
de demanda de populações de cidades médias e grandes).
Entendem que, em muitos locais, não se implantou o PSF como preconizado,
apenas se encontrou uma forma de pagar de modo diferenciado aos médicos,
que não aceitam os salários que a maioria dos servidores
municipais recebe. Mas eles não residem nas localidades, não
cumprem as 8 horas de expediente e não são capacitados para
atender a todas as especialidades básicas. Em algumas regiões,
identifica-se o não cumprimento, pelos médicos, dos seus
papéis frente às famílias por falta de formação
em saúde pública, até porque não permanecem
nos municípios por tempo suficiente para receber treinamento adequado.
Reconhecem a existência de
muitos municípios que se valem da implantação
do PSF/PACs para orientar a organização do sistema, criando
sua porta de entrada. Nestes, as equipes de PSF têm sido um aliado
importante dos usuários na busca da garantia do acesso à
atenção secundária e terciária. Quando o programa
se implanta efetivamente, deixa de ser necessária a intermediação
pelos políticos ou cabos eleitorais no acesso a consultas, exames
ou tratamentos mais complexos. A interferência político-partidária
é denunciada: compromete a continuidade dos serviços prestados
e opera transformando os agentes de saúde e mesmo as equipes
de PSF em cabos eleitorais, que quando se recusam a esse papel são
demitidos, o que também ocorre quando o partido perde a eleição.
Quando esses fatos são denunciados, não são
tomadas medidas nem pelo Ministério da Saúde nem pelas
Secretarias de Saúde, porque muitas vezes são seus aliados
políticos que agem dessa forma.
Considerado como modelo de atenção
prioritário, com potencial para reorientar o modelo de atenção
vigente desde que tenha equipe multiprofissional competente, o PSF é
também percebido como medida meramente paliativa, que não
assegura a integralidade da atenção à saúde.
Está sendo desvirtuado, na medida em que se mantém assistencialista,
esquecendo a promoção e a prevenção, embora
tenha a potencialidade de se transformar num modelo ideal.
FINANCIAMENTO DO SUS
A questão do financiamento
tem sido, ao longo dessa década de implantação do
SUS, um dos temas mais candentes na agenda de construção
do SUS. Durante a década dos noventa, a crise do financiamento se
expressou através de montantes insuficientes, irregularidade dos
fluxos financeiros, necessidade de superar formas e critérios
de repasse que não contemplavam a equidade como princípio
orientador.
A contradição entre
o modelo econômico brasileiro e a proposta de construção
do SUS refletiu-se, nesses dez anos, na dificuldade de obter formas
estáveis e montantes suficientes para o financiamento do sistema
público de saúde, em constante atrito com a expansão
de um sistema privado dirigido pela lógica excludente de mercado,
coerente com o modelo de desenvolvimento hegemônico no Brasil.
No entanto, os participantes da
Conferência reconhecem que algumas conquistas importantes foram alcançadas,
como resultado das intensas mobilizações e forte pressão
política exercida sobre a União e o Congresso Nacional. A
criação da CPMF, ainda que operando como fonte substitutiva,
permitiu a regularização do fluxo dos recursos ao longo dos
exercícios financeiros. A instituição do Piso de Atenção
Básica permitiu o repasse fundo a fundo de recursos destinados às
ações e serviços básicos, com critérios
assentados em bases populacionais, introduzindo um importante elemento
de redução de desigualdades na distribuição
dos recursos federais e permitindo aos gestores iniciar um processo de
reorganização da rede de serviços. E, neste ano 2000,
a conquista da aprovação da Emenda Constitucional 29/2000,
ainda que não represente a forma ideal desejada pelo setor, cria
horizontes mais favoráveis quanto aos montantes destinados à
saúde e coloca desafios para o controle social quanto ao melhor
e mais adequado destino dos recursos acrescidos. As principais restrições
à EC29/00 estão associadas ao fato de não vir acompanhada
de uma regulamentação imediata que garanta um significativo
aumento dos recursos na área da saúde, principalmente pelas
indefinições sobre o que será admitido como gastos
em ações e serviços de saúde. Além disso,
é preciso garantir formas efetivas de que os recursos adicionais
ajudem a constituir a garantia do acesso, da qualidade e da humanização
da atenção e o aumento da equidade. Também é
preciso que seja formulado um Projeto de Lei que contemple, a partir de
2004, a conformação de um novo patamar de financiamento para
a saúde. Por outro lado, a aprovação da EC 29 abre
uma etapa de luta nos municípios e estados, para que de fato se
cumpra o comprometimento de recursos previstos na área da saúde.
Para os participantes desta CNS,
não obstante, existem restrições inexplicáveis
ao orçamento da saúde. O Conselho Nacional de Saúde
aponta que a arrecadação da União cresceu 80% entre
1995 e 1999. Se a proporcionalidade de distribuição das receitas
tivesse sido mantida, o orçamento da saúde teria chegado
a 38 bilhões de reais no ano 2000, ao invés dos 22 bilhões
observados. Isso não ocorre, entre outros fatores, porque 44% do
orçamento da União são destinados ao pagamento de
juros e amortização da dívida externa. O Governo Federal
tem reduzido a destinação de recursos das contribuições
sociais à saúde. O ingresso dos recursos originados da CPMF
não aumentou o volume de recursos para a saúde, o que a caracterizou
como fonte substitutiva. Além disso, tem havido crescente utilização
de recursos federais no financiamento de serviços privados, com
o repasse para cooperativas, organizações sociais e outras
formas de prestadores privados, sem controle social.
Projetos e programas verticais prevendo
focalização de clientela e fornecimento de cardápios
fixos de procedimentos básicos têm sido utilizados para equalizar
os gastos, em detrimento dos princípios e diretrizes do SUS. O financiamento
da assistência farmacêutica básica tem sido insuficiente
e os municípios tem tido dificuldades de acesso à esses recursos.
Os recursos repassados através do Piso da Atenção
Básica não tem sido suficientes para atender às necessidades
de Estados e Municípios. O custo da Atenção Básica,
incluindo vacinas, varia nas diferentes regiões, o que não
tem sido levado em consideração ao fixar valores per-capita.
Recursos de fontes adicionais, que
poderiam ser incorporados ao SUS, continuam privatizados, como as verbas
do Seguro Obrigatório dos Veículos, dos Seguros de Transporte
de Cargas e Passageiros e os recursos para atenção de urgências
embutidos nos valores dos Pedágios das Estradas. Desse modo, os
municípios prestadores de atendimento aos acidentados não
tem tido acesso a essas verbas. Existe ainda, a ameaça de privatização
dos recursos do Seguro do Acidentado do Trabalho, e conseqüente perda
pelo setor público das verbas dele oriundas.
Não há efetivo compromisso
com a destinação mínima dos recursos pelos três
níveis de governo, mormente dos governos estaduais, que, em alguns
casos, recebem repasse de recursos da União mas não
os transferem aos municípios. Os Estados, com poucas exceções,
não têm repassado recursos próprios para a saúde
e também não têm adotado critérios de financiamento
que favoreçam a consolidação de redes municipais e
regionais de serviços, principalmente em relação aos
procedimentos de média e alta complexidade.
Além do volume de recursos
e sua destinação, os mecanismos de acompanhamento e controle
dos gastos também preocupam os participantes da 11ª CNS. A
discussão dos orçamentos pelos conselhos ainda não
é uma realidade em todo o país e a complexidade da contabilidade
pública não é acessível à maioria dos
conselheiros. Os orçamentos aprovados pelos conselhos nem sempre
são executados, por falta de acompanhamento efetivo, principalmente
em relação à liberação dos recursos.
Ainda há recursos executados fora dos Fundos de Saúde, contrariando
as disposições legais e, em muitos Municípios, o controle
dos recursos é feito pela Secretaria da Fazenda e/ou pelo
chefe do executivo. Não há estruturas suficientes, nos diferentes
níveis de governo, para operar mecanismos rotineiros de auditoria.
Não há acompanhamento efetivo das licitações,
o que permite a ocorrência de superfaturamentos e desvios. As emendas
parlamentares aos orçamentos federal e estadual não contemplam
as prioridades definidas nos planos de saúde e planos plurianuais
de investimento.
A forma fragmentada de transferência
dos recursos federais - tabelas de produção, programas verticalizados
e atividades rigidamente estabelecidas (tuberculose, DST-AIDS,
Hanseníase, frações de média e alta complexidade,
etc.) - impede a democratização da discussão sobre
o uso dos recursos alocados aos fundos de saúde. A maior parte das
verbas chega "carimbada", dificultando a adequação de seu
uso para atender aos problemas específicos dos municípios.
Embora se reconheça que a livre aplicação de recursos
implica no risco de desvio, isso não justifica ferir a autonomia
dos municípios.
Os participantes da 11ª CNS
denunciam, também, a ausência de critérios adequados
para a transferência de recursos da vigilância epidemiológica
pela FUNASA. Os critérios baseados apenas na população
não servem para definir a alocação de recursos para
vigilância epidemiológica. Em que pesem tais dificuldades,
consideram que a FUNASA tem colaborado para a solução de
diversos problemas ligados à questão de controle de endemias.
Além disso, permanece a alocação
de recursos públicos do orçamento federal, fora do SUS, dirigidos
para a prestação de serviços não universalizados,
tal como no atendimento oferecido às Forças Armadas. Salienta-se
ainda o tratamento diferenciado do governo federal às chamadas “organizações
sociais”, do tipo da Fundação Associação das
Pioneiras Sociais, que recebem, proporcionalmente, mais recursos que a
rede própria do SUS. O SUS também atende a usuários
de Planos e Seguros Privados de Saúde sem o devido ressarcimento.
Os prestadores conveniados e contratados geram um duplo pagamento pelas
urgências e emergências, ao receber do SUS e dos Planos e Serviços
Privados.
RECURSOS HUMANOS
O SUS é o grande empregador
dos trabalhadores de saúde, tanto no setor público como no
privado credenciado. A política de recursos humanos é, hoje,
o maior problema para a gestão do SUS nos municípios. No
entanto, os temas da Conferência, Humanização e Acesso,
acabaram por favorecer uma polarização usuários versus
trabalhadores de saúde, que desviou a atenção da discussão
substantiva: a irresponsável política de governo no campo
dos Recursos Humanos – uma das facetas do processo de desmonte do Estado
brasileiro. Se, de um lado, os profissionais de saúde não
são responsáveis pelo caos em que se encontra o SUS, por
outro a população é punida pela política vigente
dos Recursos Humanos no SUS. A dificuldade do debate se evidencia pela
demora na elaboração da NOB de Recursos Humanos, deliberada
na Xª CNS, em 1996, e que se encontra em sua terceira versão,
carregada de polêmicas.
Na questão dos recursos
humanos, soma-se à falta de vagas para algumas categorias a impossibilidade
de preenchimento em outras, por falta de atrativos econômicos e/ou
locacionais, como acontece com a categoria médica. Apesar da necessidade
de profissionais com visão de saúde pública, não
se remunera nem se estimula a formação dos mesmos. A valorização
das carreiras generalistas não tem acontecido. A falta de humanização
do atendimento decorre, ainda, da falta de recursos que possam sensibilizar,
motivar e capacitar os trabalhadores de saúde. É também
apontada a ausência de políticas que estimulem a permanência
do profissional no interior do país, com concentração
dos mesmos nas áreas mais urbanizadas.
As múltiplas jornadas e responsabilidades,
a carga horária dos profissionais, dificultam e reduzem a qualidade
do trabalho e a qualidade da atenção, sendo necessária
uma mudança das condições de trabalho do profissional
de saúde. Critérios de seleção por outras vias
que não o concurso público favorecem apadrinhamentos. A carga
horária imposta não permite atendimento digno. O trabalhador
precisa de tranqüilidade, e hoje necessita de vários empregos
para sobreviver. Deve-se lembrar que o profissional de saúde também
é humano: profissional estressado não faz atendimento humanizado.
A conseqüência é que o profissional de saúde não
cumpre o horário e falta em demasia ao trabalho.
Em muitos municípios há
aumento dos contratos temporários, cooperativas e outras formas
de organização e contratação. Esta situação
é estimulada por limitações impostas pelas Leis Camata
e a de Responsabilidade Fiscal, que se tornam grandes obstáculos
à implementação do PCCS. A fixação dos
profissionais nos sistemas locais de saúde, tanto na área
de atenção (ponta), quanto na administração
dos programas (meio), é precária, o que dificulta a constituição
e sustentação de equipes de trabalho que mantenham tais programas
ao longo do tempo e favorece o desvio de recursos humanos para outras áreas.
Cargos de confiança são ocupados por profissionais pouco
ou nada qualificados. A diferenciação de vínculos
entre os trabalhadores de saúde – CLT, estatutário, terceirizados,
cedidos, cooperativados – prejudica a interação entre os
servidores e contribui para o desgaste enfrentado pelos gestores. O equívoco
da aprovação de lei federal que define duplicidade de vínculos
para todas as categorias virá agravar esse quadro.
Os baixos salários e a
disparidade salarial entre os trabalhadores que ocupam o mesmo cargo nos
três níveis do governo acarretam falta de motivação
dos profissionais de saúde. O profissional médico recusa-se
a trabalhar pelos valores de remuneração do SUS, forçando
a clientela a buscar assistência privada.
Existe forte indefinição
quanto à posição do Agente Comunitário de Saúde
na organização de RH do SUS, exigindo uma decisão
política não apenas do Ministério da Saúde,
mas também do Ministério do Trabalho, em resposta às
demandas e à mobilização desses trabalhadores.
Nesse contexto, a relação
dos profissionais com os serviços é marcada pela falta de
compromisso, embora existam profissionais comprometidos. O médico
se forma e não tem nenhum compromisso com a população
ou com a sociedade, que é quem investe nessa formação.
Uma situação ética e administrativamente inaceitável
é a dos anestesistas, ao exigir duplo pagamento, do SUS e do usuário,
que não pode se defender no momento de fragilização
pela necessidade de uma intervenção cirúrgica.
É necessário exercer
maior controle social sobre a relações de trabalho, sobre
as condições de trabalho e sobre a estabilidade do vínculo
trabalhista, de modo a favorecer o compromisso dos trabalhadores da saúde,
superando a cultura de culpabilização do gestor e do médico
pelos problemas do sistema.
Garantir a igualdade e a qualidade
da atenção à saúde exige novos processos de
trabalho e melhoria das condições de trabalho, com salário
justo, revertendo o modelo proposto pelo governo federal que tem provocado
a desvalorização do salário dos servidores públicos,
há mais de 6 anos sem reajuste salarial.
Formação e Capacitação de Rh para a Saúde
A educação na área
da saúde nunca foi tão enfatizada e não se trata mais
de formar pessoal competente tecnicamente, mas profissionais que tenham
vivido e refletido sobre o acesso universal, a qualidade e humanização
na atenção à saúde, com controle social. Os
participantes da 11ª CNS entendem que a formação dos
profissionais não está orientada, hoje, para o atendimento
da população usuária do SUS. Há deficiência
técnica e ética na formação do profissional
que chega ao serviço, que precisa ser melhor preparado quanto à
humanização.
O Ministério da Educação
precisa adequar o currículo das escolas de profissionais de saúde,
incluindo como prioridade as ações de atenção
básica. Os profissionais são, hoje, formados
para uso intensivo de tecnologia médica e para a especialização,
o que não é um perfil adequado para o SUS. Esta lógica
estimula o abuso do diagnóstico armado, em detrimento da avaliação
clínica do paciente, dando origem a um número enorme de exames
subsidiários, agravando a busca e a espera da clientela, dificultando
o acesso. Não há, também, uma política adequada
de formação de profissionais de nível médio.
As universidades não estão
cumprindo o seu papel na formação de profissionais comprometidos
com o SUS e com o Controle Social. A formação dos trabalhadores
da saúde não se orienta pela leitura das necessidades sociais
em saúde. É conduzida sem debate com os organismos
de gestão e de participação social do SUS, resultando
em autonomização do Ministério da Educação,
das Universidades e das Sociedades de Especialistas nas decisões
relativas às quantidades e características políticas
e técnicas dos profissionais de saúde a serem formados. Dessa
forma, se cristalizam barreiras para o SUS exercer o seu preceito constitucional
de ordenar os recursos humanos para o Sistema e persistem as inadequações
dos profissionais para sua implantação e desenvolvimento
efetivos, resultando em dificuldades para as práticas integrais
de atenção, queda da qualidade dos serviços de saúde
e interiorização de recursos humanos.
Há ausência da academia
nos processos de formação, re-qualificação
e capacitação dos RH para a nova realidade e modelos de gestão.
Essa falta de qualificação profissional desmotiva e desgasta
física e emocionalmente, acarreta dificuldades de relacionamento
e impede a coesão das equipes de saúde e resulta na execução
das tarefas sem planejamento, exigindo uma política de Educação
continuada aos profissionais.
O CONASEMS e o CONASS tem
atuado pouco na melhoria do trabalho e da atuação dos gestores
estaduais e municipais e o resultado tem sido a baixa capacitação
dos gestores.
É preciso, também,
criar mecanismos de absorção dos profissionais que saem das
universidades e vão para o setor público para ganhar experiência,
deslocando-se, posteriormente, para a rede privada.
CONTROLE SOCIAL SOBRE O SUS
Os participantes da 11ª Conferência
Nacional de Saúde entendem que houve avanço significativo
no controle social do SUS nos últimos anos, como fruto de intensas
mobilizações e lutas, o que contribuiu para a melhoria do
acesso, da qualidade e da humanização na atenção
à saúde. Os Conselhos Municipais de Saúde são
os mecanismos de controle social que mais avançaram na aproximação
com as necessidades e demandas dos cidadãos.
A adequada participação
dos conselhos na gestão do SUS, contudo, ainda sofre impedimentos
diversos, entre os quais são citados: a) falta de controle sobre
Central de Marcação; b) pouco acesso aos dados do DATASUS
para orientar as prioridades e o planejamento; c) carência de informação
sobre o próprio SUS, que distancia os usuários do sistema
da participação efetiva nos conselhos de saúde.
Os Conselhos de Saúde carecem
de estrutura, capacitação e assessoria para assumirem as
tarefas decorrentes de uma postura mais ativa de apropriação
e uso das informações, refletindo-se em controle social pouco
efetivo. O Conselho é um espaço que deve sempre questionar
se estão sendo respeitadas as diretrizes do SUS frente a cada iniciativa
do sistema: garante-se o acesso universal, a integralidade do Sistema,
a equidade na alocação de recursos? o controle e a participação
sociais? que fonte paga a iniciativa, qual o custo/benefício da
mesma? Deve ser exercido mesmo nos debates técnicos, como o referente
ao Cartão do SUS.
Os Conselhos de Saúde carecem
de autonomia frente ao Executivo, pois muitos não têm orçamento
próprio e outros são instituídos por decreto e não
através de Lei. São comuns os “ Conselhos Cartoriais”,
atrelados ao gestor, com vícios na representação
dos diversos segmentos, inclusive de usuários, comprometendo a autonomia
política. São ainda apontados vícios na elaboração
dos regimentos dos Conselhos e Conferências, que nem sempre são
discutidos de forma democrática com os Conselheiros. Em suma, os
atuais instrumentos para a garantia da autonomia dos Conselhos frente ao
gestor, são insuficientes para evitar a dependência,
a concentração e o abuso do poder.
Há também falta de
compromisso político e perfis inadequados de determinados gestores,
com falta de responsabilidade e de compromisso com a gestão democrática
e respeito às instâncias de controle social do SUS. Citam-se
as experiências do PAS em São Paulo e a criação
de “organizações sociais”, desresponsabilizando o gestor
público da prestação de serviços.
Os Conselhos de Saúde, ao
não trabalharem de forma sistemática com informações
em saúde, perdem a capacidade de gerar agendas sociais de ação
adequadas à percepção da dimensão dos problemas
de saúde, suas determinações sociais e
sua distribuição no território. Essa distância
dos Conselhos em relação às informações
decorre de dificuldades de acesso às informações,
pelo não-domínio das tecnologias de uso das mesmas e pela
não compreensão dos métodos de análise e interpretação,
impedindo o uso do vasto universo informativo passível de
ser explorado, integrado e utilizado por todos os atores sociais envolvidos.
Foram apontados vários aspectos
que dificultam o desenvolvimento dos mecanismos de controle social, a saber:
a) a ausência de uma cultura de controle social e transparência
na gestão dos recursos públicos, agravada pelo autoritarismo
dos gestores no exercício do governo (desobediência às
prerrogativas dos conselheiros, sobretudo em relação aos
representantes dos usuários ); b) a falta de legitimidade de alguns
conselhos municipais e irregularidades na sua composição;
c) a desarticulação dos conselhos com a sociedade,
com os poderes constituídos e com outros conselhos; d) a descontinuidade
do trabalho dos conselhos quando ocorre a troca do gestor municipal e o
receio, dos Conselheiros, de possíveis represálias do poder
político; e) a falta de articulação e insuficiência
dos mecanismos de comunicação entre os conselhos nas três
esferas de governo, com falta de divulgação e transparência
das discussões e deliberações dos conselhos nacional
e estaduais para os conselhos municipais e destes para as comunidades;
f) a falta de representatividade dos Conselheiros, freqüentemente
desarticulados das bases, instituições ou segmentos que representam,
desmotivados e ausentes das reuniões. dos Conselhos, omissos em
cumprir o seu papel nos fóruns, com pouca capacidade para formular
propostas alternativas e efetivas aos problemas de saúde, sendo
freqüentemente indicados clientelisticamente, dentro de um contexto
geral que é de desorganização da sociedade civil;
g) a falta de capacitação de gestores e conselheiros (falta
de informações quanto aos princípios e legislação
do SUS extensivo aos cidadãos de forma geral; deficiências
de capacitação dos conselheiros); h) o desconhecimento dos
conselheiros sobre as formas e mecanismos de recorrer ao judiciário
e a outros mecanismos de exercício do controle social.
O debate a respeito da constituição
de sujeitos sociais apontou para a necessidade da sua definição
com vistas à formulação e fiscalização
de políticas de saúde, entendendo-se por sujeito social cada
cidadão individualmente e também os agentes sociais institucionais.
No caso da saúde, são sujeitos sociais os conselheiros de
saúde e todos aqueles que podem intervir na formulação
e na fiscalização do SUS.
POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO – IEC
As políticas de informação,
educação e comunicação (IEC) devem subsidiar
e estar coerentes com a política nacional de saúde e os princípios
do SUS.
Os processos de descentralização,
democratização, regionalização e hierarquização
dos serviços de saúde demandam ações
de uma ampla rede de parcerias constituída de cidadãos, usuários,
gestores, profissionais, instituições, organizações
não governamentais, conselheiros de saúde e todos aqueles
que podem intervir na formulação e na fiscalização
do SUS.
A participação ativa,
informada e propositiva tem encontrado obstáculos: as informações
acumuladas no SUS (financiamento, dados epidemiológicos, recursos
humanos, programas, experiências bem sucedidas etc.) não são
democratizadas em linguagem acessível e adequada aos diferentes
públicos; falta transparência nas ações governamentais;
há desconhecimento, pelos usuários, da legislação
do SUS, e consequentemente dos próprios direitos e da possibilidade
de recorrer ao Ministério Público para garantir o acesso
e a qualidade do atendimento; o SUS é utilizado de forma clientelista,
oportunista e eleitoreira por representantes do Legislativo; faltam informações
e capacitação de gestores, conselheiros e população
em geral; falta infra-estrutura em IEC para o funcionamento dos Conselhos,
o que impede a comunicação adequada dessas instâncias
entre si, com os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário
e a sociedade
A informação em saúde
é um insumo fundamental para o aperfeiçoamento das
lutas do setor, mas não tem sido usada para o planejamento, programação,
gestão e avaliação do sistema, serviços e ações
de saúde. Assim, as reais necessidades em saúde são
desconhecidas, são freqüentes os problemas de dimensionamento
das ofertas em saúde ( para mais ou para menos) e as ações
são fragmentadas, o que repercute na má qualidade da assistência
e nas dificuldades de acesso.
Há necessidade também
de um melhor diálogo entre os serviços, os profissionais
de saúde e os usuários, que transmita segurança e
confiança nos diagnósticos e tratamentos adotados. Entre
as causas dessa má comunicação e mesmo da falta de
respeito aos usuários, destaca-se o descompasso entre o aparelho
formador de recursos humanos e os princípios do SUS.
Persiste a subnotificação
e faltam espaços de circulação e avaliação
das informações junto aos três níveis de governo;
serviços, conselhos de saúde e a sociedade em geral. Também
existem barreiras políticas e administrativas para a melhoria da
qualidade e a integração dos dados. Persistem casos de manipulação
de dados sempre que são desfavoráveis à imagem de
governos na grande imprensa.
A mídia reforça a
lógica do tratamento das doenças através de ações
especializadas e centradas no modelo hospitalar. O próprio poder
público investe em estratégias de comunicação
que favorecem determinadas ações, especialidades e projetos
que lhe asseguram maior visibilidade política.
É restrito o acesso às
informações produzidas por serviços de segurança
pública, como o IML e SVO. Em muitas regiões pobres, os cartórios
ainda criam barreiras para o acesso gratuito aos registros civis.
Soma-se o fato de que os sistemas
nacionais de informações epidemiológicas, demográficas
e sócio-econômicas mantém bases de dados separadas
que nem sempre estão disponíveis na desagregação
necessária (em nível de município, distritos
e unidades de saúde).
Portanto, se o desafio é
instituir um sistema público de saúde, democrático,
onde as prioridades sejam definidas de forma participativa, com instrumentos
de controle social, é urgente a definição de uma política
de IEC que garanta instrumentos permanentes de divulgação
e comunicação dos Conselhos de Saúde com a sociedade.
Esta política deve levar em conta as lutas pelo acesso e legalização
das rádios comunitárias, jornais, TVs e outros meios que
possam prestar informações e assegurar a expressão
da população, que permita a cada cidadão exercer seu
papel de fiscalização sobre as políticas públicas.
Além disso, a formulação
e execução de políticas e projetos de IEC pelos gestores
públicos não devem ser marcadas por influências e favorecimentos
ao setor privado. O compromisso maior deve ser com a recuperação
da imagem do setor público como prestador qualificado de serviços
de saúde.
As políticas e ações
de IEC devem tornar o SUS conhecido da população, dos profissionais
de saúde, dos poderes constituídos e da sociedade,
não só seus princípios, diretrizes, programas e metas,
mas também suas dificuldades de recursos e de gestão. Devem,
ainda, ser capazes de superar a visão de saúde restrita à
assistência, fazendo com que a prevenção e a promoção
incorporem o significado da saúde como um valor humano, como um
direito básico de cidadania.
RESPONSABILIDADES DOS PODERES LEGISLATIVO , JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GARANTIA DE ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO
No que se refere às responsabilidades
dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público na garantia do acesso equidade, qualidade e humanização
na atenção à saúde, os participantes constatam
que:
1. Faltam informações
sobre o SUS, sua legislação, problemas e perspectivas,
tanto no caso do Ministério Público, como no Judiciário
e no Poder Legislativo. Da mesma forma, faltam instrumentos de articulação
entre esses Poderes em termos de comunicação, de capacitação
e de controle. Em situações em que há avanços
na atuação do Ministério Público, ocorrem também
progressos no encaminhamento de questões relacionadas à garantia
do direito à saúde.
2. A prática política
do Legislativo revela uma tendência de utilizar as questões
da saúde de modo clientelista ou em momentos eleitorais, não
direcionando necessariamente sua ação para o fortalecimento
do SUS.
3. A precariedade do funcionamento
da Justiça: o fato de o Judiciário não funcionar a
contento e não respeitar os outros órgãos deixa os
Conselhos sem esse importante apoio.
4. Os poderes Legislativo, Judiciário
e o Ministério Público atuam pontualmente, apenas quando
acionados, de maneira desigual, de acordo com conjunturas específicas
locais.
5. O Ministério Público
carece de maior estrutura técnica para atuar na questão saúde,
apesar de ser esta uma área de Relevância Pública,
conforme o Art. 197 da Constituição. Particularmente em municípios
pequenos, o Promotor de Justiça vê-se obrigado a atuar em
diversas frentes, o que, aliado à grande rotatividade deste profissional,
impossibilita a consolidação de um maior conhecimento em
saúde e ações contínuas na área.
No que toca ao Ministério
Público, os participantes entendem que ele pode contribuir para
a implantação do SUS garantindo o direito constitucional
à saúde, cumprindo sua competência. No entanto foram
apontados os seguintes entraves a esta articulação:
a) Não existem Promotores
de Justiça suficientes para os mais de 5000 municípios; há
desconhecimento da legislação básica e específica
da saúde, por parte do MP, pois os promotores tem que conhecer
uma pluralidade de áreas e aspectos. São problemas relevantes:
a dificuldade de acesso da população ao MP por desinformação,
por mudança permanente de promotores, por localização
e mecanismos de acesso jurídico . O MP sofre de um problema grave
que é o seu atrelamento ao poder instituído/ao executivo,
reproduzindo os traços de submissão ao poder político
e econômico, manifesto por uma postura de conivência com os
problemas da saúde. Faz vistas grossas à qualidade do sistema,
à não implementação de políticas e deliberações
das conferências.
b) Existe problema cultural que
implica no distanciamento da população das lutas em saúde.
A História da sociedade brasileira, no que se refere a participação,
não contribui para o conhecimento do SUS. Além dessa imaturidade
participativa das forças populares no Brasil, os cidadãos
não tem informações suficientes para utilizar/pressionar
o MP, assim como o sistema de saúde. A maioria dos usuários
desconhece o próprio direito e mesmo que pode recorrer ao MP para
garantir o seu acesso. Movimento em saúde tem feito pouco investimento
em capacitação do pessoal do MP , gestores e conselheiros.
c) O MP, na sua ação
fiscalizadora, tem atuado de maneira pontual, ocasional e fragmentada,
não contribuindo para o fortalecimento das instâncias gestoras
e de controle sociais do SUS.
d) A conseqüência deste
quadro - ressalvando grupos de promotores comprometidos e participantes,
que impulsionam ações que preservam o acesso universal, equânime,
aos usuários do SUS - é, muitas vezes, a desassistência
à população e a falta de compromisso público
de alguns promotores. Usuários reclamam do excesso de burocracia
e lentidão do MP e diagnosticam muitas vezes o uso do conhecimento
que tem da lei para ludibriar o usuário.
DESAFIOS
Finalmente, considerando-se o cenário
exposto e as diversas observações a respeito das condições
e das possibilidades para o desenvolvimento do SUS, os participantes da
Conferência destacaram os seguintes pontos a serem tratados como
desafios para acelerar a efetivação do SUS no cotidiano da
população:
1. Instituir um sistema público
de saúde democrático, onde as prioridades sejam definidas
de forma participativa, com instrumentos de controle social como o Ministério
Público e os Conselhos de Saúde, no contexto das políticas
de Estado Mínimo do atual governo;
2. Reverter a percepção
do MP de que a questão central do SUS é a igualdade de acesso,
o que vem fazendo com que muitas vezes o gestor acate proposituras do MP
e decisões do judiciário que, do ponto de vista da equidade
são extremamente injustas;
3. Abordar as questões raciais
e de gênero através do Ministério Público, pois
tratar desiguais com igualdade acaba reforçando a desigualdade;
4. Definir uma política que
garanta instrumentos permanentes de divulgação e comunicação
dos Conselhos de Saúde com a sociedade, como acesso e legalização
das rádios comunitárias, jornais e outros meios no sentido
de prestar informações à população sobre
seu funcionamento;
5. Reconhecer a dificuldade que
tem o ethos privado em obedecer as diretrizes do SUS, de interesse coletivo
– esta deve ser a razão principal para que a opção
se faça pela via da ampliação dos serviços
públicos, o que pode garantir coerência entre os meios e os
fins do sistema de saúde preconizado pelo SUS. Em conseqüência
é preciso desenvolver mecanismos que garantam a formulação/execução
de políticas e projetos pelos gestores públicos na área
da saúde que excluam a possibilidade de influências e favorecimentos
do setor privado;
6. Recuperar a imagem do serviço
público como prestador qualificado de serviços de saúde,
hoje comprometida pelo desmonte do Estado e pela destruição
da auto-estima do servidor público;
7. Criar mecanismos para que cada
cidadão possa exercer seu papel de fiscalização dentro
das políticas públicas na sociedade;
8. Superar, nas questões
de saúde, a visão restrita à assistência, de
forma que a prevenção e promoção se incorporem,
assumindo o significado da saúde como um valor humano, num processo
civilizatório;
9. Tornar o SUS conhecido da população,
dos profissionais de saúde e dos poderes constituídos, em
termos de seus princípios diretrizes, programas, metas, dificuldades
e recursos, entre outras coisas;
10. Instituir a cultura da avaliação,
auditoria e controle em todas as esferas do Poder Público;
11. Rejeitar a Lei de Responsabilidade
Fiscal por ser, comprovadamente, um impeditivo de desenvolvimento de Políticas
no campo social ( saúde educação, habitação,
assistência social). Nesse sentido a Conferência aponta para
a abertura, em nível legislativo, de uma discussão para analisar
a questão, tomando medidas no sentido de que a lei referida não
desacelere a implementação do SUS, dentro de seus princípios
legais e constitucionais.
Dentre as principais dificuldades
para mobilizar e/ou potencializar a participação ativa, informada
e propositiva dos principais agentes sociais na formulação
e na fiscalização das políticas de saúde, destacam-se:
a) Como problema central,
a falta ou o pouco conhecimento/informação a respeito do
SUS, em seus aspectos legais e operacionais. Este cenário atinge
não só os conselheiros , mas também a população
usuária do SUS e os seus recursos humanos.
b) A Formação dos
recursos humanos para o SUS, identificando-se que os aparelhos formadores
devem introduzir em seus currículos o ensino sobre o SUS- concepção,
diretrizes, princípios, histórico e as bases legais, entre
outros aspectos.
c) A quantidade de informação
acumulada a respeito do SUS ( financiamento , orçamento para a saúde,
acesso, RH envolvidos, programas desenvolvidos, experiências exitosas,
etc.) não é democratizada e disseminada de forma transparente
e nem mesmo com uma linguagem acessível para os diferentes atores
sociais. Destaca-se a importância de publicização
de todas essas informações, pois elas são fundamentais
para atuação dos sujeitos sociais, objetivando a efetiva
construção do SUS.
d) Os processos de capacitação
dos diferentes agentes sociais devem levar a uma formação
crítica ( política e ideológica), ampliando, assim,
a consciência política e a participação popular,
objetivando torná-los agentes transformadores da sociedade.
PROPOSIÇÕES
CONTROLE SOCIAL
1. Em relação à
articulação e ampliação da representatividade
dos conselhos, os participantes da Conferência indicam a necessidade
de estimular a criação, nos Conselhos, de fóruns de
representantes por segmentos. Da mesma forma, objetivando fortalecer a
representatividade dos conselheiros, sugerem a criação de
instrumentos e mecanismos (distribuição de pautas, atas e
relatórios) que garantam que os conselheiros prestem contas sistematicamente
das proposições encaminhadas e posições assumidas
às bases que os/as elegeram, buscando sempre subsídios para
votar de acordo com as posições do coletivo que representam.
2. Os participantes da 11ª
Conferência indicam também a necessidade de estimular instrumentos
de articulação e ampliação de espaços
de controle social, criando Conselhos Municipais e Estaduais de Cidadania,
integrado por representantes dos diferentes conselhos municipais que tratam
das políticas sociais. Esta iniciativa viabilizaria a formulação
de estratégias diferenciadas e mais amplas para questões
específicas de grupos vulneráveis, o aprimoramento das legislações
e normas existentes de forma intersetorial, garantindo o direito desses
grupos (índios, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores
de patologias específicas e dos portadores de deficiências,
etc.) à saúde de forma integrada Estes conselhos deverão
operar como instrumentos capazes de promover a conscientização
da população e o enfrentamento político mais
amplo das propostas político-administrativas contrárias aos
interesses populares.
3. A ampliação do
controle social a outras instâncias do SUS também foi aprovada
na Plenária Final da 11ª Conferência Nacional de Saúde,
que indicou a necessidade de se estabelecer a criação de
Conselhos Gestores em todas as unidade e serviços de saúde,
ambulatoriais ou hospitalares, públicas ou conveniadas (incluindo
os Hospitais Universitários), garantindo a participação
dos trabalhadores e usuários na sua composição. A
consciência da existência de problemas que afetam os sistemas
municipais de saúde mas que estão fora de sua possibilidade
de ação isolada, indica a necessidade de criação
de instâncias de controle social, nos moldes dos conselhos
de saúde, nos consórcios intermunicipais de saúde,
além de Conselhos Regionais de Saúde, de caráter consultivo,
compostos por representação dos Conselhos Municipais de Saúde,
com a função de discutir questões de interesse regional,
inclusive o estabelecimento de referências e sua regulação
a partir da pactuação assumida pelas PPI. Estes conselhos
regionais poderiam ter também a função de realizar
fórum de debate nas localidades que ainda não têm Conselhos
Municipais, com vistas à sua formação.
4. A ampliação do
controle social para outras esferas que não o SUS também
foi lembrada pelas discussões da Conferência, que indicou
a necessidade de viabilização de outras formas de participação
na discussão das políticas públicas como a implantação
do Orçamento Participativo, visando qualificar a participação
e o controle social.
5. A criação de outros
instrumentos de controle social vinculados aos conselhos foi recomendada,
para fortalecer o papel fiscalizador dos conselhos, tornando-o mais efetivo.
Neste sentido foi enfatizada a criação de ouvidorias vinculadas
aos Conselhos de Saúde, de fácil acesso à população,
visando operarem como instâncias de encaminhamento de reivindicações
e sugestões e para auxiliar na busca de soluções
para problemas nos serviços de saúde. A instalação
de serviços do tipo “Disque-SUS”, para receber e tratar sugestões
e denúncias de atendimento nos serviços de saúde,
podem igualmente contribuir para aproximar o cidadão das instâncias
de controle social do SUS. No caso específico das Ouvidorias, sugere-se
que as mesmas sejam eleitas pela sociedade civil, gozando de autonomia
em relação ao governo, inclusive com dotações
orçamentárias próprias, sendo criadas por meio de
lei formulada em cada esfera administrativa do SUS, para garantir a defesa
dos direitos dos usuários, e tornar factível a fiscalização
do sistema por quem o utiliza.
6. A necessidade de aperfeiçoar
as leis e regulamentos referentes ao controle social também foi
reforçada pelas deliberações aprovadas pela Conferência,
que indicaram a necessidade de adequação dos instrumentos
legais para a criação dos conselhos de saúde, para
o detalhamento de sua composição e a consolidação
do caráter deliberativo dos conselhos. Este objetivo poderia ser
atingido com a promoção de ação unificada entre
o executivo e o legislativo, formulando leis que complementem/regulamentem
as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde. Além
disso, outras sugestões abaixo listadas devem ser implementadas:
a) Exigir que a criação
dos Conselhos de Saúde se dê através de Lei Federal,
Estadual e ou Municipal, reservando-se aos Decretos apenas a regulamentação
para o preenchimento da sua composição.
b) Elaborar Lei complementar que
vincule o repasse de recursos financeiros aos respectivos gestores ao funcionamento
efetivo dos conselhos de saúde, de acordo com os dispositivos legais.
c) Reformular a Resolução
33/92, do Conselho Nacional de Saúde, após discussão
e o acolhimento de sugestões dos Conselhos Estaduais de Saúde,
que deverão buscar subsídios junto aos Conselhos Municipais
de Saúde e à Plenária Nacional de Conselheiros até
junho de 2001.
7. Os participantes da 11ª
Conferência Nacional de Saúde indicaram a necessidade de padronizar
os Regimentos Internos dos Conselhos, incluindo nos mesmos:
a) a elaboração obrigatória
de uma agenda mínima anual;
b) a possibilidade de parceria com
organizações não governamentais, instituições
de ensino públicas e privadas e outros órgãos técnicos
governamentais (inclusive Tribunal de Contas) para garantir a formação/capacitação
de conselheiros e as atividades de assessoria e fiscalização
conjunta das ações de gerência e regulação
do SUS;
c) a obrigatoriedade da participação
dos suplentes dos conselheiros nas reuniões ordinárias do
conselho;
d) a definição de
prazos para o executivo homologar, publicar e executar as deliberações
dos Conselhos, instituindo-se mecanismos de arbitragem de conflitos e a
previsão de punições no que se refere aos repasses
de recursos originados de transferências inter-governamentais;
e) a garantia da dispensa de ponto
para todo trabalhador com representação nos Conselhos de
Saúde, para que participem das atividades relativas ao controle
social, tendo em vista sua relevância pública.
8. O perfil dos conselheiros e o
processo de escolha dos conselheiros dos conselhos de saúde é
apontado como tema relevante pela Conferência, entendido como instrumento
necessário para garantir a maior legitimidade social e o pleno exercício
do poder de controle social com autonomia. Para tal, é imperioso
que a indicação de conselheiros dos segmentos de usuários,
trabalhadores de saúde e prestadores de serviços seja realizada
pelos segmentos/entidades aos quais os mesmos representam, evitando ingerências
de qualquer espécie pelos gestores. O processo deverá ser
comprovado através da ata da reunião da entidade/plenária,
com assinatura de todos os presentes. A Plenária Final da XIª
Conferência aprovou igualmente proposta clara vedando aos conselheiros
representantes de trabalhadores e usuários o vínculo empregatício
com o governo da mesma esfera de governo e/ou a ocupação
concomitante de cargo de livre provimento ou confiança no poder
executivo, situação que os caracteriza como gestores.
9. Os participantes da XIª
Conferência Nacional de Saúde enfatizam a necessidade de promover
a capacitação dos conselheiros através do envolvimento
dos órgãos gestores e das instituições formadoras
de recursos humanos, principalmente no que se refere aos princípios
e modelo de organização do SUS, com ênfase na importância
dos mecanismos de controle social e na participação cidadã.
Esta capacitação deve abranger todos os municípios
do país, basear-se em instrumental pedagógico adequado (explorar
problemas concretos, ), utilizar como meios a TV educativa, instrumentos
de educação à distância, entre outros), tendo
a sua viabilidade garantida pelos gestores do SUS das três esferas
de governo, através dos recursos dos Fundos de Saúde.
10. Deve ser estimulada a presença,
nos cursos de capacitação de conselheiros e usuários
do SUS, de lideranças sociais, trabalhadores de saúde e gestores,
para discutirem e deliberarem sobre a complexidade dos problemas do SUS,
incluindo nesses esforços o tema da política pública
nacional de recursos humanos para a saúde. A capacitação
de conselheiros deve ser renovada pelo menos a cada dois anos, superando
as rupturas causadas pela troca freqüente de representantes, sendo
ideal um programa de educação permanente integrado às
atividades desenvolvidas pelos próprios conselhos de saúde.
Além disso, os delegados presentes à Plenária Final
da XIª Conferência aprovaram as seguintes recomendações
em relação a este tema:
a) Articular a academia, os serviços
de saúde, os Centros de Formação de RH das Secretarias
de Saúde e os Pólos de Educação em Saúde
para disponibilizar periodicamente cursos de formação para
conselheiros de saúde e usuários do SUS em geral, com inclusão
de temas gerais (princípios do SUS, seu papel na atenção
à saúde), e específicos (orçamento, legislação,
controle e avaliação, contratos e convênios, planejamento
e programação de serviços, sistemas de informação,
NOB´s, financiamento, encaminhamento de questões de
caráter legal junto ao Ministério Público...), garantindo
a emergência de agentes sociais com formação crítica
(política, ideológica e sociológica) no sentido de
sua instituição como sujeitos da transformação
da ideologia hegemônica.
b) Implementar Cursos de Capacitação
de Conselheiros respeitando as características regionais e locais,
mas orientado por calendário nacional unificado de formação
dos conselheiros, pactuado pelas três esferas de governo.
11. A 11ª Conferência
indica a necessidade de avaliar periodicamente o controle social através
de levantamento anual in loco dos Conselhos Municipais de Saúde,
realizado pelos Conselhos Estaduais de Saúde sob coordenação
do Conselho Nacional e apoio do Ministério Público, contemplando
a sua caracterização em termos da estrutura, funcionamento,
composição, periodicidade de reuniões, com vistas
a preservar a regularidade do seu funcionamento, a identificação
de experiências positivas e a troca de experiências.
12. A 11ª Conferência
afirma a relevância da produção e divulgação
de informações sobre o controle social através de
meios variados conforme a realidade e possibilidades locais, indicando
como estratégias possíveis e recomendáveis:
a) Realizar um amplo trabalho de
comunicação social patrocinado pelo Conselho Nacional de
Saúde e o Ministério da Saúde, recorrendo às
diferentes mídias, inclusive com a criação de sites
na Internet, a fim de valorizar e estimular a participação
e o trabalho nos Conselhos.
b) Promover campanha nacional de
esclarecimento sobre o papel, as funções e as ações
dos Conselhos de Saúde.
c) Produzir materiais informativos
que expliquem as obrigações e direitos dos conselheiros para
usuários, prefeitos, secretários, promotores e juizes.
d) Criar Salas de Situação
(painéis com tabelas e gráficos apresentando a situação
se saúde do município ou estado) para garantir a divulgação
de informações sobre as condições de saúde
à população.
e) Criar redes de informação
e comunicação entre as várias instâncias do
controle social;
f) Produzir material sobre o papel
do Conselho, atribuições, direitos dos usuários, com
distribuição nas Unidades de Saúde;
g) Divulgar sistematicamente na
área de abrangência dos Conselhos de Saúde Distritais
e Municipais o calendário das reuniões dos Conselhos, convidando
a população a participar das mesmas.
h) Divulgar amplamente as atas das
reuniões dos Conselhos, inclusive com sua distribuição
via Internet.
13. Os participantes da XIª
Conferência Nacional de Saúde indicam também a necessidade
de fortalecer o papel de fiscalização dos conselhos, garantindo
adequação dos meios disponíveis aos fins expressos
no Plano de Saúde. Enfatiza-se a necessidade de que os Fundos de
Saúde incluam todos os recursos utilizados para o financiamento
das ações e serviços de saúde em cada esfera
de governo e não apenas os originados de transferências, apresentando
prestação de contas trimestrais em audiências públicas
no recinto das Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas
sob responsabilidade do gestor do SUS em cada esfera de governo conforme
obrigam o Artigo 12 da Lei n.º 8.689 de 27.07.93, e o
Decreto Federal n.º 1.651, Artigo 9º. Além disso, indica-se
a necessidade de se incluir nas pautas das reuniões dos Conselhos
de Saúde a informação sobre todo e qualquer repasse
de verbas entre diferentes esferas de governo, assegurando à
Comissão de Finanças do Conselho o acesso regular
aos extratos bancários do Fundo de Saúde, para que os Conselhos
tenham condições de exercer seu papel de controle e acompanhamento
da execução orçamentária.
14. A Plenária da 11ª
Conferência indica como condição básica para
o adequado funcionamento dos Conselhos a garantia das condições
físicas e técnicas para o seu funcionamento. Essa estrutura
para o funcionamento dos conselhos inclui espaço físico para
a realização das reuniões e para a Secretaria do conselho,
equipamentos básicos como telefone, fax, material de escritório,
incluindo computador ligado à Internet, permitindo a constituição
de uma rede local acessível à população nas
unidades de saúde, funcionando a Sala do Conselho como uma central
de atendimento ao usuário do SUS. Além disso, o Conselho
deve ter lotação adequada de pessoal e dotação
orçamentária específica no respectivo Fundo. Este
orçamento deve garantir as condições financeiras para
a participação de delegações de conselheiros
nas Conferências Estaduais e Nacional de Saúde e em cursos
de capacitação além da manutenção das
atividades regulares do Conselho.
15. A 11ª Conferência
indica a necessidade de avaliação da qualidade dos serviços
oferecidos pelo SUS a partir de instrumentos como a consulta periódica
aos usuários sobre os procedimentos realizados pelos serviços
próprios, contratados e conveniados, avaliação esta
aplicada pelos gestores municipais, estaduais e federal do SUS, articulando-as
com os Conselhos de Saúde e garantindo a supervisão de assessoria
específica, idônea e recomendada pelo Conselho Nacional de
Saúde, procurando resultados apoiados no método científico.
16. O objetivo do fortalecimento
dos conselhos e conferências deverá ser atendido pelo
desencadeamento de amplo processo de mobilização popular
para fazer cumprir as deliberações das instâncias
de controle social do SUS, bem como estabelecer sanções e
penalidades aos gestores públicos que arbitrariamente desacatarem
a legislação do SUS e as deliberações dos Conselhos
de Saúde, ou não respeitarem as diretrizes aprovadas nas
Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde. A
criação de mecanismos que estimulem os gestores a cumprir
as deliberações dos conselhos de saúde, entre os quais
incentivos aos sistemas com controle social consolidado, também
foi apontada como necessidade para se ter bons resultados. Todo esforço
para a efetivação das deliberações dos Conselhos,
Conferências e o disposto na legislação do SUS deve
ser envidado, superando o formalismo das leis que não são
aplicadas e das decisões não implementadas, que desmoralizam
as instituições encarregadas de preservá-las.
17. A 11ª Conferência
Nacional de Saúde aprovou também propostas que visam a inclusão
dos conselhos no processo de planejamento e execução orçamentária
da esfera de governo ao qual está vinculado, reafirmando o caráter
deliberativo de suas funções. Para concretizar tal objetivo,
deve-se exigir que os Planos Municipais de Saúde, os Orçamentos
Anuais, os Planos plurianuais, os Planos de Investimento, as Políticas
de Recursos Humanos, as Prestações de Contas e os Contratos/Convênios
assumidos pelo gestor sejam discutidos e submetidos à apreciação
dos Conselhos. Da mesma forma, deve-se recomendar aos Tribunais de Contas
que as prestações de contas dos municípios referentes
à saúde só sejam aprovadas quando anexada uma certificação
de prestação de contas expedida pelos Conselhos Municipais
e Estaduais de Saúde.
18. A necessidade de produção
de instrumentos que consolidem a função dos conselhos
no processo de gestão da política de saúde foi também
reforçada durante a 11ª Conferência, garantindo, entre
outras indicações, que o Plano de Saúde seja utilizado
como instrumento orientador das ações e investimentos de
cada esfera de governo, sendo incorporado pelo Conselho como elemento de
avaliação de resultados e não apenas como instrumento
burocrático e protocolar. Neste sentido, o Plano de Saúde
deve incorporar mecanismos de avaliação das ações
de saúde a serem implementadas, buscando medir o impacto das mesmas
nas condições de saúde e qualidade de vida da população,
de forma participativa, garantindo o acompanhamento da sua execução
e a avaliação dos resultados de forma democrática..
Outras propostas para a concretização de tal objetivo foram
igualmente aprovadas:
a) Acompanhar regularmente, através
dos Relatórios de Gestão, que o cumprimento das deliberações
das Conferências ocorra até o término do mandato dos
respectivos conselhos;
b) Garantir que a ampliação
da oferta de serviços pela contratação de serviços
privados ou a terceirização de atividades seja obrigatoriamente
discutida e aprovada pelos respectivos conselhos, garantindo o cumprimento
da NOB 1/96 e da IN 01/98 quanto à aprovação pelos
Conselhos de Saúde dos contratos e convênios firmados pelas
Secretarias de Saúde;
c) Implementar a Programação
Pactuada Integrada - PPI, com acompanhamento de sua execução
pelos conselhos de saúde;
d) Criar instrumentos de recepção,
avaliação, encaminhamento e acompanhamento de denúncias,
divulgando-os junto à população;
e) Garantir que os Conselhos de
Saúde recebam os relatórios das auditorias realizadas em
hospitais contratados e outros que recebam verbas do SUS;
f) Submeter aos conselhos estaduais
de saúde a avaliação dos pleitos de habilitação
à gestão dos municípios.
19. A Plenária da Conferência
indicou também formas estimular e garantir a articulação
entre conselhos e conselheiros tanto horizontal como verticalmente, visando
a troca de experiências, a superação de conflitos e
a cooperação técnica. Para tal, reforça-se
a necessidade de realização trimestral da Plenária
Nacional de Conselheiros de Saúde precedidas por Plenárias
Estaduais e Regionais de Conselheiros. Indica-se igualmente a necessidade
de criação de uma rede de comunicação ágil
entre conselhos municipais de saúde, articulada com o Conselho Estadual
e o Nacional de Saúde, garantindo atualidade nas informações
recebidas pelos conselhos. A Plenária também aprovou proposta
de apoio à criação de fórum de entidades dirigido
para a participação popular e ampliação da
mobilização social em defesa do SUS e a ampliação
de mecanismos de intercâmbio entre escolas, universidades e conselhos/conselheiros
de saúde.
20. Várias indicações
para aperfeiçoar o processo de escolha da direção
e outras funções dos conselhos foram debatidos e aprovados
na Plenária Final da Conferência, destacando-se as abaixo
listadas:
a) Criar uma coordenação
colegiada com a função de dirigir as atividades dos Conselhos,
composta por representantes de todos os segmentos, respeitada a paridade,
a partir de eleição democrática entre seus membros;
b) Vedar aos Secretários
Municipais, Estaduais e o Ministro da Saúde a propriedade/sociedade
em estabelecimentos de saúde sob sua gestão;
c) As funções de Secretário
do Conselho, ouvidor, e a presidência do conselho devem ser definidas
através de eleição no conselho de saúde. Todos
os Conselhos de Saúde devem eleger sua presidência democraticamente
entre seus membros. Este processo poderia ser consolidado com o encaminhamento
de Projeto de Lei ao Congresso Nacional regulamentando tal ato de forma
clara, inclusive com a explicitação de todos os detalhes
operacionais para efetivação desta exigência democrática
em todos os conselhos do país;
d) Garantir que a Conferência
Nacional de Saúde seja o fórum de deliberação
para eleição das entidades para composição
do Conselho Nacional de Saúde, levando em consideração
o nível de representatividade das referidas entidades.
21. Os participantes da XIª
Conferência Nacional de Saúde indicaram um variado conjunto
de propostas para aperfeiçoar o funcionamento dos conselhos e conferências
de saúde. A sua análise torna clara a necessidade de estruturar
de forma mais funcional e operativa os conselhos de saúde, superando
a forma usual de funcionamento, centrada em reuniões sem qualquer
instrução prévia que habilite os conselheiros a discutirem
e deliberarem adequadamente sobre os temas pautados para discussão.
Para tal, foram aprovados os seguintes tópicos:
a) Estimular a formação
de comissões temáticas permanentes, como forma de ampliar
e fortalecer a participação da população nos
Conselhos, garantindo suporte técnico por parte dos gestores.
b) Criar Câmaras Técnicas
para subsidiar o papel fiscalizador dos conselhos sobre programas tais
como o PACS/PSF e Saúde do Trabalhador.
c) Assegurar aos conselhos condições
para a contratação de assessores específicos
nas áreas jurídica e de orçamento e finanças,
capazes de possibilitar uma orientação permanente nas
questões correlatas
d) Assegurar aos Conselhos o poder
de solicitar auditorias relacionadas com o funcionamento das diversas instâncias
do SUS, sendo o resultado das mesmas publicadas em Diário Oficial
com recomendações e ajustes que, se não cumpridos,
serão encaminhados ao Ministério Público.
e) Reafirmar o poder deliberativo
e de fiscalização dos conselhos, não de execução
e/ou administração.
f) Tornar obrigatória a apreciação
pelo conselho de Saúde das indicações para a direção
das unidades públicas de saúde, tendo como um dos critérios
de indicações a especialização em administração
hospitalar ou saúde pública;
g) Criar condições
para que os conselheiros de saúde façam discussões
com as comunidades sobre as questões de saúde, SUS e políticas
públicas.
h) Garantir que as deliberações
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde sejam publicadas
em veículos de comunicação oficial e de massa com
prazo de 72 horas após as respectivas reuniões.
i) Descentralizar as reuniões
dos Conselhos de Saúde, realizando-as de forma itinerante.
22. Com relação ao
funcionamento das Conferências Nacionais de Saúde e suas etapas
municipais e estaduais, a Conferência assinalou vários tópicos
enfatizando a necessidade de incluir as Conferências em um processo
político-administrativo sistemático que estabeleça
o espaço das Conferências como locais privilegiados de avaliação
das políticas implementadas no período que as antecedeu,
de levantamento de tendências para a (re)formulação
de novas políticas e programas. Entre os itens que tratam dessa
questão, chama a atenção a busca de um modelo que
resgate as deliberações tomadas em momentos anteriores e
a prestação de conta dos gestores em relação
ao seu cumprimento, cristalizadas na recomendação de que
os Relatórios da Conferência anterior e Relatórios
de Gestão sejam incluídos como material de trabalho para
os delegados às mesmas. Da mesma forma, fica clara a procura de
uma forma mais eficiente de uso para o debate ampliado oferecido pelas
Conferências, indicadas em propostas que sugerem a utilização
de documentos preliminares de políticas, como os Planos de Saúde,
como conteúdos condutores dos debates que se encerrarão na
aprovação do Plano para o próximo período.
Além disso, propostas mais específicas foram aprovadas e
são apresentadas a seguir:
a) Fazer cumprir as deliberações
da Xª Conferência Nacional de Saúde que define a formação
de conselhos gestores em todas as unidades de saúde, com o objetivo
de alcançar compromissos dos profissionais e fortalecer o controle
social.
b) Recomenda-se que para a próxima
Conferência Nacional de Saúde seja disponibilizado para discussão
o Plano Nacional de Saúde.
c) Garantir que a Conferência
Nacional de Saúde construa e aprove as diretrizes para um Plano
Nacional de Saúde, o qual estabeleça estratégias e
metas em saúde para o País;
d) Resgatar as propostas das Conferências
de Saúde já realizadas, encaminhando-as para os Conselhos
para que as transformem em deliberações para cumprimento
dos gestores.
e) Estabelecer em relação
à 11ª CNS a criação de uma comissão para
monitoramento do cumprimento de suas deliberações, assim
como a respectiva inclusão das mesmas nos Planos de Saúde,
e a devida divulgação dos mesmos para estimular a participação
das comunidades em relação aos projetos que as beneficiem
23. Em relação ao
perfil dos delegados nas conferências de saúde, a Plenária
enfatizou a necessidade de garantir que a paridade dos delegados nas conferências
nacionais seja 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% de gestores
e prestadores, em atendimento às resoluções do CNS
e as deliberações das Conferências anteriores.
24. Um extenso rol de propostas
de aproximação e cooperação entre os órgãos
de gestão do SUS com os poderes Legislativo, Judiciário e
o Ministério Público parece indicar a necessidade de que
o atual clima de conflito entre esses poderes transforme-se gradualmente
em alavanca para o aperfeiçoamento dos serviços e a concretização
dos princípios do SUS no cotidiano dos usuários e trabalhadores
de saúde. Para tal, a busca do diálogo permanente com os
poderes Legislativo/Judiciário e a população, ampliando
o compromisso dos mesmos com princípios comuns que garantam o acesso,
a qualidade e a humanização da atenção à
Saúde parece ser fundamental. A aproximação dos Conselhos
de Saúde com o Ministério Público, hoje com atuação
inquisidora e punitiva, produziria parceria mais construtiva e orientadora,
fortalecendo a gestão do sistema e não se superpondo aos
órgãos executivos do SUS. Para tal, pode ser útil
o encaminhamento ao MP dos Regimentos Internos dos Conselhos de Saúde
da sua jurisdição, bem como regularmente as deliberações
aprovadas pelos Conselhos e pelas Conferências de Saúde. Entretanto,
o desnível hoje existente entre o arcabouço legal do sistema,
as condições de implementação do SUS e o padrão
de conhecimento dos mesmos pelos membros dos demais poderes acima citados
exige que se promova imediatamente uma formação mais sistemática
e qualificada de Promotores, Procuradores, Juizes e técnicos do
Poder Judiciário com o tema do SUS, para que estes reajam melhor
às demandas dos Conselhos de Saúde e dos usuários
do sistema. Tal formação poderá facilitar o Ministério
Público a se apropriar do conceito de relevância pública
conferido à saúde na Constituição de 1988.
25. Da mesma forma, em relação
às Promotorias de Justiça e aos Tribunais de Contas, o encaminhamento
rotineiro dos Planos de Saúde e dos Relatórios de Gestão
a estes órgãos, em cada esfera de governo, deve constituir-se
em atitude de aproximação com resultados de cooperação
mútua do SUS com o MP, Justiça e Legislativo. Outra recomendação
positiva em relação ao Ministério Público é
a de convite a membros do mesmo para participar das reuniões ordinárias
dos Conselhos de Saúde, e quando necessário, realizar reuniões
conjuntas para tratar de questões específicas de interesse
do MP e Conselhos, incluindo convite aos promotores para visita a unidades
e serviços de saúde. Ações desse tipo são
indicadas para fazer avançar as relações do SUS com
estes parceiros, criando, por exemplo, protocolos acordados entre gestores,
Ministério Público e Judiciário; limitando a abrangência
de sentenças que obriguem o gestor, sub judice, a cobrir
alto custo de medicamentos e terapias sem eficácia comprovada. Da
mesma forma, o Ministério Público pode constituir-se
em indutor da regularidade da organização, composição
e funcionamento dos Conselhos de Saúde a partir da sua ação
fiscalizadora. Outras propostas aprovadas pela Plenária Final da
XIª Conferência e abaixo apresentadas mostram a importância
e abrangência conferida ao tema das relações do SUS
com o MP, Poder Judiciário e Legislativo:
a) Instituir ou nomear um promotor
responsável pelo tema saúde junto ao MP estadual ou Promotorias
de Saúde ou de Cidadania, com a função, entre outras,
de atender às demandas dos Conselhos de Saúde e outros conselhos
vinculados à execução de políticas públicas
(Educação, Segurança);
b) Criar permanente mecanismo de
comunicação entre Conselho e Ministério Público,
inclusive com política de acolhimento ao promotor/magistrados recém-chegados,
no sentido de sensibiliza-los para as questões locais;
c) Exigir dos gestores, através
do Ministério Público, o preenchimento do SIOPS, que dá
visibilidade financeira à gestão municipal e estadual, instituindo
ação civil pública no caso de resistência ao
mesmo;
d) Capacitar a Promotoria de Justiça,
através do promotor da área da cidadania;
e) Promover a formação
dos membros do Ministério Público sobre as questões
relacionadas à saúde pública e os princípios
e diretrizes legais do SUS, enfatizando a legitimidade e representatividade
dos conselhos de saúde na deliberação da política
de saúde em cada esfera de governo;
f) Criar instrumentos que garantam
a continuidade da atenção integral nos serviços
de saúde alvos de denúncias de usuários às
ouvidorias e ao Ministério Público;
g) Fortalecer os Conselhos de Saúde
para que atuem sobre os problemas de gestão da Saúde, constituindo-se
no primeiro instrumento de recepção de denúncias do
cidadão, de forma que o Ministério Público seja a
última instância a ser acionada. Estimular o Ministério
Público, em contrapartida, a ter os Conselhos de Saúde,
nos diversos níveis, como “portas de entrada” para o encaminhamento
de suas ações na área da saúde;
h) Organizar uma “cartilha”
de apresentação dos Conselhos de Saúde à
população, apontando possibilidades de ações
conjuntas e estratégias de acesso ao Poder Judiciário, desenvolvendo
um fluxo “População/Conselhos/Ministério Público”,
de forma a fortalecer o controle social. Esta “cartilha” será organizada
pelos Conselhos de Saúde em conjunto com o Ministério Público,
e deverá ter como eixo a garantia dos direitos da cidadania, com
ampla divulgação;
i) Garantir a efetiva implantação
das deliberações dos Conselhos através de articulação
com os poderes Judiciário e Legislativo, principalmente por meio
de denúncias ao Ministério Público, após esgotados
todos os recursos possíveis junto ao gestor, sempre que forem descumpridas
as deliberações dos Conselhos e pela rápida apuração
das denúncias efetuadas pelos conselheiros;
j) Orientar os Conselhos de Saúde
para cobrar a implementação das deliberações
das Conferências de Saúde utilizando, se necessário,
o MP;
k) Promover reuniões trimestrais
dos Conselhos de Saúde com o Ministério Público e
Judiciário em cada esfera de governo, para discutir as questões
fundamentais do Sistema de Saúde e a avaliação
do processo de implantação do sistema;
l) Criar fórum de acompanhamento
dos trabalhos legislativos de interesse para a saúde no âmbito
dos conselhos de saúde.
26. A Plenária da XIª
Conferência Nacional de Saúde igualmente aprovou a convocação
de conferências específicas sobre temas de interesse da população
usuária do SUS:
a) Garantir que o Ministério
da Saúde realize, no prazo de 180 dias a Conferencia Nacional de
Assistência Farmacêutica, precedida das respectivas conferencias
estaduais e municipais, que deverá apresentar uma proposta de Política
Nacional de Assistência Farmacêutica, integrada aos princípios
do SUS e em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos
do MS (Portaria 3.916 de 30/10/1999);
b) Convocar imediatamente a 3ª
Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador para realização
no segundo semestre de 2001.
c) Convocar e realizar em 2001 a
Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme
deliberado da 10ª Conferência Nacional de Saúde.
d) Convocar e realizar em 2001 a
IIIª Conferência Nacional de Recursos Humanos.
e) Determinar a convocação
da III Conferência Nacional de Saúde Mental para o 2? semestre
de 2001;
f) Convocar e realizar em 2001 a
Conferência Nacional de Saúde Bucal.
g) Convocar e realizar em 2001 a
IIIª Conferência Nacional da População Negra .
27. Criar condições
que visem ampliar a participação das mulheres nas diferentes
instâncias de controle social, incluindo, para este fim: investir
na capacitação de mulheres para o exercício desse
direito e assumir a criação de Comissões Intersetoriais
de Saúde da Mulher no âmbito estadual.
FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE NO BRASIL
28. Os participantes da 11ª
Conferência Nacional de Saúde enfatizam a necessidade de resgatar
o conceito de seguridade social, integrando as políticas da área
e destinando recursos de todas as contribuições sociais
para a área da saúde, recomendando o aumento de recursos
para a saúde para um mínimo de R$ 32 bilhões para
atender a todos os aspectos de atenção à saúde
pública, valor este calculado tendo como base o crescente aumento
nas arrecadações federais que não foram repassados
para os orçamentos sociais, que evidencia não ser necessária
a criação de novos impostos destinados ao financiamento da
saúde. Apontam ainda que recursos adicionais poderão ser
obtidos através da renegociação das dívidas
dos municípios para com a União, com o direcionamento de
parcela desses valores para o município com destinação
específica para a saúde. Esse montante permitirá combater
o sucateamento do SUS, proporcionado pelo aporte insuficiente de recursos
decorrente do projeto neoliberal do Governo FHC. Para assegurar
o aporte adequado de recursos para o SUS e a maximização
dos resultados de sua aplicação propõem:
a) Garantir a efetividade da aplicação
da EC29/00, reforçando a importância de entendê-la como
referência mínima , buscar a elaboração de lei
que projetará a EC 29/00 para o período posterior a
2004 e ainda: ,
b) garantir a imediata regulamentação
da EC29/00, especialmente quanto à definição clara
dos conceitos de gastos em ações e serviços públicos
de saúde; à definição dos critérios
de repasse; à exclusão de pagamentos de dívidas; não
inclusão dos repasses da União nos percentuais de estados
e municípios e não inclusão das transferências
dos estados nos percentuais dos municípios. Reivindicar a imediata
aplicação dos percentuais previstos para o ano 2004, sem
o escalonamento autorizado pela EC29.
c) garantir mecanismos de acompanhamento
de sua aplicação e ampla divulgação dos percentuais
e valores estabelecidos nos orçamentos das três esferas de
governo;
d) garantir que todos os recursos
estejam alocados nos fundos de saúde, com acompanhamento dos respectivos
conselhos de saúde.
29. Propõem adotar o orçamento
participativo em todas as esferas de governo, entendendo o mesmo como instrumento
para a garantia da transparência e equidade na alocação
dos recursos públicos, definindo e orientando padrões de
gastos e gerenciamento compatíveis com o volume de recursos
disponíveis. As propostas orçamentárias, as leis de
diretrizes orçamentárias e os planos plurianuais de investimento,
com esse mesmo intuito, devem ser aprovados previamente pelos Conselhos
para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo.
30. Elaborar Planos de Saúde
e Planos de Investimentos, em todos os níveis da administração,
bem articulados e concebidos, que permitam uma melhor execução
dos recursos. A elaboração dos planos e dos orçamentos
e o dimensionamento dos montantes de recursos devem resultar
de definição anual de macroprioridades da saúde, em
cada nível de governo, orientada por critérios técnicos
e epidemiológicos e por decisões dos Conselhos de Saúde..
A gestão municipal deve ser fortalecida, com gestão
única, tendo o município a responsabilidade pelo acesso aos
serviços. A PPI deve resultar da articulação
e consolidação dos planos, garantindo o financiamento de
todos os níveis de atenção, inclusive dos serviços
de média e alta complexidade, assegurando a integralidade da atenção.
Deve ser garantido financiamento suficiente para núcleos
regionais específicos, para incentivos à fitoterapia e a
priorização dos medicamentos genéricos de qualidade
comprovada, para os serviços substitutivos de atenção
à saúde mental, à saúde do trabalhador, à
educação ambiental, ao saneamento, à saúde
bucal, para o diagnóstico e tratamento da anemia falciforme, para
a hanseníase , órteses e próteses, medicamentos básicos
e excepcionais, DST/AIDS e para a ampliação e qualificação
das ações de saúde do idoso. Mecanismos de regionalização
e de referência, câmaras de compensação e consórcios
municipais devem ser contemplados na elaboração da PPI.
Emendas parlamentares ao orçamento da União e dos estados
devem ser compatíveis com as prioridades incluídas nos respectivos
planos de saúde.
31. Criar mecanismos legais para
ampliar e garantir um maior controle sobre o Fundo Municipal de Saúde
por parte da comunidade, através do Conselho Municipal de Saúde,
incluindo a deliberação sobre os planos de aplicação
de recursos financeiros, convênios e contratos de prestação
de serviços, os quais devem estar em consonância com o Plano
de Saúde, ou sofrerem avaliação que leve em conta
necessidade e custo. Recomendam, para assegurar condições
para esse controle, a definição de padrões de referência
para avaliar gastos com recursos humanos, contratação
de serviços, material de consumo, investimento, a criação
de modelo nacional de planilha simplificada sobre planos de aplicação
e prestações de contas, em linguagem acessível e a
divulgação periódica, através da imprensa,
de informações detalhadas sobre a execução
orçamentária na área de saúde, bem como os
resultados das auditorias das contas públicas, nos três níveis
de gestão em saúde. Devem ser utilizados como parâmetros
para o acompanhamento e avaliação da previsão e da
execução orçamentária indicadores como nível
de cobertura, impacto alcançado, eficácia e efetividade.
Deve, ainda, ser verificado se houve cumprimento das metas e objetivos
propostos e melhoria da qualidade dos serviços.
32. Estabelecer mecanismos de financiamento,
com acordos de cooperação entre países limítrofes
com o Brasil, assegurando recursos adequados para a atenção
básica em municípios localizados em região de fronteira,
considerando especificidades como: extensão da fronteira, população
abrangida, assim como a garantia de mecanismos de referência e contra-referência
para acesso da população à atenção de
média e alta complexidade.
33. Recomendar que o tema da economia
da saúde e do financiamento seja parte da Agenda Política
de debates e deliberações dos Conselhos de Saúde,
compondo comissões de trabalho e capacitando os conselheiros para
desenvolverem este debate de forma aprofundada e sustentada, iniciando
desde logo os trabalhos para a expressão em Lei da Emenda Constitucional
29/00 (prevista para até 2004).
FONTES COMPLEMENTARES
34. A definição de
recursos para o sistema de saúde deve, ainda, considerar as seguintes
recomendações, com vistas à ampliação
dos mesmos:
a) Definir como fonte de financiamento
complementar aos fundos de saúde 50% de multas de trabalho, taxas
e multas da vigilância sanitária, venda de bebidas alcoólicas,
agrotóxicos e cigarros e 1% sobre imposto de renda, sendo que este
percentual não deve ser incorporado ao percentual de repasse obrigatório
pela União aos estados e municípios;
b) Garantir que 10% do valor do
ICMS arrecadado por empresas de saneamento básico sejam destinados
às Secretarias Estaduais de Saúde para investimento em vigilância
sanitária e epidemiológica e, ainda, que, nos contratos
do poder público com prestadores de serviços na área
de saneamento básico, seja prevista uma porcentagem da arrecadação
da empresa que será destinada à expansão, ampliação
e melhoria do saneamento básico.
c) Garantir que parcela do Seguro
de Acidente de Trabalho seja destinada para o financiamento da organização
das ações de atenção básica, média
e alta complexidade em saúde do trabalhador no âmbito do SUS;
d) Considerar os recursos arrecadados
para o Seguro Obrigatório de Veículos - DPVAT, Transporte
de Cargas e Passageiros e Pedágios, como recursos cobrados em prol
de atendimento de acidentes e urgências em geral, com retenção
do recurso na fonte de arrecadação, aplicando-os no financiamento
de serviços de urgência e emergência e de fisioterapia
e reabilitação, nos locais que prestam serviços de
atendimento a esses pacientes, mediante pacto entre os gestores de saúde
da região. No caso do DPVAT, reter nos municípios de arrecadação
os 50% dos recursos que são de repasse direto para a saúde,
com destinação específica em atividades de atenção
a acidentados e de educação para o trânsito.
e) Implementar a legislação
vigente referente ao ressarcimento do SUS pelo atendimento aos usuários
dos planos e seguros privados de saúde, não só na
atenção hospitalar como na alta complexidade em geral , com
mecanismos ágeis de recebimento., assegurando a destinação
da totalidade dos recursos oriundos do ressarcimento para os Fundos
Municipais de Saúde, sem prejuízo da universalidade e da
integralidade no atendimento.
CRITÉRIOS PARA REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS E O PAPEL REDISTRIBUTIVO DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL NO FINANCIAMENTO DA SAÚDE
35. Os participantes da 11ª
Conferência Nacional de Saúde reafirmam que, para garantia
dos princípios de Descentralização, Integralidade
e Controle Social, com autonomia dos Entes Federados, os recursos deverão
ser repassados Fundo a Fundo, tanto da União para estados e municípios
como dos estados para os municípios, determinando que a divisão
do volume de recursos seja feita não apenas pelo critério
per capita, que não garante a produção da equidade,
mas através da aplicação do Art. 35 da Lei 8080/90,
que determina a adoção de critérios que contemplem
perfil demográfico, perfil epidemiológico, características
da rede de saúde, desempenho técnico e financeiro, níveis
de participação do setor saúde nos orçamentos,
plano de investimentos da rede e ressarcimento de atendimentos para outras
esferas de governo. Esses recursos deverão ser alocados nos Fundos
de Saúde e sua utilização será feita, conforme
deliberado pelo respectivo Conselho, em acordo com os Planos de Saúde,
levando em conta as peculiaridades, problemas e necessidades da população
de cada local e região. Para a regulamentação dos
critérios de divisão dos recursos, que deverão ser
pactuados pelos gestores anualmente e aprovados pelos Conselhos de Saúde,
deverá ser levado em conta a cobertura de atenção
básica, a cobertura por agentes comunitários, saúde
da família ou similares; ações de vigilância
epidemiológica, sanitária e ambiental; política de
atenção aos agravos de maior prevalência, doenças
crônico-degenerativas, saúde mental, saúde do trabalhador,
da criança e do adolescente, DST/AIDS, atenção integral
à saúde da mulher, combate às carências nutricionais,
política de assistência farmacêutica; áreas de
assentamento rural, regiões turísticas, fluxo de populações
flutuantes, áreas indígenas, amazônicas e pantaneiras,
localidades de difícil acesso, áreas de fronteira interestadual;
implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
( PCCS); projetos e programas de informação, educação
e comunicação e outros critérios e prioridades a serem
aprovados pelos Conselhos. Para o cálculo da necessidade de recursos
deverão ser utilizados critérios parametrizados de necessidade
e custo das ações e serviços e não a média
histórica de produção de serviços.
36. O alcance desses objetivos,
implica ainda:
a) Acabar com a institucionalização
de recursos vinculados a programas (PACS, PSF, Tc) bem como com a programação
por oferta, pois entende-se que a alocação de recursos deve
seguir um planejamento global de ações baseadas em necessidades,
definidas a partir do nível local , respeitadas as necessidades
e peculiaridades loco-regionais.
b) Extinguir o Fundo das Ações
Estratégicas (FAEC), repassando recursos fundo a fundo.
c) Superar a forma convenial de
transferência dos recursos de saneamento hoje repassados pela FUNASA,
incorporado-os ao teto dos municípios com repasse regular e automático,
fundo a fundo.
d) Instituir mecanismos de repasse
regulares e sistemáticos dos Tesouros Estaduais para os municípios,
com estabelecimento de duodécimos e calendários de repasse.
e) Estabelecer o teto financeiro
dos municípios interessados em avançar para a gestão
plena do sistema a partir da reformulação do plano municipal
de saúde, onde deverão estar previstos os novos compromissos
a serem assumidos pelo gestor (implementação de serviços),
não considerando apenas a série histórica do FAE e
os tetos do PAB.
f) Prever dotação
orçamentária para os municípios tratarem da reposição
gradativa de pessoal em exercício no município com vínculos
empregatícios com outras esferas de governo
g) Implementar o índice de
valorização do resultados, garantido na NOB-96, com repasse
automático aos municípios que apresentarem indicadores de
saúde compatíveis com os estabelecidos.
h) Exigir dos municípios
e estados a implantação e disponibilização
pública do Sistema de Informações sobre os Orçamentos
Públicos
em Saúde – SIOPS, condicionando a transferência dos recursos
federais à apresentação dos dados requeridos pelo
sistema.
i) Aperfeiçoar os instrumentos
de informação dirigidos aos estados e municípios sobre
recursos financeiros, incluindo orientação sobre como obtê-los
e informação aos conselhos municipal e estadual de saúde
sobre o valor dos recursos repassados às respectivas unidades federadas.
j) Garantir o princípio do
comando único em cada esfera de governo, inclusive universalizando
o acesso aos hospitais das Forças Armadas e incluindo seus orçamentos
na peça orçamentária do setor saúde.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA ASSEGURAR A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO E A QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO.
37. Os participantes da 11ª
Conferência Nacional de Saúde consideram que, para assegurar
condições adequadas para a reorganização do
modelo de atenção, é indispensável superar
a lógica ainda predominante que não contempla a integralidade
da atenção e privilegia ora ações curativas,
ora apenas a atenção básica. Consideram fundamental,
também, o fortalecimento da rede pública para a provisão
de ações e serviços de saúde. Para o
alcance desses objetivos propõem:
a) Definir melhor critérios,
indicadores e metas que orientem a alocação de recursos para
ações de atenção básica, prevenção,
proteção e promoção da saúde, melhorando
a articulação entre programas e projetos e avaliando a eficácia
de programas que consomem recursos consideráveis e são de
baixa resolutividade, como o programa de prevenção do Aedes
Aegypti que, além de não solucionar a ocorrência da
dengue, contamina o ambiente e tira a potabilidade das águas para
consumo humano.
b) Aprovar no CNS resolução
que determine ao Ministério da Saúde a inclusão no
Plano Nacional de Saúde da previsão de aplicação
de recursos para a expansão de rede pública da média
e alta complexidade, estabelecendo percentuais decrescentes de compra de
serviços privados para os próximos 4 anos, até atingir
o máximo de 20% dos recursos do SUS. No mesmo sentido, recomendam
priorizar investimentos nos Hospitais Públicos, para melhorar a
sua resolutividade e reduzir a dependência do SUS em relação
à rede complementar, privada e filantrópica, de alto custo,
com ênfase em projetos em andamento que encontram-se paralisados
por falta de liberação de recursos. Recomendam ainda
que seja garantido financiamento adequado para os Hospitais Universitários
e vedado o repasse de recursos públicos para entes privatizados
de fato, como as organizações sociais.
c) Assegurar a destinação
dos recursos financeiros oriundos da arrecadação por ações
de vigilância sanitária, como taxas sanitárias, multas,
incentivo à vigilância sanitária, etc., ao Fundo Municipal
de Saúde, para garantir a execução plena de ações
preventivas e de vigilâncias, respeitando as necessidades básicas
da comunidade, e priorizar ações da vigilância sanitária
em locais de trabalho.
d) Aplicar, adicionalmente, na área
da saúde recursos originários de setores que se relacionam
com a saúde, para fins de promoção, prevenção
e recuperação da saúde, bem como destinar o ICMS arrecadado
através da venda de cigarros e de bebidas à área de
saúde mental.
e) Garantir financiamento para medicamentos
de alto custo e para atendimento ambulatorial de órtese/prótese,
reabilitação, ortopedia, oftalmologia, dificuldades auditivas,
ostomia e oxigenoterapia domiciliar, sem prejuízo dos demais serviços
do SUS.
f) Afirmar que o SUS deve garantir
a oferta de medicamentos essenciais e básicos, de acordo com a política
nacional de medicamentos, em especial a RENAME, obrigando estados e municípios
a executar esta política com os recursos disponíveis. Por
essa razão, decidem repudiar o Projeto de Lei do Senado n.º
557/1999 que obriga os municípios fazerem o ressarcimento dos usuários
que não obtêm seus medicamentos na rede local.
MECANISMOS E FORMAS DE REMUNERAÇÃO DE PRESTADORES PARA GARANTIR ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
38. Adotar mecanismos para reversão
da lógica de pagamento por procedimentos e, até a implementação
plena desses mecanismos, manter como responsabilidade da União a
definição, após a pactuação com os demais
gestores e aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde,
de uma tabela para remuneração de ações e serviços
que tenha por base seus custos reais, priorizando as ações
de média complexidade, garantindo o repasse de recursos federais
para os estados e municípios para custeio das ações
ofertadas e necessárias e a ampliação da oferta para
atendimento das demandas reprimidas. Os atuais valores das Tabelas de procedimentos
devem sofrer reajustes seletivos para a sua recomposição,
principalmente em relação aos procedimentos de pequena e
média complexidade. Os novos mecanismos desenvolvidos devem observar
as seguintes considerações:
a) a remuneração dos
prestadores de serviços deve estar subordinada a indicadores quantitativos
e qualitativos da Organização Mundial de Saúde e de
outras organizações reconhecidas, de acordo com os Planos
de Saúde aprovados pelos Conselhos Municipais;
b) os orçamentos públicos
para a saúde devem ser dimensionados segundo as necessidades em
saúde da população, com valores suficientes para o
pagamento dos prestadores, de acordo com suas responsabilidades contratualizadas,
englobando a oferta de serviços e o impacto nos indicadores de saúde;
c) os serviços privados contratados
ou conveniados devem ter atribuídos pelas ações realizadas
pelo SUS no máximo os mesmos valores utilizados para a remuneração
dos prestadores públicos;
d) devem ser estudadas formas alternativas
de financiamento de serviços de saúde hospitalares, tal como
a orçamentação integrada, definida com participação
dos usuários e considerando os custos dos procedimentos que devem
ser realizados, em substituição ao pagamento pelo faturamento
no SIH/SUS;
e) proceder à contratualização
dos prestadores, com o estabelecimento de metas responsabilidade assistencial,
cobertura populacional por determinados serviços e indicadores de
qualidade, prevendo incentivos de qualidade e a aprovação
de relatórios mensais pelos Conselhos de Saúde.
f) aprimorar as formas de
controle, avaliação e auditoria dos serviços privados
conveniados e contratados. Criar mecanismos de avaliação
permanente dos contratos e convênios.
g) exigir maior transparência
na elaboração dos contratos com os prestadores e no seu acompanhamento,
com efetivo controle social por meio dos Conselhos de Saúde e de
instrumentos de avaliação pela própria população.
h) incluir as ações
de Enfermagem na tabela SUS, por sua importância e crescente presença
na redes pública e privada de saúde.
39. Destacam a importância
da divulgação, por parte dos gestores, das informações
dos níveis de saúde e sobre a oferta de ações,
serviços e custos para a sociedade para que essa disponha de maior
poder para interferir na negociação de compra ações
e serviços, maior capacidade de participar do planejamento e da
avaliação e, conseqüentemente, contribuir para o aumento
na qualidade da prestação de serviços e controle dos
gastos.
40. Propõem criar formas
de regulação da oferta e da distribuição de
serviços de saúde, públicos e privados, de modo a
evitar que a relação dos prestadores com o SUS tenha como
base não os interesses econômicos, mas o caráter de
relevância pública das ações de saúde,
e evitando que a capacidade instalada dos serviços acabe por induzir
demandas e a utilização desnecessária de tecnologias.
Propõem a realização de processo licitatório
para compra de serviços.
41. Regular, nacionalmente, as formas
de remuneração de prestadores privados, garantindo aplicação
de sanções aos que cobram taxas e/ou restringem acesso aos
usuários do SUS e estabelecer mecanismo de gestão, fiscalização
e controle social para coibir e punir as cobranças ilegais e restrições
no acesso, estabelecendo sanções severas para os prestadores
e profissionais envolvidos.
42. Garantir que os recursos de
investimento aplicados na rede privada conveniada ou contratada, quando
estritamente necessários, sejam executados por meio dos Fundos Municipais
e Estaduais de Saúde e repassados através de comodatos e/ou
cessões de uso, enquanto perdurar o vínculo SUS.
GESTÃO DE RECURSOS - ATENDENDO AS NECESSIDADES SOCIAIS E AVALIANDO RESULTADOS
43. Estabelecer mecanismos
para criar uma compreensão de investimentos na área da saúde
como investimento social, que deve ter aporte financeiro suficiente em
todos os níveis de complexidade da atenção, dimensionado
a partir das necessidades sociais, epidemiológicas, sanitárias
e dos resultados alcançados pelos serviços existentes, de
modo a alcançar a eqüidade de acesso e integralidade das ações.
As ações e prioridades que orientarão a distribuição
desses recursos devem ser definidas nos Planos de Saúde, elaborados
de forma ascendente, com participação de todas as instâncias
do SUS e agregando ações intersetoriais.
44. Utilizar, para dimensionar o
volume de recursos necessários e para a PPI, critérios epidemiológicos,
o índice de desenvolvimento humano - IDH, aspectos geográficos
, o índice de desenvolvimento infantil - IDI e as características
regionais e outros critérios técnicos, de forma a assegurar
melhores resultados em termos de acesso e garantia de qualidade. O financiamento
deve estimular parcerias microrregionais, através da efetivação
de processos de planejamento e com estabelecimento de câmaras de
compensação para procedimentos de média e alta complexidade.
45. Garantir a destinação
de recursos específicos para pesquisas científicas dirigidas
para problemas prioritários do SUS, incluindo critérios isonômicos
para estados, municípios e escolas formadoras de recursos humanos.
46. Agilizar a implantação
do Cartão SUS como um instrumento para efetivar a eqüidade,
alocar a orientação de recursos e melhor controle financeiro.
47. Dotar os Fundos de Saúde
de estrutura administrativa para garantir agilidade e controle sobre o
uso dos recursos. Os Fundos devem elaborar relatórios contábeis,
financeiros relacionados ao processo orçamentário de forma
padronizada pelo CNS, com maior clareza de linguagem, veiculados de forma
didática, que preservem o conteúdo e favoreçam uma
maior compreensão e avaliação pelos Conselhos e pela
população.
48. Garantir o monitoramento físico-financeiro,
com fiscalização dos gastos da prestação de
serviço contratado através das funções de avaliação
e controle financeiro incorporadas a uma lógica de gestão
participativa e inclusão de indicadores de Processo e de Impacto
da gestão financeira junto aos executores das ações.
49. Adotar um sistema de registro
de preços dos processos de licitação nas esferas municipal,
estadual e federal, com dados regionalizados e relativos à qualidade
dos produtos, inclusive para compra de medicamentos e materiais de consumo,
de forma a permitir maior controle sobre os preços e sobre a qualidade
dos produtos adquiridos.
50. Implantar centro de custos nos
serviços de saúde, para determinação dos custos
reais dos serviços de saúde e das ações desenvolvidas
nos diversos níveis de complexidade do sistema, e estabelecer critérios
técnicos para a distribuição de materiais e equipamentos
para a rede, priorizando indicadores de qualidade, eficácia
e eficiência.
51. Priorizar a implantação
de Farmácias Populares públicas e a utilização
de medicamentos genéricos, para racionalizar o gasto com esses insumos,
além de investir em práticas terapêuticas alternativas
e medicamentos naturais e alternativos.
52. Definir que os Secretários
de Saúde sejam os efetivos ordenadores de despesas dos Fundos de
Saúde, de acordo com a legislação do SUS, sob fiscalização
do respectivo conselho.
53. Garantir livre acesso dos conselheiros
às contas bancárias referentes aos recursos financeiros dos
programas de saúde e informar sistematicamente aos Conselhos de
Saúde as compras, reformas e investimentos realizados no âmbito
do SUS.
54. Determinar que a equipe de supervisão
(AIH) elabore mensalmente relatório de perfil hospitalar dirigido
para supervisão do financiamento e controle de gastos.
55. Incluir no início da
programação das Conferências de Saúde a Prestação
de Contas por parte dos gestores em linguagem acessível e com avaliação
de resultados.
56. Garantir o encaminhamento aos
respectivos Conselhos, com prazos suficientes para análise e
avaliação, dos Planos de Aplicação, compatíveis
com os Planos de Saúde, e Relatórios de Gestão.
RELAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ENTRE OS GESTORES DO SUS PARA A GARANTIA DO ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO
57. Garantir que as transferências
de recursos financeiros do governo federal aos estados e municípios
se processem somente por meio de repasses automáticos, Fundo a Fundo,
a partir de Planos de Aplicação aprovados pelos respectivos
Conselhos e não através de repasses específicos para
determinadas ações, a fim de garantir a autonomia dos municípios
na utilização de recursos, conforme seus Planos de Saúde.
Garantir maior autonomia na alocação de recursos e na gestão
do sistema de saúde para Estados e Municípios através
de repasses “sem carimbo”, como na Municipalização Solidária
do Rio Grande do Sul. Exigir que a União, Estados e Municípios
aloquem a totalidade dos recursos de saúde (próprios e de
transferências) nos Fundos de Saúde respectivos, com acompanhamento
e fiscalização do Conselho de Saúde, inclusive por
meio eletrônico, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
58. Integrar os recursos repassados
aos gestores estaduais e municipais, estabelecendo contratos de gestão
com metas de organização da atenção, de responsabilidades
de gestão e de resultados na saúde da população,
garantindo autonomia no uso dos recursos, de acordo com as definições
dos Conselhos de Saúde, unificando a prestação de
contas e o controle externo do uso dos recursos, através dos Conselhos
e de Auditorias. Exigir o cumprimento dos Contratos de Gestão.
59. Garantir a organização
regional na pactuação da PPI, buscando a eqüidade entre
municípios de diferentes portes, bem como a referência e a
contra-referência, respeitando a autonomia municipal e as especificidades
dos municípios-polo.
60. Manter e fortalecer, como espaços
de gestão pactuada, as Comissões Intergestores Bipartites
- CIB e a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, subordinando
suas decisões à aprovação dos Conselhos de
Saúde.
61. Garantir a implementação
da PPI no máximo até 1º de março de 2001, incluindo
definições sobre uma política regionalizada de equipamentos,
para que os próprios municípios envolvidos definam suas necessidades
de alta complexidade, garantindo o planejamento regional da oferta de serviços
e de equipamentos de média e alta complexidade.
62. Garantir que a gestão
pública dos recursos para a saúde extrapole a visão
meramente contábil do processo, apropriando-se dos aspectos de economia
e financiamento, em especial nas gestões plenas do sistema.
63. Prever sanções
pelo não cumprimento da lei, regulamentando a Emenda Constitucional
29/2000, definindo-se o que é gasto em saúde, inclusive especificando
os recursos destinados ao saneamento básico.
64. Definir recursos orçamentários
suficientes para o saneamento básico e que estes não sejam
oriundos da saúde. Recomendar aos governos a destinação
de um maior volume de recursos para o saneamento através de políticas
e planos que atendam às necessidades de saúde e em particular
a saúde ambiental.
65. Garantir a inclusão no
teto global dos municípios dos valores correspondentes aos procedimentos
de acompanhamento dos pacientes cadastrados em programas.
66. Implementar, com urgência,
a Câmara de Compensação Nacional, para minimizar os
desajustes entre os recursos de tetos financeiros e o volume de atendimentos
realizados fora dos Estados.
67. Realizar, através dos
Conselhos de Saúde, levantamentos sobre os gestores denunciados
por desvios de recursos de saúde, encaminhando, junto aos Conselhos
e entidades, medidas de punição junto às Procuradorias,
Ministério Público e Tribunais de Contas em todos os níveis,
prevendo-se: (a) abstenção de punições aos
estados e municípios que, no exercício da sua autonomia,
avancem nas estratégias de implementação dos SUS;
(b) implementação de mecanismos de punição
ao MS, em casos de conivência e omissão, nas distorções
identificadas nos processos de auditorias dos municípios; (c) instituição
de penalidades à gestão municipal que não cumprir
o artigo 12 da lei 8683 e o decreto federal n.º 1.651, no artigo 3º.
68. Promover esforços para
que deixem de existir “lobbies” junto ao MS para liberação
e repasse de recursos, como também o atrelamento de grupos das entidades
privadas que realizam lobby, na execução dos programas municipais.
69. Garantir a discussão
das minutas de futuras Normas Operacionais Básicas - NOB nas instâncias
de controle social.
70. Garantir que o Ministério
da Saúde financie extra-teto, através de projetos específicos
para a incorporação de tecnologias, condicionados à
existência do nível anterior de complexidade devidamente implementado.
71. Recuperar o repasse do setor
financeiro para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande
do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, dado que, estes estados tiveram
seus tetos reduzidos por apresentarem maior capacidade resolutiva;
72. Solicitar do REFORSUS, financiamento
para implantação e conclusão das obras de hospitais
públicos estaduais que por falta de verbas sofreram processo de
descontinuidade. Garantir o credenciamento destes serviços no SUS.
MODELO ASSISTENCIAL E DE GESTÃO
PARA GARANTIR ACESSO QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO NA ATENÇÃO
À SAÚDE, COM CONTROLE SOCIAL
73. A partir da discussão
realizada nesta Conferência Nacional de Saúde sobre a atenção
de saúde e a gestão do SUS os participantes destacam
a prioridade que deve ser conferida à humanização
do cuidado prestado aos usuários das ações e serviços
de saúde e à ampliação máxima da qualidade
técnica da assistência requerida em cada caso ou situação,
ampliando o acolhimento das pessoas e a resolutividade de cada tratamento.
A integralidade da atenção apareceu com força no debate
dos grupos, evidenciando uma questão prática e imediata:
o que a população exige do SUS é que ele seja capaz
de atender aos problemas de saúde individuais e coletivos, cuidando
da qualidade de saúde e não apenas ser capaz de tratar das
doenças e acometimentos graves com risco à vida.
74. Dada a leitura dos determinantes
das condições de saúde da população,
os participantes da 11ª CNS enfatizam a defesa de amplas propostas
de políticas intersetoriais, incorporação de tecnologias
estratégicas à qualidade de atenção à
saúde, formação do pessoal de saúde, formação
dos gestores e formação dos conselheiros de saúde.
A garantia de eqüidade e de acesso passa pelo conceito de regionalização
da rede com amplas parcerias sociais e intergestores. A informação
em saúde desponta como um insumo fundamental ao planejamento e ao
aperfeiçoamento das lutas por saúde. A educação
na área da saúde nunca foi tão enfatizada, e não
se trata mais de formar pessoal competente tecnicamente, mas que tenha
vivido e refletido sobre o acesso universal, a qualidade e humanização
na atenção à saúde, com controle social.
75. Os programas tradicionais de
saúde pública ou as ações orientadas para segmentos
específicos da população devem ser direcionados para
o conceito de integralidade, defendendo-se o fortalecimento dos municípios
na gestão de toda a política de saúde, com a cooperação
técnica, financeira e operacional dos Estados e da União,
efetivando as diretrizes do SUS.
DETERMINANTES DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E PROBLEMAS PRIORITÁRIOS NO PAÍS
76. Os participantes da 11ª
CNS reafirmam a necessidade de orientar as políticas públicas
a partir da compreensão da determinação social das
condições de saúde e consideram imperativo o
cumprimento do Art. 196 da Constituição Federal, que reconhece
que as políticas econômicas e sociais devem visar a redução
de riscos e de agravos à saúde da população,
e propõem, como medidas para alcançar esse objetivo:
a) Revisar imediatamente a política
econômica do governo, especialmente no tange à redução
das taxas de juros e ao pagamento da dívida (interna e externa),
que deve ser submetida a auditoria, cujo resultado pode levar a suspensão
do pagamento com a destinação dos recursos à eliminação
da pobreza e à defesa da vida do cidadão;
b) Realizar mobilizações
que denunciem a incompatibilidade do modelo econômico do governo
federal, concentrador de renda e indutor do desemprego e da desigualdade
social, com os princípios do SUS, visando torná-lo compatível
com um existência saudável, digna e feliz;
c) Articular os vários setores
e órgãos do governo, promovendo políticas integradas,
privilegiando o financiamento às políticas sociais, de forma
a potencializar a qualidade de vida da população, o que só
poderá ser viabilizado com a mudança do modelo econômico.
A intersetorialidade e a regionalização são fundamentais
para superar a verticalização, desarticulação,
fragmentação e pulverização das políticas
sociais que melhoram a qualidade de vida das pessoas, e deve ser priorizada
a articulação entre as políticas de educação,
habitação, emprego e renda, saneamento básico e meio
ambiente, imprescindíveis para melhorar a qualidade de vida dos
cidadãos. A implementação de políticas
intersetoriais deve ser realizada, em âmbito local, sob a concepção
de municípios e ambientes saudáveis, com estratégias
que estimulem a promoção da saúde e organizem a atenção
por meio da articulação, na ponta, das ações
de vários órgãos de governo.
d) Criar um Conselho Nacional Intersetorial,
que agregue as diferentes áreas de políticas públicas,
e estabelecer, em todos os níveis de governo, intercâmbio
permanente entre os diferentes conselhos existentes (saúde, idoso,
meio ambiente, criança e adolescente, portadores de necessidades
especiais, etc.), como forma de promover a atuação intersetorial;
e) Combater a pobreza e a exclusão,
através da criação de programas de renda mínima
e de geração de emprego e renda; da implementação
de políticas que estimulem empresas a se instalarem no interior
do país, diminuindo a imigração para as capitais e
evitando assim a formação dos bolsões de pobreza;
da implementação de políticas de formação
profissional permanente e do acesso à educação e à
creches para os filhos dos trabalhadores e para a população
excluída, com ensino público, gratuito e de qualidade; e
da ampliação de recursos financeiros para projetos de combate
a fome e para oferecer complementação alimentar a gestantes
e desnutridos;
f) Realizar mudanças efetivas
nas políticas agrícola e agrária, realizando reforma
agrária que venha a fixar o homem ao campo com sustentabilidade;
substituindo o atual modelo de produção agrícola,
que utiliza agrotóxicos e produtos químicos de modo excessivo,
para isso contando com: (a) a assessoria de equipes de saúde; (b)
a realização de campanhas de esclarecimento, (c) o controle
e o monitoramento, por legislação mais rígida;
impedindo a comercialização e utilização de
sementes e produtos geneticamente modificados no país; exigindo
dos órgãos responsáveis a realização
da inspeção obrigatória dos produtos de origem animal
e seus derivados (carne, leite e derivados, mel, ovos, etc.).
g) Garantir políticas de
Segurança Alimentar e Nutricional sustentáveis através
de políticas e ações de inclusão, que
gerem emprego e renda, e de produção, as quais deverão
disponibilizar e garantir o acesso a alimentos em quantidade e qualidade
adequadas, repudiando formas substitutivas dos mesmos e estratégias
e programas assistencialistas. As políticas públicas
devem ser orientadas para a eliminação do desequilíbrio
existente, caracterizado pelo apoio à produção empresarial
de alimentos no país e a inexistência de programas de suporte
à circulação e ao consumo de alimentos para a população
em geral. A política de segurança alimentar e nutricional
sustentável deve, ainda, considerar as necessidades de grupos específicos,
como os celíacos, através de cestas básicas de produtos
adequados, para que os mesmos tenham condições dignas de
sobrevivência.
h) Implementar Política Nacional
de Saneamento que priorize ações de saneamento básico
no âmbito dos municípios, apoiadas pelos três níveis
de governo, promovendo a integração entre os gestores, definindo
o aumento dos recursos financeiros e a alocação de recursos
com ênfase nas áreas de risco, levando em conta as diversidades
regionais e locais, pautada na vigilância ambiental e no combate
à privatização dos recursos hídricos no país;
i) Desenvolver estratégias
que obriguem o cumprimento das Leis Ambientais, através de
políticas de defesa do meio ambiente saudável e de ações
que impeçam a atuação de agressores, exigindo que
os mesmos arquem com os custos de reparação dos prejuízos
causados. Os governos devem controlar rigorosamente as indústrias
poluentes e a comercialização e transporte de produtos químicos
e tóxicos nocivos à saúde dos cidadãos e do
meio ambiente, com ações integradas da vigilância sanitária
e dos órgãos da área de meio ambiente. Devem ser implantados,
nos Estados que detêm centros de Energia Nuclear, sistemas permanentes
de fiscalização do destino final de seus dejetos. Deve haver
regulamentação e cumprimento de normas sobre
coleta,
transporte, tratamento e destruição final de resíduos
sólidos, em especial os hospitalares, tanto no setor privado quanto
público, em todo o país; e deve ser assegurado, através
do SUS, atendimento de qualidade a todos os radio acidentados, inclusive
aqueles que posteriormente venham a apresentar seqüelas decorrentes
de acidente com césio – 137;
j) Promover a adequada gestão
de recursos hídricos, discutindo com a população o
impacto econômico e social da construção de barragens
e usinas, e inspecionando e controlando rigorosamente a abertura
e perfuração de poços artesianos.
k) Incluir nas políticas
de saúde os aspectos ambientais, de saneamento e particularmente
o da água em regiões críticas como o nordeste. Garantir
a destinação de recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento
de projetos de projetos de irrigação no sertão nordestino,
que disponham de acompanhamento e controle social: Água é
saúde!
l) Articular as ações
entre Ministério da Saúde e Ministério da Educação
na definição e implantação de programas na
área de saúde, tanto no que tange ao financiamento, quanto
na área de recursos humanos (formação e capacitação).
m) Rever e integrar as políticas
sociais desenvolvidas atualmente para os idosos, população
negra, carcerária, indígena, de órteses e próteses,
de saúde mental, de saúde bucal e estender as ações
de assistência social aos portadores de deficiência física
e patológica.
n) Requerer do Ministério
da Previdência Social a ampliação e a consolidação
do controle social segundo os princípios do SUS (Leis 8080/90 e
portaria do MS 3120/98 (NOST));
o) Adaptar os meios de transportes
que tenham concessão pública para viabilizar sua utilização
pelos portadores de deficiência, colocando rampas e placas em braille;
p) Estimular as estratégias
de promoção da saúde, aí incluídas as
ações de prevenção, educação,
recuperação e reabilitação, através
de políticas intersetoriais, com vistas a aumentar a qualidade de
vida e a autonomia dos cidadãos;
q) Indicar que o MS faça
gestão junto à Secretaria da Receita Federal para facilitar
a emissão do CPF, gratuitamente, para os usuários portadores
de agravos á saúde, por meio de portarias conjuntas;
r) Considerar a violência
um problema de saúde pública e enfrentá-la com um
corpo articulado de políticas saudáveis, que se contraponham
a partir de vários pontos e com estratégias diversificadas,
às determinações e efeitos da violência.
s) Gestionar para que se efetivem
as propostas do Plano Nacional de Segurança Pública, em especial
aquelas que tratam da instituição de ouvidorias não-corporativas.
t) Articular as Polícias
Civil e Militar e reestruturar as Corregedorias das Polícias, sendo
imprescindível para tanto a organização de um Sistema
de Vigilância das Violências.
u) Destinar 1% dos impostos das
empresas para o Fundo da Infância e Adolescência.
v) Revisar a lei das patentes visando
barateamento dos fármacos.
DIRETRIZES PARA MODELOS DE ATENÇÃO E GESTÃO DO SUS
77. Os participantes da 11CNS consideram
indispensável resgatar o conceito de saúde afirmado pela
8ª Conferência Nacional de Saúde, que entende que
" a saúde é a resultante das condições
de alimentação, habitação, educação,
renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade,
acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. (...)"
e que o "direito à saúde significa a garantia,
pelo estado, de condições dignas de vida e de acesso universal
e igualitário às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação
da saúde, em todos os seus níveis, a todos os habitantes
do território nacional (...) " ( Relatório da 8ª CNS),
reafirmando a necessidade de políticas públicas multisetoriais
e de Modelos de Atenção que assegurem a universalidade, a
integralidade e a equidade para garantir o direito à saúde.
Esse resgate implica a necessidade de conquistar os elementos imprescindíveis
para se alcançar um verdadeiro modelo de atenção à
saúde: vontade política, resolutividade, credibilidade e
controle social.. Com base nesses conceitos, estabelecem as
seguintes DIRETRIZES éticas e políticas para a consolidação
do SUS e a definição de Modelos de Atenção:
a) Promover a efetiva implantação
de um sistema de saúde constituído por uma rede de atenção
qualificada, capaz de integrar os diferentes aspectos da vida das pessoas
e articular as áreas técnicas específicas, tendo como
resultado a criação do vínculo com o(a) usuário(a)
e uma atenção resolutiva e qualificada, efetivando a implantação
do SUS com o respeito aos seus princípios e diretrizes e a materialização
destes em todos os programas de saúde. Esse esforço deve
ocorrer sem privilegiamento do setor privado, com investimentos na área
pública e com controle social.
b) Incentivar os diversos níveis
de gestão do SUS a desenvolverem ações que busquem
promover uma transformação cultural no sentido da inclusão
da “diferença” como constitutivo e enriquecedor da sociedade
e da incorporação da concepção da pessoa como
um todo complexo e integrado;
c) Assegurar que a integralidade
seja colocada como questão central e fio condutor para a construção
do Modelo de Atenção e para a atuação dos profissionais
que o compõem, com respeito à diversidade, sem distinção
de etnias, sem restrição de minorias, gênero, opção
sexual, portadores de todas as deficiências, patologias, faixas etárias,
população indígena, rural, urbana e ribeirinha;
d) Adotar MODELOS DE ATENÇÃO
à saúde que atendam aos seguintes requisitos:
? permitir a adoção
de soluções de acordo com a diversidade do território
nacional, respeitando as realidades locais/regionais e estaduais;
? atender às necessidades
individuais e coletivas, respeitando as diferenças de gênero,
idade e raça;
? garantir serviços humanizados,
com qualidade e resolutivos em todos níveis de atenção,
entendidos como direito de cidadania;
? adotar o modelo de vigilância
à saúde e a territorialização em sua estruturação;
? ser flexível, permitindo
implantar, de forma integrada, práticas alternativas de atenção
à saúde (internação domiciliar, cirurgia ambulatorial,
hospital-dia, Etc.).
e) Ampliar a Atenção
Básica domiciliar, como estratégia de consolidação
do processo de humanização da atenção à
saúde do usuário, promovendo a atenção integral
à saúde e otimizando a utilização dos leitos
hospitalares.
f) Integrar todas as ações
de saúde demandadas pela população ou previstas pelas
políticas de saúde pública e sanitárias. A
estrutura organizacional (unidades de retaguarda) deve ter a operacionalidade
focada nas ações de saúde, prevendo a capacitação
profissional. As ações devem ser acompanhadas de análise
das necessidades operacionais, com monitoramento de metas, objetivando
a racionalidade do fluxo de recursos e a prestação de contas.
g) Rejeitar o modelo vigente de
operacionalização de “ações complementares”
no qual freqüentemente se recorre a estratégias campanhistas
de âmbito nacional sem contemplar a diversidade e as particularidades
epidemiológicas do país, garantindo que o Ministério
da Saúde redirecione sua política de campanhas/mutirões
para uma abordagem integral dos problemas de saúde.
h) Repudiar a “Cesta Básica
da Saúde” como Modelo de Atenção, entendendo
que esta proposta fere os princípios do SUS . Adotar o modelo
" Em Defesa da Vida" como referencial teórico para a organização
da atenção à saúde no SUS.
i) Adotar estratégias efetivas
para o combate a mercantilização da saúde promovendo
valores em defesa da vida e da cidadania como orientadores da organização
da atenção à saúde no SUS.
78. Os participantes da XI CNS debateram
sobre o MODELO DE GESTÃO do sistema de saúde brasileiro reafirmando
os princípios organizacionais postos pela Constituição
e Lei Orgânica da saúde, enfatizando a necessidade de reorganizar
os serviços de atenção em todos os níveis através
de rede regionalizada, hierarquizada, descentralizada e com mecanismos
e instrumentos de gestão e regulação claros e transparentes
no sentido de se chegar à integralidade e à equidade no acesso
de todos os cidadãos à assistência. Neste sentido,
tomaram por diretrizes:
a) Promoção da melhoria
da organização dos serviços e do sistema de atenção
à saúde efetivando uma real regionalização
e hierarquização, fortalecendo as ações básicas
de saúde e garantia o acesso da população a todos
os níveis de atenção;
b) Reorganização dos
sistemas de saúde através de metodologia de planejamento
que contemple a garantia de acesso, diagnóstico e vigilância
continuada à saúde. O plano de saúde deve assegurar
a incorporação de tecnologia a partir de critérios
epidemiológicos, promovendo a regionalização dos serviços
de alta complexidade e provisão de equipamentos;
c) Integralidade da atenção
com articulação das ações de prevenção
e cura nos níveis primários e secundários e serviços
mais complexos utilizando-se estratégias de organização
que contemplem programas farmacêuticos, grupos alternativos e programas
de atenção domiciliar;
d) Fortalecimento do caráter
público do sistema de saúde e privilegiamento das instituições
públicas, de forma que a iniciativa privada só seja demandada
para complementação de serviços não ofertados
pela rede pública;
e) Redefinição das
responsabilidades entre as três esferas de governo: (a) Ao Governo
Federal caberá o financiamento dos serviços, simplificando
as exigências e desburocratizando a implantação de
programas; (b) O Estado será o órgão normatizador
do processo de regionalização através das instâncias
colegiadas ainda que seja necessário uma definição
mais clara e precisa de seu papel no SUS; (c) O Município
será responsável pela regularização dos vínculos
empregatícios dos profissionais de saúde, assegurando a contratação
por concurso público conforme estipula a lei (Constituição
Federal), garantindo a multidisciplinaridade, visando a promoção
da saúde. O papel de regulador quanto à definição
do tipo de serviços que serão ofertados cabe ao gestor municipal
, de acordo com o perfil epidemiológico da população
em detrimento aos interesses do mercado. Por outro lado deve
haver a garantia de que o MS e as Secretaria Estaduais de Saúde
sejam coordenadores das políticas de saúde e ofereçam
apoio técnico, financeiro e operacional aos municípios.
f) Garantia e respeito aos princípios
do SUS por parte dos diversos programas do Ministério da Saúde
bem como às prioridades definidas nos Planos de Saúde Municipais
e Estaduais assegurando a autonomia destes em contrapartida aos modelos
impostos.
g) Garantia de informações
qualificadas sobre as condições sanitárias e de vigilância
epidemiológica, incluindo as condições sócio-culturais-econômicas,
que possam captar a dimensão social da saúde da população
e sirvam como instrumento para a ação governamental e da
sociedade;
h) Incentivar a criação
de consórcios intermunicipais para garantir a otimização
de recursos financeiros.
FORTALECIMENTO DOS PRINCÍPIOS DO SUS: - O CARÁTER PÚBLICO, A INTEGRALIDADE, A EQÜIDADE E A HUMANIZAÇÃO
79. Os participantes da 11ª
CNS reafirmaram a necessidade de fortalecer o caráter público
das ações e serviços de saúde e a responsabilidade
do Estado, definida na Constituição Federal, no provimento
da saúde ao povo. Da mesma forma, os princípios da integralidade
assistencial , da humanização e da equidade foram reiterados
constituindo-se como objetivos para a consolidação
do SUS.
80. Afirmar a posição
dos participantes da 11ª Conferência de Saúde contra
a privatização do setor público, protestando veementemente
contra a possibilidade de privatização dos laboratórios
oficiais como Osvaldo Cruz, Biomanguinhos, FioCruz e qualquer outro laboratório
público ou de serviços de produção de insumos.
Condenar a privatização dos hospitais públicos, universitários
e dos serviços de Atenção Básica e secundária.,
revertendo através da anulação ou suspensão
dos processos de privatização ou de terceirização
sob forma das organizações sociais, cooperativas e
agências executivas em curso nos Estados, Municípios e União
entendendo que estas iniciativas na saúde transferem recursos
públicos à iniciativa privada. Da mesma forma, impedir
a transformação dos hemocentros em fundações
ou qualquer outro meio onde se identifica riscos de privatizá-los.
81. Impedir a privatização
da saúde através das Agências Executivas e Organizações
Sociais, e, em particular, impedir que a FUNASA seja transformada
em Agência Reguladora ou Executiva. Garantir o controle social paritário
no âmbito das Agências Reguladoras e Executivas já existentes.
82. Garantir que as ações
de promoção à saúde e assistência sejam
ofertadas pelos serviços públicos, objetivando o acesso das
populações socialmente discriminadas aos serviços,
insumos e informações e contemplando, nas propostas de equidade,
o fortalecimento do papel redistributivo da alocação dos
recursos governamentais.
83. Garantir a oferta igualitária
de serviços dirigida para demandas a grupos de alta visibilidade
como os portadores de deficiência e os dependentes químicos.
84. Vedar o exercício profissional
em cargos de direção no setor público de saúde
aos proprietários de unidades de saúde privadas.
85. Estabelecer parâmetros
qualitativos de atenção à saúde na concessão
de certificação aos Estabelecimentos Filantrópicos,
além dos quantitativos já estabelecidos, e realizar auditorias
nos Hospitais Filantrópicos, sempre que houver suspeita de restrição
à garantia do pleno acesso dos usuários ao atendimento, bem
como criar mecanismos para submeter esses serviços ao controle dos
Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.
86. Propor seja revogada a “Lei
Lúcio Alcântara” para garantir o acesso pleno do usuário
do SUS nos HU.
87. Estimular a realização
de estudos e pesquisas para identificar as iniqüidades do sistema
de saúde, superando-as com desenvolvimento e capacitação
dos recursos humanos. Os novos trabalhadores do setor público de
saúde deverão ter formação adequada para o
novo Modelo de Atenção à saúde preconizado
e aos antigos, em atuação na rede, deve ser assegurado um
programa de educação continuada através de escolas
técnicas e de escolas de saúde pública dos estados.
88. Assegurar a equidade na oferta
de serviços de saúde para as populações urbana
e rural coibindo qualquer forma de discriminação por parte
dos prestadores, até mesmo as recepções diferenciadas.
89. Promover a relação
humanística no trato e na assistência aos doentes terminais,
seja pela definição de número de leitos específicos
para tal finalidade em hospitais de referência ou através
de incentivos financeiros, pela implantação de programas
municipais de internação domiciliar;
90. Incluir o quesito - descendência
étnica geral - na obtenção de dados de vida
e saúde da população. Tais dados farão parte
dos registros epidemiológicos para que a efetivação
dos conceitos de integralidade, qualidade e humanização na
atenção à saúde seja garantido com eqüidade.
91. Desenvolver uma efetiva política
de saúde para atendimento aos idosos, abolindo a discriminação
no contexto societário, dentro do que preconiza a Lei n.º 8842
de 04 de janeiro de 1994
FORTALECIMENTO DOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DO SUS E SEUS MECANISMOS DE GESTÃO: - DESCENTRALIZAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Planejamento, Acompanhamento, Avaliação, Controle e Auditoria
92. Os participantes discutiram a
reorganização do sistema de saúde apontando a necessidade
de sistematização do planejamento em saúde no enfoque
estratégico-situacional a partir da análise loco-regional
das diferentes realidades econômicas e sócio culturais do
país e em processo que respeite as bases da democracia e permita
a participação dos cidadãos nos produtos finais –
planos, projetos e programas que, por sua vez, devem assegurar o
direcionamento operativo do sistema de saúde nas três esferas
de governo e serem acompanhados e avaliados através de mecanismos
ajustados às necessidades do sistema de saúde. Assim, propuseram:
a) Elaborar um Plano Nacional de
Saúde, sob a égide dos princípios do SUS, que oriente
a ações de todas as áreas;
b) Utilizar o Plano Municipal de
Saúde como instrumento principal para a condução dos
programas de atenção à saúde, desde a concepção,
controle e aplicação das deliberações das conferências
e conselhos à adoção de processo de planejamento participativo
como estratégia de elaboração do plano e ações
definidas pela territorialidade detectando áreas de risco e micro-áreas
homogêneas;
c) Promover discussão entre
os governos federal, estaduais e suas respectivas instâncias colegiadas,
sobre a regionalização dos serviços de saúde,
garantindo que as SES assessorem os municípios fazendo levantamento
da capacidade instalada (leitos e serviços diagnósticos),
assegurando a responsabilização solidária e compartilhada
dos gestores nos diversos níveis de governo sobre os serviços
de referência.
d) Investir diferenciadamente
em municípios que necessitam de uma maior cobertura de atenção,
tendo em conta principalmente as carências de pessoal técnico
e especializado e a utilização de critérios para solicitação
de procedimentos e aquisição de equipamentos tecnológicos
nos hospitais, pautada nos planos municipais de saúde e no perfil
epidemiológico local.
e) Incentivar a instalação
e implementação de consórcios intermunicipais de saúde
e/ou sistemas microrregionais como forma de assegurar o acesso da população
aos serviços de saúde de maior complexidade, sob as efetiva
e necessária regulamentação, integrando-os aos sistemas
de referência do SUS, em suas específicas unidades públicas
já existentes e, quando não houver, que se estimulem investimentos
à construção e compra de equipamentos pelo setor público.
Garantir que tais mecanismos associativos intermunicipais não
se limitem a contemplar os interesses privados ou políticos e sejam
controlados e aprovados pelos conselhos de saúde municipais, CES
e CIB. As informações e normas para estruturação
e funcionamento dos mesmos devem ser amplamente divulgadas. A criação
de consórcios para executar atividades de Atenção
Básica que são próprias dos municípios devem
ser coibida;
f) Planejar a organização
dos níveis de atenção secundária e terciária
através da oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares
especializados no âmbito das microregiões de saúde,
sustentadas pelo sistema de referência e contra-referência
e garantindo a efetivação dos mecanismos de controle social,
através de fóruns de Conselhos de Saúde. Criar pólos
de atendimento de especialidades ambulatoriais e de SADT por micro e macrorregiões
de saúde, priorizando a descentralização e a regionalização
de UTI neo-natais e infantis para atender à maternidade de alto
risco, serviços de pronto atendimento e hospitais de referência
de doenças tropicais;
g) Criar mecanismos nas diferentes
instâncias gestoras sob controle social, para avaliar demandas atendidas,
medindo o seu grau de resolutividade, qualidade e humanização
e também das demandas reprimidas, reorganizando as necessidades
em recursos humanos e as unidades físicas e materiais, para o seu
devido atendimento.
h) Monitorar a oferta de consultas
médicas e odontológicas, garantindo a qualidade e resolutividade
e garantir a realização de exames complementares/laboratoriais
necessários à resolutividade dos serviços de saúde;
i) Ampliar, agilizar e descentralizar
o tratamento fora do domicílio;
j) Criar e implantar sistema de
avaliação da qualidade da atenção à
saúde para o nível local e proceder a estudos das necessidades
e do potencial da rede de serviços existentes antes de implantar
novos serviços hospitalares ou de cadastrar novos serviços
especializados;
k) Exigir dos órgãos
públicos e privados as notificações e comunicação
obrigatória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho,
e fiscalizar, considerando como objeto de infração a sua
omissão;
l) Fiscalizar e fazer as punições
cabíveis quando da “cobrança por fora” nos atendimentos de
média e alta complexidade na rede conveniada do SUS.
m) Aumentar a fiscalização
sobre as entidades filantrópicas conveniadas com o SUS e atentar,
nas auditorias, para as cobranças duplas dos prestadores privados.
Solicitar medidas, junto ao Ministério Público, contra
as cobranças indevidas bem como contra a formação
de cartéis profissionais pelos anestesistas e outras categorias
ou especialidades;
n) Implantar e investir nos mecanismos
de controle, avaliação e auditoria em todos os níveis
do SUS, enfatizando a capacitação de pessoal e o desenvolvimento
de tecnologia que garantam o controle de qualidade, a garantia da acessibilidade,
a integralidade e a articulação com os conselhos de saúde.
Criar mecanismos de avaliação do grau de satisfação
do usuário incluindo as demandas à média e alta complexidade.
Regulamentar o cargo de auditor do SUS e garantir que o sistema de auditoria
contribua efetivamente para o diagnóstico e a reorganização
das políticas públicas de saúde;
o) Fiscalizar com maior rigor a
aplicação de recursos de investimento, os valores repassados
e as despesas de custeio realizadas pelos gestores estaduais e municipais,
através do Sistema de Auditoria, Controle e Avaliação,
informando os conselheiros de saúde do resultados
p) Criar instâncias de ouvidoria
nos municípios e estados com o máximo de divulgação
de suas atividades, definindo-se critérios que venham a subsidiar
encaminhamentos de denúncias, sendo obrigatória a apresentação
das mesmas nos conselhos de saúde. Implantar e implementar serviços
de procuradoria setorial nas secretarias municipais, onde for viável;
q) Definir metas qualitativas incluindo
tecnologias em protocolos para orientar o acesso;
r) Enfrentar os “lobbies” que mercantilizam
a saúde;
s) Garantir que os serviços
de saúde funcionem em 3 turnos de atendimento à população
nos serviços de saúde e disponham de normas de atendimento
para que se evite o desrespeito aos usuários, tratando-os
como cidadãos, sendo importante que a direção das
unidades façam o acompanhamento no dia-a-dia e mantenham contato
direto com à população;
t) Garantir um processo de descentralização
da FUNASA, de forma gradativa, responsável e pactuada, com suas
funções assumidas pelas esferas de governo de acordo com
suas competências e responsabilidades, de forma a permitir o controle
social e o respeito aos direitos dos trabalhadores assim como recuperar
as deliberações da X CNS referentes à FUNASA e referendá-las
nesta XI CNS.
u) Concluir a revisão do
cadastro dos estabelecimentos e dos profissionais de saúde para
identificar a capacidade instalada existente, diagnosticar as necessidades
para a implementação de diretrizes do SUS e para aprimorar
os mecanismos de controle e avaliação.
v) Garantir a implementação
de centrais de regulação de consultas especializadas e de
disponibilização de leitos, subordinadas aos gestores, baseada
em critérios de necessidades e capazes de reorganizar o processo
de tratamento fora de domicílio – TFD
w) Garantir reforço ao processo
de municipalização, oferecendo condições aos
municípios em gestão básica para passarem à
gestão plena do sistema, flexibilizando os critérios de habilitação
exigidos pelo Ministério.
x) Divulgar experiências positivas
que fortalecem o SUS, como a Municipalização Solidária
da Saúde, do RS.
93. Implantar um sistema de avaliação
dos serviços de saúde pelos CLS, CMS e CES, com utilização
de critérios técnicos definidos em conjunto pelos atores
envolvidos no processo, ouvindo também os trabalhadores de saúde
de nível médio e básico nos serviços de saúde,
e incluindo-os nos colegiados gestores, para a discussão e decisão
sobre mudanças para melhoria do atendimento; Criar mecanismos de
avaliação permanente dos convênios e contratos com
o SUS.
94. Garantir que o acompanhamento
da implementação da Política de Saúde seja
feito prioritariamente através dos instrumentos de gestão
já normatizados, tais como Planos de Aplicação, compatíveis
com os Planos de Saúde, e Relatórios de Gestão, que
devem ser encaminhados aos respectivos Conselhos com prazos suficientes
para a avaliação.
95. Subordinar as auditorias técnicas
às demandas do Conselho de Saúde.
Mecanismos de Gestão: Planejamento e Cartão SUS
96. Os participantes da 11ª
enfatizam a necessidade de incluir no modelo de gestão do sistema
um novo instrumento de planejamento com pactuação integrada,
em contraponto à PPI, que ajuste a atenção integral
à saúde, incluindo assistência, vigilância sanitária
epidemiológica, ambiental, assistência farmacêutica
e outras, e contemplando no nível nacional e estadual procedimentos
de alto custo e otimização dos recursos do FAEC. A
implementação da programação deve ser regionalizada
e ter o seu cumprimento garantido por dispositivos legais, sem ingerências
político-partidárias, através da implantação
e monitoramento do Cartão SUS, das câmaras de compensação
de forma descentralizada e com controle social.
97. Credenciar serviços de
prestadores privados que garantam pelo menos 70% de sua capacidade instalada
para o SUS e permitir que tais contratos sejam efetuados apenas naqueles
sistemas de saúde que garantam a regulação.
98. Agilizar a implantação
do Cartão SUS para todos os usuários em 100% dos municípios
do país como importante mecanismo de referência, contra-referência
e compensação de procedimentos. Fiscalizar o Cartão
Nacional de Saúde através dos Conselhos de Saúde na
sua fase de implantação, bem como em sua manutenção
técnica e política. Efetivar o retorno da informação
sobre os atendimentos realizados no município que acolheu usuários
de outras cidades aos serviços do domicílio origem. Utilizar
a implantação do “Cartão Nacional de Saúde”
para estruturar sistemas de informação automatizados, centrados
no paciente e na família, em todos os municípios e todas
as unidades de saúde do país, assegurando que o Cartão
SUS informe a demanda reprimida da unidade de saúde.
99. Definir normas referentes `a
segurança e utilização, pelos gestores, de informações
cadastrais, registros administrativos, de pesquisa e de dados transacionais
no sentido da proteção dos interesses do cidadão,
garantir a segurança, uso ético da informação
e a não apropriação de bases de dados por empresas
de seguro. Para isto é fundamental a responsabilização
dos profissionais que cuidam do trânsito, do controle, coleta e tratamento
das informações e que seja promovida uma ampla discussão
para definir as informações que poderão ser acessadas
pelo Cartão SUS.
Normas Operacionais Básicas
100. Incorporar na NOB/SUS estratégias
e conteúdos programáticos que observem os princípios
e o caráter democrático do SUS, priorizando o controle social.
101. Condicionar a habilitação
do município em qualquer nível de gestão do
sistema municipal de saúde à realização dos
inquéritos sanitários.
ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
Atenção Básica: - Rede, PSF e PACS
102. Os participantes da 11ª
CNS enfatizam a importância de fortalecer as ações
e serviços de atenção básica e o cumprimento
de seu papel como porta de entrada de sistema de saúde que ofereça
integralidade de atenção e, ao mesmo tempo estimular a adoção
de programas voltados à ampliação do acesso aos serviços
a toda a população, incluindo aquelas residentes em localidades
onde não haja suficiência de recursos assistenciais. Por outro
lado, avaliando os impactos negativos de descontinuidade dos programas,
os participantes alertam para a adoção de mecanismos de garantia
que os projetos de saúde cujos resultados implicam em benefícios
para a população, não sofram descontinuidade em função
das mudanças de gestores. Para isso deliberam e propõem:
a) Afirmar que a Saúde da
Família e os Agentes Comunitários de Saúde podem ser
uma das estratégias adotadas para a estruturação de
sistemas municipais de saúde, funcionando, nestes casos, como principal
porta de entrada do sistema, articulada com os demais níveis de
atenção. No caso de opção por essas estratégias
como forma de organização, deverá ser garantida a
sua adequação às necessidades e prioridades locais,
sem modelos programáticos verticalizados, garantindo atuação
de outros profissionais de saúde, como psicólogos, nutricionistas,
assistentes sociais, odontólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos
e outros, proporcionando a atenção multiprofissional, de
acordo com a realidade de cada município. A estruturação
e definição das equipes deverá ser feita a partir
de critérios epidemiológicos de cada município, conforme
prioridades elencadas nos planos de saúde, aprovadas pelos Conselhos
de Saúde;
b) Garantir que a Saúde da
Família e Agentes Comunitários de Saúde desenvolvam
ações integradas com as demais políticas de saúde
e com a rede de serviços, proporcionando a integralidade da atenção,
garantindo a referência e a contra referência , evitando o
estrangulamento;
c) Implementar políticas
intersetoriais de promoção da saúde através
do conceito de municípios saudáveis;
d) Ampliar a atenção
básica incorporando outros procedimentos à rede , permitindo
o aumento da resolutividade e a desospitalização, recuperando
as unidades sucateadas e contratando pessoal para o seu funcionamento;
e) Garantir que os Agentes Comunitários
tenham garantido o acesso direto e livre dos pacientes por eles encaminhados
às unidades de saúde;
f) Definir que a coordenação
de Agentes Comunitários de Saúde poderá ser exercida
por outros profissionais de saúde não se restringindo apenas
aos enfermeiros; e aperfeiçoar o trabalho de supervisão
das ações realizadas pelos Agentes Comunitários de
saúde;
g) Reduzir o número
de famílias por equipe do PSF;
h) Garantir que as três instâncias
de governo ampliem a rede própria considerando as necessidades populacionais
das áreas de abrangência, inclusive no que se refere à
assistência secundaria e terciária;
i) Implementar programas de
tratamento fora de domicílio, entendendo-o como um instrumento de
equalização e integralidade do acesso aos recursos necessários
para o atendimento adequado de usuários residentes em localidades
sem recursos assistenciais;
j) Incorporar praticas não
convencionais de terapêutica como acupuntura e a homeopatia,
já reconhecidas formalmente como especialidades médicas
pelo Conselho Federal de Medicina.
Média e Alta Complexidade
103. Assegurar a atenção
universal, integral e equânime requer, na visão dos participantes
da XI CNS, a garantia de acesso aos serviços de média e alta
complexidade o que significou um amplo debate e recomendações
sobre mecanismos de gestão que garantam tais princípios,
tais como centrais de regulação, formas associativas entre
municípios, contratos, relacionamento entre prestadores, dentre
outros:
a) Investir na melhoria do SUS
através da organização das ações desenvolvidas
pelas unidades assistenciais, disponibilizando os medicamentos necessários
à população, recursos humanos, materiais e financeiros
em quantidade adequada; qualificando os recursos humanos da saúde,
remunerando-os dignamente e implantando o plano de cargos, carreira e salário;
b) Realizar a revisão dos
contratos de serviços de alta complexidade e das organizações
filantrópicas;
c) Estudar e propor alternativas
e mecanismos de gerência do sistema de referência e contra-referência
incluindo-se os Hospitais Universitários;
d) Criar protocolos de atendimento
de serviços de alta complexidade para previsão de recursos,
procedimentos, formação especializada, disponibilidade profissional
e alinhamento com os serviços de referência local, com base
em estudos de necessidade regionais e orientação do prescritor.
Incluir nos sistemas de protocolo cirurgias plásticas corretivas,
necessárias à saúde plena das pessoas;
e) Implantar Complexos de Regulação
para a integralização e a agilização da assistência,
compostos por regulações médicas de urgências,
internações, consultas e exames especializados e outras,
balizando a referência e contra-referência objetivando a melhor
resposta possível a cada momento para as necessidades do cidadão;
f) Adotar os protocolos elaborados
pela Associação Médica Brasileira juntamente com as
sociedades de especialidades medicas para uso mais racional da tecnologia;
g) Garantir que os serviços
de Auditoria, controle, avaliação e fiscalização
sejam executadas para serviços complexos;
h) Descentralizar a alta complexidade
para o município, a partir de pactuação no estado,
observando-se a ordenação da demanda e gerenciamento;
i) Municipalizar os hospitais federais
e estaduais.
j) Criar, efetivar, tornar obrigatória
a estruturação e agilizar a implantação das
“Centrais de Vagas”, centrais regionais de marcação de consultas
com sistema de referência e contra-referências, centrais de
regulação, câmara de compensação e central
de marcação de exames, leitos e garantir a transparência
nos agendamentos das referências regionalizadas, através de
controle social em cada unidade, com a participação dos Conselhos
Locais de Saúde, envolvendo estudos sobre as necessidades locais
e proporcionando o seu devido financiamento;
k) Gerenciar de modo mais
eficaz a atenção especializada e a internação,
criando e implantando câmaras de compensação interestaduais
e intermunicipais, garantindo o acesso aos serviços de saúde
de média e alta complexidade, inclusive o transporte para facilitar
o acesso das populações de municípios distantes e
áreas rurais, e combater o tráfico de influência para
garantir o acesso aos serviços de alta complexidade;
l) Garantir o acesso em Hospitais
Regionais, totalmente públicos, de média e alta complexidade,
e ampliar a participação dos hospitais no atendimento das
necessidades da população, criando serviços especializados
como CTI infantil e outros.
m) Garantir o acesso de todos às
tecnologias de acordo com protocolos estabelecidos definindo critérios
balisadores do seu uso no SUS incluindo procedimentos de média e
alta complexidade também para os HU e hospitais públicos
regionais;
n) Considerar os serviços
de atendimento de urgências como portas de entrada do sistema de
saúde, com as necessárias portas de saída , exigindo
portanto a definição de uma hierarquia de serviços,
com fluxo regulado por médicos reguladores do sistema de urgências;
o) Implantar mecanismos de financiamento,
através do SIH-SUS, para viabilizar o programa de internação
domiciliar;
p) Realizar contrato por escrito
entre os gestores com os prestadores públicos, universitários
e privados. É o gestor, junto ao Conselho de Saúde quem deve
definir quais são os serviços de alta e média complexidade
necessários e de interesse para o sistema de saúde respectivo.
104. Garantir a cobertura integral
da assistência (básica, média e alta complexidade)
pela rede do SUS, para cada necessidade identificada, estruturando
um efetivo sistema de referência e contra-referência, com garantia
do atendimento dos níveis secundários e terciário,
com controle social.
105. Privilegiar a organização
da rede pública de serviços de alta complexidade na oferta
de serviços, restringindo o uso da rede privada complementar
somente quando esgotada a plena capacidade instalada de oferta da
rede pública
Hospitais Universitários
106. Criar mecanismos efetivos de
integração dos Hospitais Universitários - HU, federais
e estaduais de acordo às necessidades do SUS, articulando-os
à rede de atenção à saúde e vedando
o atendimento a planos ou convênios de saúde privados
condicionando as formas de repasse de recursos para os hospitais universitários
ao atendimento (internação, ambulatorial e exames complementares)
100% públicos, controlando a dupla porta de entrada.
107. O Incentivo Financeiro aos
Hospitais de Ensino (FIDEPS) deve ser amplamente divulgado a toda a população
, explicitando as razões diferenciadas do incentivo e, ao mesmo
tempo informando sobre os compromissos destas instituições
no atendimento às suas necessidades de saúde.
POLÍTICAS ESPECÍFICAS
Os participantes da XI CNS apresentaram diversas proposições para a organização da assistência a grupos populacionais ou portadores de patologias específicas , tendo como referência os princípios e diretrizes do SUS. Desta forma, são as seguintes propostas aprovadas:
Saúde da Mulher
108. O conjunto de propostas voltadas
à orientação para a atenção à
saúde da mulher reafirma a política de assistência
integral e as demanda por ações está fundamentada
no quadro epidemiológico nacional. Neste, o que se destaca são
a elevada mortalidade materna, alta morbimortalidade por câncer ginecológico,
além da constatação da ausência dos serviços
de saúde na abordagem da violência domestica e sexual. Neste
sentido, no contexto da compreensão de que a ilegalidade do aborto
acarreta importantes agravos à saúde das mulheres e, entendendo
ainda que a legislação restritiva à interrupção
da gravidez necessita ser revista no sentido da realidade da população
e da saúde das mulheres, os participantes da XI Conferencia
Nacional de saúde propõem:
a) Implantar as políticas
de assistência à saúde da mulher e da/o adolescente,
desde as ações básicas, privilegiando a prevenção
– incluindo diagnóstico – até os níveis de emergência
e internação; que tais ações respeitem as especificidades
oriundas das questões de gênero, raça/etnia e orientação
sexual, e que no Orçamento da União sejam assegurados recursos
destinados à execução dessas ações.
Neste sentido, propomos que o Sistema Único de Saúde assuma
a implementação da lei 92623, referente ao planejamento familiar,
com a introdução de informações confiáveis,
métodos seguros e com acompanhamento adequado, respeitando sempre
o direito das pessoas de decidir sobre sua prole;
b) Implementar ações
programáticas que contemplem a atenção ao câncer
ginecológico, saúde mental, anemia falciforme e outras patologias
prevalentes em etnias específicas, DST/AIDS, saúde
da trabalhadora urbana e rural, em todas as fases da vida;
c) Descriminalizar o aborto.
109. Para garantir a qualidade da
assistência às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal,
com estímulo à humanização do parto:
a) priorizar o parto normal em detrimento
das cesáreas desnecessárias; cuidados adequados à
gravidez e alto risco; atualização e capacitação
de profissionais de saúde como condição indispensáveis
para a melhoria da atenção à saúde da mulher;
b) Reduzir a mortalidade materna,
destacando-se a garantia de acesso das mulheres em idade reprodutiva a
serviços de qualidade e a implementação de comitês
de mortalidade materna com participação da sociedade civil;
c) Imprimir melhorias no registro
de óbito materno objetivando reduzir sua subnotificação;
d) A defesa da regulamentação
das parteiras tradicionais e das/os agentes comunitárias/os de saúde,
garantindo sua capacitação profissional, remuneração
justa e reconhecimento da profissão como pertencente ao âmbito
da saúde;
e) Estimular a implantação
do programa “Parto Seguro” em todas as maternidades do país
e fortalecer políticas de atenção ao pré-natal,
parto e puerpério, incluindo “Casas de Apoio à Gestante”,
“Casas de Parto” e Maternidades Seguras ou Hospitais Amigos da Criança,
principalmente no Norte e Nordeste;
f) Garantir que maternidades em
geral possam expedir Certidão de Nascimento e Cartão da Criança
no ato da alta dos recém-nascidos.
110. A expansão e interiorização
do processo de implantação dos serviços de atendimento
às mulheres vítimas de violência sexual garantindo
a implementação da “Norma Técnica de Prevenção
e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra as
Mulheres e Adolescentes na Rede Pública de Saúde”, incluindo
a prevenção das DST/HIV/AIDS, contracepção
de emergência e a realização do aborto conforme determinações
do Código Penal. Instituição de políticas que
propiciem às mulheres vítimas de violência doméstica
e sexual romper com o ciclo de violência. Inclui-se aqui a criação
de condições para o estabelecimento de uma rede de proteção
a essas mulheres e a criação de Casas Abrigos com atendimento
multidisciplinar.
Saúde na Infância e
Adolescência
111. Os participantes da 11ª
CNS afirmam a prioridade da melhoria da atenção à
saúde de crianças e adolescentes e a importância da
ênfase em:
a) Ampliar os programas de combate
à mortalidade infantil;
b) Implantar programa de atenção
à gravidez de alto risco para adolescentes e garantir a presença
de um médico especialista em adolescência nas unidades de
saúde de referência;
c) Ampliar o programa de carência
nutricional;
d) Investir na ampliação
do programa de aleitamento materno e na implantação de Bancos
de Leite Humano;
e) Ampliar o número de hospitais
“Amigo da Criança” em todas as regiões e grandes centros
urbanos.
Saúde do Trabalhador
112. As ações de saúde
do trabalhador devem ser incorporadas no SUS segundo as diretrizes
da norma operacional de saúde do trabalhador – NOST/98 e para tanto
os participantes da XI CNS propõem:
a) Que sejam implementadas os programas
de saúde do trabalhador na rede básica de saúde dos
municípios e nos ambulatórios de referência, conforme
a Lei 3120 através da integração do Programa de Saúde
do Trabalhador com os Programas de Saúde da Família/PACS
integrando ainda os Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
– CIPAs;
b) Priorizar as medidas de proteção
coletiva, como base para a vigilância dos ambientes e processos de
trabalho;
c) Criar políticas de atenção
à saúde dos trabalhadores precarizados, trabalhadores informais,
trabalhadores à domicílio, de fundo de quintal, terceirizados,
temporários, Etc.;
d) Implantar a rede de saúde
do trabalhador integrada à Rede Nacional de Saúde do Trabalhador
(RENAST), concebida como uma rede de atenção constituída
de serviço de vigilância, assistência e capacitação
na área da saúde do trabalhador no SUS, conforme papéis
e hierarquia definida pela NOST/98;
e) Que o SUS cumpra o que
reza a Lei 8.080, nos artigos 6°, 16°, 17°, 18° e 19°,
no que se refere a saúde do trabalhador, vetando e lutando contra
a privatização do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho;
f) Requerer do Ministério
da Previdência Social a ampliação e a consolidação
do controle social segundo os princípios do SUS ( Lei 8080/90- 8142/90)
e portaria do MS 3120/98 (NOST);
g) Aumentar o repasse do teto financeiro
para a saúde do trabalhador levando em consideração
a capacidade operacional..
Saúde Mental
113. Os participantes da 11ª
CNS expressam seu apoio ao reordenamento da atenção em saúde
mental, no contexto do SUS, que se convencionou denominar Reforma
Psiquiátrica brasileira. Entendem que usuários, trabalhadores
e familiares têm provado na prática a possibilidade de se
fazer Psiquiatria sem necessidade da violência, da exclusão
e da negação. Recomendam uma reorientação
do modelo assistencial, que perpasse os serviços, a clínica,
a formação dos técnicos, além de propostas
de suporte social, a legislação e, fundamentalmente, a criação
de um novo “locus” social para a loucura. A Reforma Psiquiátrica
tem na essência de sua motivação a busca incessante
do direito e da cidadania. Por conseguinte, não pode ser dissociada
de todas as dificuldades que neste momento a humanidade vem enfrentando,
diante da deterioração da qualidade de vida, da marginalização
crescente de grandes contingentes populacionais e da exacerbação
das diferenças entre ricos e pobres, frutos da economia neoliberal
concomitante ao processo de globalização. Desta forma, preconizam
a reabilitação psicossocial das pessoas que apresentam transtornos
mentais, mediante princípios como respeito e recontextualização
das suas diferenças, preservação de sua identidade
e cidadania, envolvimento e participação ativa no tratamento
por parte dos familiares e responsáveis, horizontalidade nas relações,
multiprofissionalidade com interdisciplinaridade, transforma o hospitalismo
e a dependência em desinstitucionalização e
autonomia. Propõe-se assim:
a) Apoiar incondicionalmente a efetivação
da Reforma Psiquiátrica no Brasil, voltada para o fim dos manicômios,
garantindo o financiamento das 3 esferas de governo para os diversos serviços
de saúde mental que os substituirão e a fiscalização
sobre os hospitais psiquiátricos;
b) Implementar ações
na política de saúde mental que garanta suporte terapêutico
para familiares e portadores de transtornos mentais, com vistas a reinserção
social; cumprindo as legislações referentes à implantação
de atendimento na área de saúde mental (224/92, 106/00) que
garante assistência integral e humanização do
atendimento aos doentes mentais;
c) Criar mecanismos para que cada
município tenha, pelo menos uma equipe mínima de saúde
mental;
d) Criar uma política de
saúde mental infanto-juvenil, a nível estadual, para atender
as necessidades específicas da criança e do adolescente;
e) Sistematizar as supervisões
e auditorias dos serviços de saúde mental, visando a implementação
dos princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;
f) Estender o atendimento psicossocial
para todas as regiões do país, garantindo a construção
das Residências Terapêuticas e apoio à proposta de criação
de um serviço de cuidado médico (NAPS, CAPS, HD), no mínimo
em municípios ou micro regiões com 70.000 habitantes;
g) Incorporar na rede de serviços
do SUS ações de saúde mental dirigidas a populações
específicas, tais como portadores de deficiências múltiplas,
usuários abusivos de substâncias psicoativas (drogas) e dependentes
químicos, na perspectiva da política de redução
de danos, bem como reconhecer os aspectos culturais, étnicos e de
gênero envolvidos no surgimento de um transtorno mental;
h) Que o Conselho Nacional de Saúde
faça gestão junto aos CES e CMS no sentido do seu posicionamento
favorável ao processo de implantação da reforma psiquiátrica
e que, ao mesmo tempo estes conselhos atuem no monitoramento dessa política;.
i) Reconhecer e acolher o
portador de sofrimento psíquico em hospitais gerais ( emergências
e enfermarias) , promovendo a continuidade do tratamento por meio da integração
com os serviços substitutivos da rede ( NAPS, CAPS, Lares Abrigados,
Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de Convivência,
PSF/PACs).
Saúde Bucal
114. Os participantes da XI CNS
entendem que a assistência a saúde bucal é insuficiente
e restrita a poucos procedimentos, ofertados a determinados grupos , o
que não contempla as reais necessidades de promoção
da saúde bucal da população brasileira. Desta forma
propõem:
a) Implementar no SUS um programa
de saúde bucal;
b) Garantir o atendimento médico/odontológico
para pacientes especiais;
c) Promover e fiscalizar a fluoretação
da água de todos os sistemas de abastecimento e das pastas de dente
comercializadas no país;
d) Criar incentivos para a implementação
de serviço de saúde bucal (prevenção e tratamento
integral) para os municípios, garantindo a referência e contra-referência
no atendimento odontológico.
Medicamentos e Assistência
Farmacêutica
115. Exigir do Ministério
da Saúde a revisão geral dos registros dos medicamentos para
avaliação técnica e científica da qualidade
e essencialidade dos produtos e o cancelamento do registro de produtos
não comercializados . Solicitar a exclusão dos medicamentos
e insumos farmacêuticos do canal verde de importação.
Implementar um sistema nacional de farmacovigilância e ampliar a
fiscalização de medicamentos “similares” que são colocados
no mercado como medicamentos genéricos que trazem prejuízos
à saúde da população.
116. Recomendar a modificação
da Lei dos Genéricos, para permitir a equiparação
dos medicamentos similares aos medicamentos genéricos, a partir
da revisão dos seus registros, assim como a revisão imediata
da lista de medicamentos de referência para o registro de medicamentos
genéricos, tendo como base a RENAME e o estabelecimento de padrões
de referência terapêuticos e de qualidade a partir da produção
oficial. Manifestar contrariedade em relação à importação
de medicamentos genéricos.
117. Implantar laboratórios
estatais de medicamentos e ampliar os investimentos governamentais nos
laboratórios oficiais para suprir a demanda pública dos medicamentos
essenciais através da produção de medicamentos genéricos
tomando por basea RENAME e incluindo os fitoterápicos. Implantar
laboratórios regionais de medicamentos nos estados, incentivando
a produção oficial de medicamentos através de maiores
investimentos em Laboratórios Farmacêuticos do governo para
fortalecer a produção estatal.
118. Revisar a política de
assistência farmacêutica, ampliando a discussão e a
implementação da assistência farmacêutica com
incorporação das ações inerentes à Assistência
Farmacêutica no conjunto das ações desenvolvidas pelo
SUS e conseqüente inclusão do profissional farmacêutico.
A revisão deve objetivar o aumento dos itens da cesta básica
de acordo com o perfil epidemiológico das regiões e municípios,
garantindo maior agilidade na sua disponibilização e entrega
de modo a garantir aos municípios a distribuição de
medicamentos para todos os pacientes atendidos na rede de serviços
do SUS, aumentando a oferta e incluindo medicamentos utilizados por idosos
e aqueles de alto custo ou seja melhorando o acesso. A política
de medicamentos deve ser planejada de forma a considerar investimentos
para melhorias e adaptação da Farmácia Básica
de acordo com o perfil epidemiológico levantado pelo PACS/PSF, priorizando
programas de educação para prevenção de doenças
e uso correto dos medicamentos, aos profissionais de saúde
e aos pacientes, viabilizando a orientação farmacêutica.
O MS deve priorizar a reorientação da assistência farmacêutica
e a ampliação efetiva da relação de medicamentos
essenciais, agilizando a produção de genéricos.
119. Estabelecer que o Ministério
da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
garantam o suprimento de medicamentos essenciais, de alto custo e
imunoderivados, de acordo com o perfil de mortalidade de cada município
ou região, com definição clara dos fontes de financiamento
e da responsabilidade de cada nível de governo; os gestores do SUS
devem apresentar, aos respectivos conselhos de saúde, uma listagem
desses produtos para apreciação e deliberação.
120. Incluir a participação
de profissionais farmacêuticos capacitados nas comissões de
atualização da RENAME.
121. Apoiar o encaminhamento ao
Congresso Nacional e ao MS da proposta de controle de preços de
medicamentos constante do voto em separado da CPI dos medicamentos, a partir
daqueles medicamentos integrantes da RENAME.
122. Rejeitar a emenda aprovada
no Senado, que modificou o texto original (...) (emenda n° 1 – CAS
do Projeto de Lei da Câmara n° 1, de 1999).
123. Cobrar do MS uma campanha,
junto à população em geral, pelo uso racional de medicamentos
e lutar contra a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação
de massa.
124. Os participantes da 11ª
CNS recomendam com ênfase, a implementação de
Programa de Fitoterapia na rede pública com regularização
do uso de plantas medicinais, garantindo parcerias com universidades para
pesquisas e controle de qualidade e sob fiscalização da Vigilância
Sanitária. Recomendam criar legislação que facilite
a produção e comercialização de produtos fitoterápicos
e plantas medicinais e implementar programas de incentivo ao desenvolvimento
de projetos de fitoterapia e outros tratamentos alternativos, assim como
o fomento à implantação de laboratórios fitoterápicos,
inseridos dentro da política de assistência farmacêutica
do estado. Consideram fundamental o incentivo às terapias naturais,
em ações de promoção da saúde, integrando
saberes populares e científicos, no sentido de desenvolver o acesso
dos usuários dos serviços a essas práticas. Propõem
a implantação de programas de fitoterapia descentralizada
para unidades de saúde, escolas e demais instituições
nos municípios, através de mecanismos (consórcios),
sob fiscalização da vigilância sanitária estadual
e em conjunto com assistência farmacêutica, e o apoio
dos gestores do SUS à formação de hortas medicinais
nos municípios. Propõem também que seja viabilizada
a distribuição e garantido o acesso a medicamentos homeopáticos
na rede de saúde.
125. Garantir medicamentos aos portadores
de doenças crônico-degenerativas, psíquicas e neurológicas,
bem como aos pacientes em tratamentos alta complexidade nos centros de
referência. Regulamentar a licitação dos medicamentos
de médio e alto custo da seguinte forma: i) a eritropoetina recombinante
deve ser adquirida através de licitação na proporção
de 70% fabricação em pó, sem necessidade de conservar
em gelo e, 30% em líquido, necessitando a conservação
em gelo; ii) a união, em conjunto com os estados , devem buscar
a melhor forma de atender os portadores de patologias nas farmácias
de medicamentos especiais, cadastrando e informatizando o setor; iii) tornar
obrigatória a visita de psicólogo às salas de hemodiálise,
e que seja feito, anualmente, um parecer desses profissionais aos conselhos
estaduais de saúde quanto às respectivas vidas desses pacientes.
126. Repassar para os municípios
os recursos destinados a compra de medicamentos (farmácia básica)
a serem adquiridos por consórcio;
127. Incentivar a sociedade através
de campanhas educativas a efetuar denúncias contra o desperdício
de remédios.
Sangue, Hemoderivados e Transplantes
128. Repudiar a comercialização
do Sangue e seus hemoderivados. Rejeitar a recente emenda complementar
que permite e libera a comercialização de parcela importante
do sangue, sendo tal emenda inconstitucional, uma vez que gera riscos à
saúde da população brasileira.
129. Fortalecer a implantação
de uma rede pública de hemoterapia integrada ao SUS, garantindo
que o sangue, componentes e derivados, tenham qualidade e não sejam
comercializados.
130. Garantir o controle da “fila
única” de espera de órgãos, regulamentando a obrigatoriedade
de encaminhamento regular, sistemático e detalhado dos relatórios
das centrais de transplante aos conselhos de saúde, a fim de coibir
privilégios nas listas de espera.
Vigilância Sanitária
e Epidemiológica
131. Implantar equipes regionais
de vigilância sanitária em saúde do trabalhador, com
contratação de técnicos em higiene e segurança
do trabalho e profissionais de nível superior na área de
segurança do trabalho;
132. Melhorar a qualidade do Sistema
de Vigilância Epidemiológica através da realização
de diagnóstico e da notificação das doenças
e agravos à saúde investindo na capacitação
das secretarias municipais de saúde. Organizar, a partir dos municípios,
um sistema confiável e operante de vigilância epidemiológica
e agravos à saúde, de forma a permitir a tomada de decisão
com base em dados confiáveis bem como organizar um sistema de comunicação
entre os Municípios para troca de experiências e informações
epidemiológicas sobre agravos à saúde. Fazer
com que as Universidade Públicas dêem subsídios técnicos
às vigilâncias epidemiológicas e sanitárias;
133. Modernizar o serviço
de vigilância sanitária e ambiental, substituindo a atual
concepção de diferentes sistemas de vigilância sanitária,
epidemiológica e ambiental por uma única estrutura à
luz do conceito de vigilância à saúde.
134. Aproximar as ações
de vigilância sanitária das ações de assistência
médica e da Atenção Básica;
135. Estabelecer estratégias
efetivas de integração entre os órgãos responsáveis
pela Vigilância Sanitária em âmbito federal (ANVS, SNPS/MS
e Ministério do trabalho), estadual e municipal para a definição
de atribuições, competências e compatibilização
e harmonização da legislação;
136. Implantar os códigos
de vigilância sanitária e fazer que sejam cumpridos;
137. Formar comissão intersetorial
de política de medicamentos , equipamentos e outros insumos para
a saúde nos conselhos nacional, estaduais, e municipais de saúde,
para o acompanhamento e sugestão de ações, visando
a aplicação da lei 8142/90 e da portaria 3916/98 que regulamentam
o controle social das políticas de saúde no Brasil e a política
nacional de medicamentos a qual deverá elaborar relatórios
anuais.
Outras Políticas e Programas
Específicos
138. Criar em 6 meses, através
dos Conselhos Estaduais de Saúde, a comissão de ética
dos institutos de pesquisa em saúde e fiscalizá-los periodicamente,
para que cumpram eticamente a sua função.
139. Assegurar que a política
de investimento tecnológico do SUS e o processo de escolha e aquisição
tecnológica passe obrigatoriamente pela aprovação
do Conselho de Saúde e seja resultado de deliberações
das instâncias colegiadas do SUS com o apoio e assessoria dos auditores
para acompanhar o credenciamento dos prestadores.
140. Implementar uma política
de ciência e tecnologia, integrando centros de pesquisa, laboratórios
oficiais e universidades, visando a pesquisa e o desenvolvimento de insumos
farmacêuticos, afim de diminuir gradativamente a dependência
externa e criar referência em termos de custo.
141. Exigir o investimento efetivo
do Ministério da Educação nos Hospitais Universitários.
142. Estimular pesquisas para avaliar
os Modelos de Atenção em funcionamento.
143. Incentivar as pesquisas de
novos medicamentos pela indústria nacional e sobre produção
orgânica. Garantir o uso de instrumentos políticos adequados
para incentivar e promover todas as etapas da produção no
Brasil de equipamentos e insumos odontológicos de qualidade capazes
de atender à demanda interna como também de competir no mercado
mundial. Tal produção é de interesse estratégico
pois contribui para gerar empregos e desenvolver a ciência e tecnologia.
144. Exigir das escolas e universidades
esforços para desenvolver a qualidade necessária no setor
de novas tecnologias e ações de saúde preventiva.
Outras Políticas e Programas
Específicos
145. A XIª Conferência
Nacional de Saúde indicou a necessidade de que o SUS assuma a responsabilidade
da assistência à saúde no Sistema Prisional, aprovando
as seguintes propostas:
a) Garantir às Secretarias
de Estado da Saúde de cada Unidade da Federação a
formulação da Política de Saúde no Sistema
Prisional no que se refere às ações e serviços
de saúde, bem como os recursos necessários, incluindo profissionais
de saúde concursados e capacitados para o desempenho destas atividades.
b) Criar nas três instâncias
de governo (municipal/Estadual/Nacional) a Coordenação de
Política de Saúde no Sistema Prisional.
c) Garantir a lotação
dos profissionais de Saúde concursados do SUS para as unidades do
Sistema prisional brasileiro.
146. Desenvolver uma efetiva política
de saúde para atendimento aos idosos, abolindo a discriminação
no contexto societário, dentro do que preconiza a Lei n.º 8842
de 04 de janeiro de 1994. Incluir nos serviços do SUS o direito
a acompanhante em caso de internação de portadores de deficiências
e idosos dependentes.
147. Ampliar o atendimento nos programas
especiais: AIDS/DSTs e doenças degenerativas; Garantir a assistência
integral pelo SUS aos portadores de doenças infecto-contagiosas,
sobretudo aos soropositivos e doentes de AIDS, incluindo internação
hospitalar, atendimento domiciliar, hospital dia e financiamento de casas
de apoio mantidas por organizações não governamentais.
Ampliar os números de leitos na rede pública e hospitais
privados conveniados.
148. Garantir que a população
de portadores de doenças renais seja atendida de forma diferenciada,
como rege a legislação do SUS, fazendo valer o principio
da eqüidade;
149. Garantir que na assistência
à saúde da pessoa portadora de deficiência seja incluída
assistência em reabilitação, compreendendo todos os
profissionais necessários enfatizando a presença também
de andrologistas nas equipes de atendimento. Tal assistência deverá
ser prestada observando-se os princípios de descentralização,
regionalização e hierarquização dos serviços,
compreendendo desde as unidades básicas de saúde, os centros
de reabilitação, públicas referência em reabilitação
responsável pelas ações de maior nível de complexidade;
incentivar a eliminação de barreiras arquitetônicas
e ambientais , incluindo a adaptação de equipamentos que
obstaculizam o acesso de portadores de deficiências aos serviços
de saúde;
150. Obter, junto aos órgãos
governamentais, a pesquisa e a análise de produtos industrializados,
ingeridos pelos celíacos garantindo a melhor qualidade de vida.
RECURSOS HUMANOS
151. Os participantes da 11ª CNS, quanto ao tema Recursos Humanos, apresentaram propostas que podem ser agrupadas em seis categorias de recomendações, isto é, seis eixos de formulação de políticas: Política Nacional de Recursos Humanos para o SUS, Desenvolvimento de Trabalhadores em Saúde; Política de Saúde; Formação de Pessoal para a Saúde; Relações de Trabalho e Processos de Educação para o SUS. As estratégias para transformação dos recursos humanos em profissionais de saúde comprometidos com um sistema de saúde acessível, qualificado, sensível e humanizado, envolvem diretrizes e propostas de ações de diferente natureza, que são a seguir explicitadas.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS
HUMANOS PARA O SUS
152. O eixo Política Nacional
de Recursos Humanos para o SUS - corresponde às defesas apresentadas
pela Conferência no tocante à especificidade do trabalho no
SUS. Foi aprovada integralmente a 3a versão da NOB-RH/SUS e apareceu
um debate com pelo menos três blocos propositivos:
a) Agenda Política Estratégica
- entabular concreta e sistematicamente um debate nacional articulado e
articulador de gestores, conselheiros, trabalhadores e formadores de recursos
humanos para implementar a NOB-RH/SUS e aperfeiçoá-la segundo
as necessidades sociais em saúde de cada localidade e o papel de
cada esfera de governo.
b) Padrões de Lotação
de Pessoal - necessidade de introduzir o conceito de equipe multiprofissional
segundo as necessidades sociais em saúde para combater os pacotes
pré-determinados de equipes e processos de trabalho; introduzir
processos de avaliação de desempenho sob controle popular
e necessidade de contraposição à Lei de Responsabilidade
Fiscal no tocante às lotações no SUS, uma vez que
o trabalho em saúde só se faz com utilização
intensiva de mão de obra.
c) Interiorização
dos Trabalhadores em Saúde - não houve consenso de propostas,
mas, ao lado do retorno à discussão sobre o serviço
civil obrigatório, apareceram várias outras propostas: estágios
profissionais abertos pelos municípios; revezamento dos profissionais
pelas regiões dos estados como acontece no poder judiciário;
revezamento pelos serviços de saúde dos especialistas mais
raros no Sistema, quando empregados ou estagiando no SUS, e programas de
aperfeiçoamento profissional especializado para as várias
categorias profissionais, à semelhança da residência
médica, para requalificar os vários postos de trabalho no
SUS.
153. Regulamentar e implementar a NOB de RH para o SUS, criando diretrizes nacionais que devem ser discutidas e apreciadas pelo Conselho Nacional de Saúde no 1º semestre de 2001 e implementadas em no máximo 1 ano. Implantar, pela via legal, as mesas de negociação estaduais e municipais no âmbito do SUS. A NOB/RH/SUS deve regular também os trabalhadores do setor contratado pelo SUS, inclusive aqueles dos serviços contratados por organizações da sociedade civil de interesse público (outro nome das organizações sociais).
Perfil e Atuação das
Equipes e Profissionais
154. Com relação à
formação e atuação das equipes profissionais
recomenda-se:
a) Permitir a inclusão
de outros profissionais de saúde nas equipes mínimas de atenção
básica, de acordo com as realidades locais e ampliar a possibilidade
de atuação clínica de profissionais de saúde
não médicos, através de equipes de saúde interdisciplinar:
b) Que o Ministério da Saúde
autorize os profissionais de saúde com formação superior
a expedirem atestado de saúde, alterando a legislação
pertinente;
c) Que o Ministério da Saúde
efetive a definição de Protocolos e Ações de
Saúde, resguardadas as questões regulamentares das profissões,
com aprovação pelos Conselhos de Saúde;
d) Orientar os profissionais de
saúde para se relacionar com os usuários com linguagem clara
e simples;
e) Regulamentar as ocupações
existentes/atuantes no SUS: auxiliar de consultório odontológico,
THD, ACB, etc.
f) Promover simpósio para
discussão da ética dentro do SUS, especialmente no que se
refere ao relacionamento entre os diversos profissionais de saúde.
RELAÇÕES DE TRABALHO
155. O eixo Relações
de Trabalho - corresponde às proposições que afirmam
a necessidade de proteger o trabalho e o trabalhador do SUS com todos os
direitos trabalhistas consagrados pela legislação nacional,
bem como combater todas as formas de precarização do trabalho
no SUS; recuperar o poder de compra dos salários no SUS, impor prestígio
ao trabalho em saúde pela qualidade da remuneração
e eliminar as discriminações salariais dentro das mesmas
esferas de comando no SUS (ex. diferença de salários entre
equipes do PSF/ PACS e equipes da atenção básica municipal)
ou entre categorias profissionais de igual escolaridade (auxiliares com
escolaridade básica, técnicos com escolaridade profissional
e graduados no ensino superior); composição de equipes interprofissionais
de trabalho em todas os serviços de saúde, segundo as necessidades
sociais em saúde e administração de RH com mesas de
negociação permanente, contratualização do
trabalho com capacidade de avaliação de desempenho e isonomia
salarial no SUS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
E DISPONIBILIDADE DE RH NO SUS
156. Reestruturar e aumentar os
investimentos em recursos humanos nas Secretarias Estaduais de Saúde
para possibilitar a realização de serviços fins, a
cooperação técnica e auditorias, que possibilitem
o acompanhamento efetivo dos municípios, em especial a fiscalização
dos municípios em gestão plena do sistema. Que a Política
de Recursos humanos do SUS seja pactuada com os trabalhadores e Conselhos
de saúde local
157. Criar condições
para o trabalhador da Saúde conhecer o SUS e se orgulhar de ser
elemento que participa e impulsiona o sistema, estimulando a recuperação
da auto-estima dos servidores públicos e conscientizando-os de que
a humanização da assistência deve ser uma preocupação
objetiva de toda a equipe de trabalho dos serviços, do servente
até o profissional de nível superior;
158. Criar critérios democráticos
de mobilidade geográfica para servidores, para que não fiquem
submetidos ao poder político local;
159. Garantir que os Profissionais
de Saúde das unidades de saúde estejam quantitativamente
e qualitativamente adequados com as necessidades de saúde da população
da sua área de abrangência; que a Reforma Administrativa não
reduza o número de trabalhadores do SUS prejudicando os usuários.
Baseado no caráter relevante das ações de saúde
conferido pela Constituição, que os trabalhadores do SUS
não sejam incluídos no quantitativo de Recursos humanos a
que se referem as leis Camata e de Responsabilidade Fiscal;
160. Respeitar as normas regulamentadoras,
de forma que nenhum servidor público seja demitido, por justa causa
ou não, sem que tenha feito o exame demissional de Saúde
e garantindo, também aos que já foram demitidos ou tiveram
encerrados seus contratos, a sua reintegração para
cumprimento do mesmo;
161. Garantir regulamentação
de jornada de trabalho e promover a adequação da carga horária
dos profissionais de saúde, em particular dos que trabalham em setores
que envolvem maior desgaste físico e emocional ;
162. Garantir o acesso às
ações de saúde para os trabalhadores da saúde
nos 3 níveis de governo, em especial o apoio terapêutico para
os trabalhadores de saúde que atuam diretamente com doenças
que ocasionam maior desgaste psicológico como, por exemplo, AIDS,
doenças mentais e patologias terminais;
163. Garantir que o SUS desenvolva
ações de vigilância nos ambientes de trabalho, além
de garantir a defesa do direito de recusa por parte dos trabalhadores,
quando em situações de risco iminente no ambiente de trabalho
a si mesmo, aos demais trabalhadores, à comunidade e ao meio ambiente;
164. Garantir que a avaliação
de desempenho seja coletiva, com metas definidas previamente com a participação
dos Conselhos gestores de unidades e serviços de saúde,
e seja um instrumento para benefícios na carreira dos Recursos humanos
em saúde;
165. Garantir remuneração
adequada, educação, qualificação e avaliação
continuada para todos os trabalhadores contemplando a multidisciplinaridade;
166. Reconhecer o sindicato de cada
categoria profissional da Saúde;
FORMAS DE SELEÇÃO E
RELAÇÃO CONTRATUAL
167. Efetivar formas de comprometimento
e punição para os trabalhadores distribuídos para
esfera de governo diferente da que mantém o vínculo empregatício,
para responderem ao gestor a quem efetivamente prestam serviços;
168. Garantir mecanismos claros
de recomposição de Recursos Humanos municipalizados, aposentados,
demitidos, afastados nas três instâncias de governo, e o repasse
de verbas específicas para esse fim. Instituir pagamento integral
aos servidores estaduais cedidos aos municípios;
169. Garantir que os Hospitais Universitários
adotem vínculo único para os trabalhadores e mantenham insumos
suficientes para o atendimento adequado da população do SUS;
170. Regulamentar e/ou definir formas
de contratação adequadas e de acordo com a legislação
vigente, que garantam os direitos trabalhistas aos trabalhadores do PACS
e PSF. Acabar com as bolsas permanentes dos agentes comunitários
de saúde;
171. Desenvolver uma política
de interiorização dos médicos e demais profissionais
de saúde, com PCCS em todos os Estados;
172. Denunciar a iniquidade gerada
pela estratégia de flexibilização da contratação
de recursos humanos para o SUS, que resulta também em maior gasto.
Deve-se implantar Planos Nacional, Estaduais e Municipais de valorização
dos recursos humanos em Saúde, dar total apoio à discussão
e implantação da NOB-RH/SUS e implantar PCCS específico
para a saúde, com dedicação exclusiva. Denunciar a
cooperativização, como forma de precarização
das relações de trabalho.
PCCS E REMUNERAÇÃO
DOS TRABALHADORES EM SAÚDE
173. Criação de espaços
de discussão sobre as diferentes modalidades de contratação
de RH dos diversos programas da saúde; garantir a realização
de concursos públicos para os Recursos Humanos do SUS, baseados
nos Planos de Carreira, Cargos e Salários do SUS, com regras para
seleção que reflitam o perfil de instituição
e da demanda a ser atendida, com provas teóricas e práticas,
assegurando que o acesso ao serviço público seja exclusivamente
por concurso público em todos os níveis e para todas as categorias,
proibindo as terceirizações e garantindo os direitos
trabalhistas para todos;
174. Garantir que seja atribuição
dos Conselhos de Saúde, através das mesas de negociação,
a construção dos planos de cargos carreiras e salários,
agindo ainda como fiscalizadores da implementação desses
planos pelo poder público;
175. Contratar técnicos de
vigilância sanitárias e auditores, através de concurso
público, com dedicação exclusiva e salários
compatíveis com a função;
176. Garantir que os profissionais
de saúde trabalhem com satisfação e com salários
dignos; que dentro dos Planos de Cargos e Salários seja adotado
o TIDE (incentivo à dedicação exclusiva);que se garanta
a isonomia salarial entre os trabalhadores de saúde de saúde
das três esferas de governo e se assegure salários iguais
para funcionários que desempenham as mesmas atividades e trabalhem
para os mesmos programas, tomando-se como referência, para tanto,
o maior valor de salário já estabelecido; que seja de responsabilidade
do SUS a aprovação de novos cargos na área de saúde,
cumprindo a Constituição Federal;
177. Elaborar Plano de Carreira,
Cargos e Salários adequado para os trabalhadores de saúde,
com acesso aos cargo através de concurso público, com regime
único de contratação, política salarial no
âmbito do SUS e incorporação de gratificações
do SUS ao salário, visando a valorização profissional
e o desenvolvimento. Criar planos de cargos específicos para funcionários
da área de saúde pública, exigindo a dedicação
exclusiva, como técnico e auditores de vigilância sanitária,
para que os mesmos não tenham relações ambíguas
com os serviços que fiscalizam. Exigir que os auditores do sistema
de controle e avaliação tenham dedicação exclusiva
e não tenham vinculo com iniciativa privada. Definir piso salarial
único de acordo com o nível de escolaridade. Estabelecer
prazo de 12 meses para implementação do PCCS. Considerar
todas as carreiras do serviço público como carreiras típicas
de Estado;
178. Garantir que o Governo honre
imediatamente os passivos trabalhistas;
179. Formular tabela de pagamento
do SUS, com definição do valor dos honorários profissionais,
e acabar com os critérios de produtividade como definidores do pagamento
aos profissionais de saúde;
180. Vincular o sistema de avaliação
de qualidade da atenção (em especial unidades de assistência)
ao sistema de avaliação de desempenho de recursos humanos,
rompendo a lógica da remuneração por produtividade.
Criar mecanismos de incentivo à humanização e responsabilização
da clientela adscrita pelos profissionais de saúde, incluindo o
cumprimento integral de sua carga horária e a resolutividade e cobertura
da população em substituição aos incentivos
do PACS/PSF.
DESENVOLVIMENTO DE TRABALHADORES
EM SAÚDE
181. O eixo Desenvolvimento de Trabalhadores
em Saúde - corresponde às recomendações voltadas
ao pessoal que trabalha no SUS e se desdobra em proposições
aos gestores, às organizações de trabalhadores e à
política nacional de saúde. O desenvolvimento de trabalhadores
se relaciona com a recuperação da imagem do trabalho no setor
público e do prestígio do servidor público. Essa recuperação
do trabalho e do trabalhador público em saúde surge, no âmbito
da Conferência, pela reivindicação de destaque à
relevância pública desse trabalho, quer ocorra no serviço
público, quer ocorra no serviço privado contratado ou conveniado
ou, ainda, no setor privado fiscalizado/regulado pelo poder público.
O desenvolvimento não aparece como a mesma coisa que educação
permanente/educação continuada dos trabalhadores de saúde.
Enquanto o primeiro se destina ao pessoal que trabalha no SUS, a segunda
se destina aos profissionais, independentemente de que tenham vínculo
empregatício com o SUS (recém-formados, desempregados, candidatos
à carreira pública, trabalhadores do setor privado que devem
reconhecer com correção o SUS e podem beneficiar o Sistema
se dispuserem de melhor conhecimento etc.). O desenvolvimento abrange três
frentes de influência:
a) Gestores em Saúde: gestores
estaduais, municipais e de serviços de saúde, com ênfase,
neste último grupo, para os gestores de unidades básicas
de saúde, principalmente no que tange aos processos de planejamento
e gerenciamento participativo com trabalhadores e usuários, à
luz do controle da sociedade sobre o SUS.
b) Trabalhadores do SUS: servidores
públicos da área da saúde, organizados por local de
trabalho, por agregação às entidades corporativas
ou de pesquisa científica, por vinculação empregatícia
ou outras formas, discutindo questões do trabalho, do emprego, da
carreira e dos salários (PCCS), à luz do controle da sociedade
sobre o SUS.
c) Política de Saúde:
incentivo e aprimoramento de centros formadores do SUS, como parte da política
de recursos humanos em saúde de cada secretaria estadual e municipal,
com quaisquer arranjos de funcionamento intercomplementar com a rede de
ensino estadual e municipal e que se voltem ao fortalecimento do controle
da sociedade sobre o SUS, inclusive com a oferta de programas de estudo
para usuários da rede pública ou entidades representadas
nos respectivos conselhos sobre política e legislação
do SUS.
CAPACITAÇÃO
182. Desenvolver uma política
de capacitação para profissionais de saúde, em todos
os níveis, em trabalho conjunto entre SMS/SES/Universidade, com
ênfase na humanização do serviço de saúde,
que contemple não apenas aspectos técnicos, mas também
éticos, legais e de comunicação interpessoal, relacionados
a atuação profissional, inclusive implantando e implementando
cursos de capacitação à distância para os trabalhadores
de saúde. Elaborar normas do SUS, para a habilitação
e capacitação profissional, tendo em vista os princípios
do SUS, qualificando os trabalhadores de saúde para ampliar
a resolutividade dos serviços oferecidos para a população
e garantir a integralidade da atenção.
183. Canalizar Recursos Financeiros
para a formação dos Recursos humanos para o SUS, definindo
o perfil profissional apropriado a partir de necessidades concretas locais.
Assegurar a disponibilidade de recursos financeiros para a viabilização
de programas de capacitação e qualificação
permanente dos RH nos municípios, no Estado e na União. Sugere-se
que sejam assegurados recursos financeiros (no mínimo 1% do orçamento
da saúde), para qualificação e capacitação
de Recursos humanos em cada esfera de governo, com prioridade e programa
aprovados pelo respectivo conselho de saúde;
184. Que o Conselho Nacional de
Saúde, através da Comissão Interinstitucional de Recursos
humanos retome a discussão do processo de reestruturação
produtiva dos serviços de saúde frente ao conceito de transdisciplinaridade,
amplamente debatido no último Congresso da ABRASCO;
185. Que a União, Estados
e Municípios ampliem a sua atuação na realização
de cursos de especialização e aperfeiçoamento em saúde
pública, descentralizados por regionais de saúde.
186. Formar gerentes para o SUS
com capacitação em administração pública,
envolvendo gestores, assessores e dirigentes do SUS. Garantir
a realização de programas de capacitação de
gerentes para a gestão de Recursos humanos; elaboração
de projetos técnicos quanto ao sistema de informação;
e outros;
187. Elaborar um programa nacional
de capacitação em saúde mental, com garantia de sua
implementação, para capacitar profissionais da área
de saúde mental no novo modelo psicossocial;
188. Garantir aos profissionais
de saúde expostos a situação de risco uma capacitação
em biossegurança, e a aquisição de equipamentos de
proteção individual;
189. Efetivar a abertura de novos
cursos de formação de Recursos Humanos para a saúde,
inclusive ampliando o PROFAE e formando profissionais para adoção
de fitoterápicos na rede publica.
FORMAÇÃO DE PESSOAL
PARA A SAÚDE
190. O eixo Formação
de Pessoal para a Saúde - corresponde aos argumentos de que o processo
de qualificação dos profissionais de saúde se desdobra:
no exercício legal do SUS como ordenador da formação
de Recursos Humanos para a saúde; no papel do aparelho formador
em sua interface com a sociedade e a sustentação técnico-intelectual
e político-intelectual do SUS e a demanda por educação
contínua aos profissionais de saúde para que acompanhem a
produção de conhecimentos necessários à qualidade
tecno-assistencial e à humanização da atenção
à saúde. A Conferência destaca três frentes de
análise/proposições:
a) Ordenamento da Formação
de Recursos Humanos pelo SUS - a necessidade de regulamentar o artigo 200
da Constituição Nacional; incentivar técnica, financeira
e politicamente a expansão da pós-graduação
em saúde no Brasil; estabelecer regras nacionais de articulação
entre o MEC, as Sociedades de Especialistas e o CNS e passar ao SUS a decisão
sobre especialidades a serem criadas ou extintas, bem como a regulamentação
da diversificação dos papéis das profissões
de saúde e das oportunidades formativas nos ambientes de trabalho
da saúde.
b) Redimensionamento do Papel dos
Aparelhos Formadores em Saúde (universidades e escolas técnicas)
no Fortalecimento do SUS - revisão das estruturas curriculares para
que se enriqueçam pelo debate da política, legislação
e trabalho no SUS; articulação dos aparelhos formadores com
os segmentos de controle social do SUS; estabelecimento de estruturas acadêmicas
capazes de exercer o assessoramento permanente às comissões
técnicas que debatem práticas, rotinas e métodos na
atenção à saúde.
c) Educação Contínua
em Saúde - todos os aparelhos formadores e instâncias de serviços
que atuam em ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e/ou
tecnológico devem propor sistemas de atualização do
conhecimento para as diversas categorias profissionais.
FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS,
REGULAÇÃO E PAPEL DA UNIVERSIDADE
191. Que os Conselhos de Saúde
e de Educação criem critérios rígidos que regulem
a criação de novas instituições formadoras,
a abertura de cursos e ampliação de vagas na
área de saúde e, dentre eles, seja considerado a necessidade
social de cada região, em cumprimento à Lei n.º
8.080/90 – art. 6º - parágrafo III que diz estar no campo de
atuação do SUS a ordenação da formação
de recursos humanos na área de saúde. Que a aprovação
se dê com base em pareceres dos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional de Saúde, ouvidos os respectivos conselhos de categoria.
Recomendar a participação da comunidade nos Conselhos Superiores
das Universidades como forma de contribuir, acompanhar e fiscalizar a formação
dos profissionais de acordo com as necessidades sociais da população.
192. Cumprir a resolução
da 10ª CNS no que se refere a recursos humano, que diz: “revisão
imediata dos currículos mínimos dos cursos do nível
superior com a participação dos gestores SUS e Conselhos
de Saúde, adequando-os às realidades locais e regionais,
aos avanços tecnológicos, às necessidades epidemiológicos
e às demandas quantitativas e qualitativas do SUS”. Implementar
novas diretrizes curriculares para ensino médio e superior da área
da saúde de modo a possibilitar modificação na formação
dos profissionais de saúde, de acordo com a política proposta
pelo SUS, incluindo e/ou ampliando, no currículo de cursos de formação
dos profissionais da área da saúde, disciplinas sobre saúde
coletiva.
193. Articular mesas regionais e
estaduais de discussões entre gestores, conselhos e órgãos
formadores sobre a necessidade de adequar a formação profissional
ao SUS, coordenada pelos Conselhos Regionais e Estadual de Saúde.
194. Integrar e articular as instituições
públicas e filantrópicas de ensino com o SUS fortalecendo
as parcerias – universidade e sociedade, de tal forma que as universidades
e órgãos formadores em geral também se responsabilizem
pela capacitação continuada dos profissionais de saúde
após a graduação, e que tenham, como parte de sua
missão institucional o aperfeiçoamento do SUS em sua região
e a educação continuada dos profissionais da rede. Garantir
uma escola integrada com o serviço de saúde com gestão
democrática e horizontalizada, partilhada com o SUS, que problematize
as questões de saúde de sua região, seu país
e seu mundo e que atue na proposição de mudanças com
e para a sociedade através, por exemplo, da extensão.
Garantir uma escola que seja orientada para o ser humano, que produza um
profissional qualificado do ponto de vista científico, técnico,
humano, ético, crítico, atuante e comprometido socialmente
com a luta pela saúde de seu povo. Garantir uma escola que também
produza conhecimento (pesquisa) para o sistema de saúde.
195. Estabelecer parceria entre
Conselho de saúde, gestores e o conjunto dos órgãos
formadores, para definição de prioridades para as demandas
de cursos, tanto de graduação como de pós-graduação,
para gestores e todos os trabalhadores, estendendo o processo de residência
à equipe multidisciplinar. Estimular a viabilização
de campos de estágio e atividades de extensão em municípios
que trabalhem com diferentes formas de organização dos serviços,
promovendo a discussão e proposição de uma nova lógica
de atenção à saúde.
196. Reorganizar os programas de
residência e regulamentar o Programa de Residência Multiprofissional
em Saúde Coletiva junto ao MEC. Os estados e a União devem
utilizar residentes das universidades públicas, mediante pagamento
de bolsas, nos programas de saúde, inclusive nas equipes do PSF,
com base na Lei de prestação do Serviço Civil.
197. Posicionar-se contra a abertura
indiscriminada e sem critérios de novos cursos de farmácia.
Lutar pelo retorno da avaliação prévia pelos CES sobre
a necessidade social e viabilidade para esta abertura. Cobrar do MEC a
justificativa da aprovação da abertura de tais cursos.
198. Formar profissionais para o
uso de fitoterápicos na rede publica.
199. Efetivar a abertura de novos
cursos de formação de Recursos humanos para a saúde,
inclusive ampliando o PROFAE para outros cidadãos.
200. Promoção de parcerias,
visando uma cooperação técnica entre gestores, prestadores
e instituições de ensino para ampliar o conhecimento sobre
os temas vinculados a saúde e sua divulgação para
a sociedade e estabelecer parcerias com universidades para implementação
das ações de educação em saúde junto
às populações;
EDUCAÇÃO CONTINUADA
201. Garantir aos Recursos Humanos
em Saúde processos permanentes de educação continuada,
nas três esferas de governo, inclusive sobre os princípios
e diretrizes do SUS e conceitos básicos em Saúde Pública.
Que todo profissional de saúde tenha treinamento de ingresso nos
serviços e que os governos federal, estaduais e municipais assumam
a sua parcela de responsabilidade com o financiamento do SUS, de forma
a facilitar o encaminhamento da necessária qualificação
dos Recursos humanos para o Sistema.
202. Desenvolver parcerias entre
sistemas de saúde e instituições de ensino do Município
para estabelecimentos de programas de educação permanente
em caráter contínuo, sistemático e priorizando a temática
de promoção da saúde com a participação
da comunidade.
203. Garantir que o processo de
educação continuada tenha pontuação como critério
para renovação dos registros nos respectivos conselhos, para
estimular a efetiva qualificação dos trabalhadores de saúde;
204. Utilizar a Rede Nacional de
Informações em Saúde, para a formação
e qualificação (Educação Continuada) de profissionais
no âmbito dos serviços de vigilância e saúde
coletiva e criar curso de vigilância epidemiológica para agentes
de saúde;
205. Descentralizar e regionalizar
as ações das Escolas de Saúde Pública para
uma melhor qualificação e educação continuada
dos trabalhadores da saúde
PROCESSOS DE EDUCAÇÃO PARA O SUS
206. O eixo Processos de Educação
para o SUS - corresponde às diversas proposições que
sugerem processos formativos no âmbito do SUS: conteúdos para
a escola básica, conteúdos e métodos para a educação
popular, conteúdos, métodos e estratégias políticas
para os movimentos populares e sindicais organizados e sistematização
e regularidade de informes e vivências para os legisladores e ocupantes
de cargos no poder executivo; articulação entre ONG, instituições
de ensino e outros órgãos governamentais, além da
saúde, para capacitar conselheiros de saúde, para configurar
assessorias aos conselhos de saúde e para a composição
das ações de fiscalização e regulação
no SUS. A capacitação de conselheiros surge como desafio
à composição de agendas locais, estaduais e nacionais
de educação para o controle da sociedade sobre o SUS. Há
uma sutil concorrência de duas vertentes propositivas, uma vertente
que confunde a capacitação com a profissionalização
dos conselheiros por meio de um processo de formação contínua,
como se não houvesse renovação dos representantes
institucionais e, por essa linha, os conselheiros seriam como que "trabalhadores
dos Conselhos" e outra vertente que respeita o caráter representativo
dos conselheiros e propõe processos formativos às entidades
representadas com agendas de debate sobre sua participação
em saúde (não é fácil discriminar as duas posições,
mas são claramente detectáveis).
FORMAÇÃO DE PESSOAL DAS ÁREAS DE FORTALECIMENTO DO SUS
207. O eixo Formação
de Pessoal das Áreas de Fortalecimento do SUS - corresponde às
recomendações de capacitação formal e informal
aos profissionais do campo da justiça e do direito (advogados, magistrados,
procuradores, promotores etc.) e do campo da fazenda e da economia (órgãos
fazendários, de contabilidade, de economia etc.), abrangendo as
assessorias internas às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;
os órgãos públicos municipais, estaduais e federais
de planejamento, da administração, da fazenda e da justiça;
os tribunais de contas; o Ministério Público; o poder judiciário
e outros.
POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO,
EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO (IEC) NO SUS
DEMOCRATIZAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES
208. As Políticas de IEC
devem compreender o fortalecimento da cidadania e do controle social visando
a melhoria da qualidade e humanização dos serviços
e ações de saúde; devem contribuir para o acesso das
populações socialmente discriminadas aos insumos e serviços
de diferentes níveis de complexidade; devem garantir a apropriação
por parte dos usuários e população de todas as informações
necessárias para a caracterização da situação
demográfica, epidemiológica e sócioeconômica;
estar voltadas para a promoção da saúde, que abrange
a prevenção de doenças, a educação para
a saúde, a proteção da vida, a assistência curativa
e a reabilitação sob responsabilidade das três esferas
de governo, utilizando pedagogia crítica, que leve o usuário
a ter conhecimento também de seus direitos; dar visibilidade à
oferta de serviços e ações de saúde do SUS;
motivar os cidadãos a exercer os seus direitos e cobrar as responsabilidades
dos gestores públicos e dos prestadores de serviços de saúde.
209. As políticas de IEC
devem reafirmar a importância da democratização das
informações, como única possibilidade de evidenciar
a desigualdade de acesso a dados de interesse público, o que vem
permitindo a sustentação de governos descomprometidos com
a transformação da situação de saúde.
210. Institucionalização
de uma Rede Pública Nacional de Comunicação em Saúde,
com diretrizes previstas nos planos de saúde e deliberadas pelos
conselhos e conferências; que integre, via Internet e outros meios
de comunicação, os conselhos de saúde, Poder Executivo
( os três níveis), comissões intergestores, Legislativo,
Ministério Público e todos os segmentos envolvidos com o
controle social.
211. São funções
e compromissos da Rede: mobilização popular em defesa do
SUS e do cumprimento das deliberações do controle social;
denúncias sobre descumprimento da legislação do SUS,
desvios e corrupção; capacitação de conselheiros;
resgate do papel dos núcleos e centros de IEC dos órgãos
gestores para que invistam em educação permanente e controle
social; criação de salas de situação para divulgação
de informações e promoção da saúde da
população.
212. A Rede levará em conta
diversos espaços de interlocução que devem ser incentivados:
plenárias abertas e descentralizadas; sessões de prestação
de contas; fóruns de debates nas localidades que não têm
Conselhos Municipais, com vistas à sua formação; fóruns
de acompanhamento dos trabalhos legislativos; audiências públicas;
Plenária Nacional de Conselheiros de Saúde ; fóruns
municipais e intermunicipais de Conselhos de Saúde; reuniões
itinerantes de Conselhos; parcerias com universidades, organizações
não governamentais, instituições de ensino públicas
e privadas e outros órgãos técnicos e governamentais;
instâncias que discutem o orçamento participativo; conselhos
gestores locais; ouvidorias nos Conselhos e nas unidades de saúde;
instrumentos de recepção e encaminhamento de denúncias;
mecanismos de consultas aos usuários sobre os procedimentos realizados
pelos serviços próprios, contratados e conveniados;
Comitês de Cidadania; Sistema de Informações
sobre os Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS.
213. O financiamento das ações,
projetos e programas de IEC deverá estar previsto e incluído
no orçamento dos fundos de saúde nas três esferas de
governo, com uma rubrica específica para essas despesas.
214. O Ministério da Saúde,
estados e municípios devem financiar ações e projetos
de IEC , implementados pelo terceiro setor , com acompanhamento dos conselhos
de saúde.
215. A comunicação
transparente e democrática entre governo e sociedade, comprometida
com o SUS e o controle social, deve valer-se de diferentes mídias:
Internet, grande imprensa, rádios AM e FM, rádios comunitárias,
boletins, jornais de bairro, televisão aberta, emissoras setoriais,
veículos próprios do governo, mídia do terceiro setor
e de todos os segmentos envolvidos com o controle social.
216. Os meios de comunicação
devem veicular campanhas de massa e dirigidas, além de materiais
educativos que considerem as diversidades de raça/etnia, classe
, gênero, aspectos regionais e culturais. Devem ser elaboradas
por recursos humanos capacitados, com participação das áreas
técnicas governamentais e representantes do público alvo,
abordando os reais problemas de saúde da população
como doação de órgãos, alcoolismo, drogas,
obesidade, sedentarismo e outros.
217. Ressaltar a importância
dos Agentes Comunitários de Saúde como profissionais estratégicos
na política de IEC no SUS
PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO
E USO DAS INFORMAÇÕES
218. Organizar, a partir dos municípios,
um sistema confiável e operante de vigilância epidemiológica
e agravos à saúde, de forma a permitir a tomada de decisão
com base em dados confiáveis. Da mesma forma, organizar um sistema
de comunicação entre os municípios para troca de experiências
e informações epidemiológicas sobre agravos
à saúde;
219. Conscientizar os secretários
e profissionais de saúde quanto a importância da utilização
de dados concretos e de qualidade para planejar e avaliar o trabalho realizado;
220. Garantir a produção
de informações qualificadas sobre as condições
sanitárias e de vigilância epidemiológica,
incluindo as condições sociais, culturais e econômicas,
que podem dar a dimensão social da saúde da população,
visando ações governamentais e da sociedade
221. Agregar novas variáveis
sócioeconômicas e indicadores de causas externas nos registros
padronizados do SUS, a fim de estabelecer nexos causais da situação
da saúde com as condições de vida;
222. Produzir informações
para populações indígenas, elaboradas pelas próprias
comunidades e divulgadas por meio de mídia apropriada.
223. Incluir os conceitos de “diferença”,
“diversidade” e “vulnerabilidade” buscando transformações
das ações de IEC nos diversos níveis de gestão
do SUS.
224. Implementar mudança
cultural e ações que superem as resistências ao uso
de informações e tecnologias mais avançadas na gestão
da saúde. Promover a participação democrática
da população na definição sobre a utilização
das informações e da incorporação tecnológica
225. Democratizar os dados monopolizados
pelo MS, secretarias municipais e estaduais, possibilitando
análises situacionais adequadas, planejamento, execução
e controle social em saúde;
226. Transformar os bancos de dados
já existentes em informações, para que as pessoas
possam avaliar e acompanhar o desenvolvimento das ações;
227. O MS deve investir maciçamente
na implantação de uma rede nacional de informação,
visando a divulgação inclusive de ações de
vigilância em saúde;
228. Estabelecer um Sistema de Informações
com caráter intersetorial, abrangendo toda a rede do SUS e outros
setores de políticas públicas. Sem perder o controle público,
estabelecer um sistema único de informação, evitando
o preenchimento de vários formulários e respeitando as necessidades
de cada esfera de governo;
229. Criar Comissão de Informação
em Saúde nos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, com a participação
de sociedades científicas, instituições de pesquisa,
usuários e conselhos profissionais;
230. Criar uma rede de Comitês
de Ética e Segurança das Informações, com a
participação direta de representantes dos usuários
do SUS e da sociedade em geral. Com isso, estabelecer um espaço
de interlocução com a sociedade civil, articulando
iniciativas entre vários setores, tais como Ministério Público,
Ministério e Secretarias da Saúde, sociedades científicas,
Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, entre
outros;
231. Assegurar que os programas
utilizados no sistema de informática sejam compatíveis, para
que as informações resultantes possam ser democratizadas
mais facilmente aos usuários, trabalhadores e gestores;
232. Melhorar as notificações,
para que haja maior qualidade e planejamento dos serviços, a partir
de indicadores epidemiológicos mais confiáveis. Para o combate
à subnotificação dos agravos e doenças, exigir
maior empenho dos profissionais, especialmente os médicos,
e criar mecanismos que obriguem o preenchimento legível dos formulários
dos sistemas de informação.
233. Destinar verbas do REFORSUS
para construir sistemas de informações adequados nos municípios
e estender a informatização (Intranet) às unidades
básicas de saúde e à rede hospitalar;
234. Aperfeiçoar o sistema
de informação sobre os problemas de saúde que atingem
as mulheres em todas as faixas etárias e garantir o funcionamento
efetivo dos Comitês de Mortalidade Materna e de Mortalidade Infantil,
sem intervenção política dos gestores;
235. Implementar, difundir e fortalecer
os serviços e comitês de verificação de óbitos,
para melhorar a qualidade da informação coletada, exercendo
efetiva vigilância epidemiológica dos óbitos, investigando
as situações definidas como prioritárias em cada sistema
local;
236. Criar foro para padronização
de vocabulário, conteúdo e trocas eletrônicas de dados
a serem implementados em todos os sistemas de Informação
de Saúde, com a participação de sociedades científicas,
instituições de pesquisa, prestadores de serviços,
conselhos profissionais e governo.
237. O Ministério da Saúde
deve incluir nos seus indicadores o quesito cor.
238. Criar um banco de dados que
integre as informações das vigilâncias sanitárias
e epidemiológicas para se conhecer melhor o perfil das populações;
239. Criar sistema de informação
sobre saúde do índio.
240. Integrar com o SUS os
bancos de dados dos IML e SVO, da Secretaria de Segurança, com
o SUS.
TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO
241. Implantar um sistema único
referencial de registro/contábil dos recursos financeiros do SUS
transferidos e aplicados, a fim de possibilitar o acompanhamento público
e fiscalização de todas as receitas e despesas;
242. Garantir que os planos de saúde
e os relatórios de gestão sejam elaborados em linguagem acessível
para qualquer cidadão.
243. Criar planilha nacional simplificada
sobre planos de aplicação e prestações de contas,
em linguagem acessível, para facilitar a fiscalização
dos Conselhos de Saúde sobre os gastos dos gestores.
244. Divulgar periodicamente, por
meio da imprensa e audiências públicas, informações
detalhadas sobre a execução orçamentária na
área de saúde, bem como os resultados das auditorias das
contas públicas, nos três níveis de gestão.
Adotar e divulgar o orçamento participativo em todas as esferas
de governo, entendendo o mesmo como instrumento para a garantia da transparência
e eqüidade na alocação dos recursos públicos;
245. Aperfeiçoar os instrumentos
de informação dirigidos aos estados e municípios sobre
recursos financeiros, incluindo orientação sobre como obtê-los;
246. O Ministério Público,
em conjunto com os Conselhos de Saúde, devem fazer cumprir a Lei
n.º 8.689, Artigo 12 e o Decreto Federal n.º 1.651, Artigo
9º. que determina a apresentação de relatórios
trimestrais pela direção do SUS em cada esfera de governo.
247. Informar os Conselhos de Saúde
sobre todo e qualquer repasse de verbas entre diferentes esferas
de governo , assegurando-lhes o acesso regular aos extratos bancários
do Fundo de Saúde, para que possam acompanhar a sua execução.
Todos os Fundos de Saúde deverão estar sob controle do
Conselho da respectiva esfera de governo;
248. Assegurar aos Conselhos o poder
de solicitar auditorias relacionadas com o funcionamento das diversas instâncias
do SUS, sendo o resultado das mesmas publicadas em Diário Oficial
com recomendações e ajustes que, se não cumpridos,
serão encaminhados ao Ministério Público e amplamente
divulgados;
249. Elaborar relatórios
contábeis-financeiros e de acompanhamento da execução
orçamentária padronizados pelo CNS, com linguagem clara e
didática, apresentados em forma de cartilhas ou manuais para leigos.
250. Informar sistematicamente os
Conselhos de Saúde as compras, reformas e investimentos realizados
no âmbito do SUS;
251. Os Conselhos de Saúde
devem receber os relatórios de auditoria realizados em hospitais
contratados e outras unidades que recebam verbas do SUS;
252. Divulgar com antecipação
as Conferências de Saúde, inclusive para cidades do interior,
para garantir maior participação.
253. Criar uma Lei (a exemplo
da Lei Eleitoral que divulga as propostas dos partidos) que permita a divulgação
permanente das ações de saúde, instituindo a obrigatoriedade
de espaços na mídia (rádio, TV, jornais e revistas)
de informativos relacionados à atuação dos Conselhos
de Saúde e do SUS..
254. Apoiar a constituição
do Conselho Nacional de Comunicação em defesa de uma
imprensa independente.
255. Definir critérios, indicadores,
metas e avaliação de impacto para ações de
IEC,
prevenção, proteção e promoção
no sentido de orientar a alocação de recursos para
a área. Garantir a fiscalização dos gastos de serviços
contratados de IEC, na lógica da gestão participativa.
256. Os gestores municipais, estaduais
e federal do SUS devem ampliar as estratégias de pesquisa de opinião
dos usuários sobre os serviços e procedimentos realizados
pelos prestadores. Estas pesquisas devem ser realizadas por instituições
idôneas, recomendadas pelo Conselhos Nacional de Saúde,
instância que deve também aprovar as metodologias.
CONTROLE SOCIAL
257. Estimular a formação
nos Conselhos de comissões temáticas permanentes de IEC,
bem como a manutenção de veículos de comunicação
próprios e independentes, com suporte técnico garantido pelos
gestores.
258. Assegurar aos conselhos condições
para a contratação de assessores específicos
nas áreas de IEC, jurídica, de orçamento e outras.
259. Institucionalizar o site da
Conferência Nacional de Saúde On-line com o endereço
cnsonline.org.br, de forma a lhe dar uma identidade que favoreça
sua divulgação e fortalecimento, criando um Conselho Editorial
com a participação de todas os segmentos representados da
XI Conferência Nacional da Saúde que garanta a aplicação
dos seus princípios e objetivos. Buscar fontes de financiamento
que possam dar à CNS On Line mais efetividade e interatividade com
os usuários.
260. Cada Conselho e serviço
de saúde deve ser equipado com computador ligado à
Internet, permitindo a constituição de uma rede acessível
à população.
261. As atas dos Conselhos
devem ser informatizadas e divulgadas pela Internet. As deliberações
dos Conselhos deverão ser publicadas em veículos de comunicação
oficial e de massa com prazo de 72 horas após as respectivas reuniões.
262. Os conselheiros de saúde
devem identificar-se na mídia como tal. O Ministro da Saúde,
em qualquer circunstância e ocasião, especialmente quando
se apresentar em cadeia nacional de rádio e TV, deve identificar-se
também como presidente do Conselho Nacional de Saúde.
263. O CNS e o MS devem divulgar
amplamente as deliberações da XI Conferência Nacional
de Saúde; utilizando meios de comunicação de massa
e material didático popular.
264. Deve ser feito um amplo trabalho
de comunicação social de valorização do controle
social, recorrendo às diferentes mídias e grande imprensa,
inclusive com a criação de sites na Internet. O Ministério
da Saúde deve promover campanha nacional de esclarecimento sobre
o papel, as funções e as ações dos Conselhos
de Saúde.
MINISTÉRIO PÚBLICO
E LEGISLATIVO
265. Informar a população
sobre o papel do Ministério Público, para que seja
acionado em qualquer situação que represente risco à
saúde.
266. Criar mecanismos de comunicação
permanente entre os Conselhos de Saúde e o Ministério Público,
incluindo reuniões conjuntas; informar ao MP as deliberações
das conferências e levar regularmente ao seu conhecimento as deliberações
dos Conselhos de Saúde.
267. Desenvolver estratégias
de comunicação para que a população e o Ministério
Público se apropriem do conceito de relevância pública
conferido à saúde na Constituição.
268. Estabelecer canais de comunicação
entre os poderes Legislativo e Judiciário e a população,
ampliando o comprometimento com o acesso, a qualidade e a humanização
da atenção à Saúde e objetivando leis
que implementem/regulamentem as ações locais de saúde
e seu controle social, não permitindo a degeneração
do caráter deliberativo dos conselhos.
269. Definir estratégias
de IEC diferenciadas e específicas para grupos vulneráveis,
com articulações inter-conselhos (como os tutelares). Buscar
o aprimoramento das legislações e normas capazes de garantir
o direito integral à saúde aos índios, mulheres,
negros, crianças, idosos, homossexuais, portadores de patologias
e deficiências, dentre outros grupos e minorias discriminadas.
ACESSO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
DE SAÚDE
270. O MS deve melhorar a comunicação
sobre seus programas , projetos e financiamento da saúde.
271. Deve ser estimulado o debate
democrático entre os servidores de saúde e a população
para definição do melhor horário de funcionamento
das unidades básicas de saúde;
272. Desenvolver estratégias
para reverter a imagem negativa do SUS, que deve ser tratado pelos
meios de comunicação ( de massa e alternativos) como
“o melhor plano de saúde ao alcance do cidadão”.
273. Todos os serviços de
saúde contratados devem obrigatoriamente afixar placas informativas
sobre os serviços prestados, deixando clara sua relação
com o SUS.
274. Desenvolver campanhas de divulgação
do SUS, incluindo informações sobre os serviços existentes,
endereços e os procedimentos cobertos pela rede pública.
275. Implantar e ampliar serviços
de Disque-Saúde para atendimentos, informações,
queixas e denúncias
276. Implementar nos municípios
centrais de marcação de consultas; articular serviços
e internações com o Cartão SUS ; fiscalizar as centrais
já existentes; instituir serviços de Disque-Saúde
locais, gratuitos, que facilitem o acesso dos usuários a consultas
e internações.
277. Exigir que pacientes
e familiares sejam informados pelos profissionais sobre os procedimentos,
riscos e benefícios do tratamento.
278. Agilizar a implantação
das “Centrais de Vagas” com sistema de referência e contra-referência,
baseado em critérios de necessidades; reorganizar e descentralizar
o processo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo transparência
nos agendamentos das referências regionalizadas, com ampla divulgação
sobre as regras de operação e com controle social em cada
unidade;
279. Divulgar junto à população
a existência de órgãos e conselhos fiscalizadores das
profissões , no sentido de coibir a má prática profissional
280. As unidades de saúde
devem expor à população, em quadro de aviso ou mural,
as normas de trabalho dos profissionais, especialidades disponíveis,
horário de trabalho de cada servidor, viabilizando o controle social.
PROGRAMAS ESPECÍFICOS
281. Utilizar a Rede Nacional de
Informações em Saúde, para a formação
e qualificação (Educação Continuada) de profissionais
no âmbito dos serviços de vigilância e saúde
coletiva;
282. Desenvolver Curso para capacitação
de gestores e processo de informações aos prefeitos à
respeito do SUS. Capacitar gestores na elaboração de projetos
técnicos quanto ao sistema de informação;
283. Garantir, nos currículos
dos cursos de formação de recursos humanos para a saúde,
conteúdos de comunicação interpessoal, com objetivo
de melhorar as relações dos profissionais de saúde
entre si e com os usuários.
284. Adotar estratégias de
IEC para eliminar a subnotificação de óbito materno
e reduzir a mortalidade materna, destacando-se a garantia de acesso das
mulheres em idade reprodutiva a serviços de qualidade e a implementação
de Comitês de Mortalidade Materna com participação
da sociedade civil.
285. Divulgar no âmbito do
SUS a norma técnica de serviços de atendimento às
mulheres vítimas de violência sexual, garantindo assim o exercício
desse direito.
286. O MS deve realizar campanha
de massa pelo uso racional de medicamentos e adotar medidas contra
a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação de
massa.
ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO
287. Os usuários e servidores
do SUS devem ter acesso a informações de forma clara e adaptada
à sua compreensão por meio de diferentes meios de comunicação
( a exemplo de cartilhas e folhetos), abordando serviços e programas
de saúde disponíveis, projetos e recursos da área
da saúde, legislação do SUS, direitos e deveres
dos pacientes.
288. Produzir e distribuir materiais
informativos (a exemplo de cartilhas), que apresentem o papel dos conselhos
e dos conselheiros , dirigidos a usuários, prefeitos, secretários,
promotores e juízes, além das unidades de saúde
da rede de serviços. Esse material deve conter as possibilidades
de atuação conjunta com o Ministério Público,
de forma a defender o SUS e garantir os direitos do cidadão.
289. Expandir o Canal Saúde
para os meios formais de comunicação e TV aberta, bem como
por meio das rádios comunitárias, garantindo o tratamento
de temas de saúde em seus aspectos locais.
290. Divulgar nos meios de comunicação
locais o calendário das reuniões dos Conselhos de Saúde
visando garantir a participação da população
291. Divulgar nacionalmente legislações
e experiências regionais e locais bem sucedidas, a exemplo do Código
de Defesa dos Usuários em Saúde (Lei estadual do Dep. Roberto
Gouveia – SP) e "Municipalização Solidária"
do RS.
292. Veicular informações
sobre todos os serviços de prevenção e assistência
do SUS.
293. Os serviços de “Disque-
Denúncia” e “Disque-Saúde” devem encaminhar para os
Conselhos de Saúde, e não apenas para os gestores, as denúncias,
solicitações e demandas dos usuários.
294. Implantar “quiosques de informação”,
de fácil manuseio e entendimento, sobre disponibilidade de oferta
de serviços (procedimentos, leitos, filas, serviços de alta
complexidade) com atualização diária;
295. Promover um processo permanente
de educação em saúde por meio do rádio (AM
e FM e Comunitárias).
296. Reconhecer as rádios
comunitárias como instrumentos públicos de comunicação
e divulgação dos interesses da sociedade, do SUS e da saúde
em geral, pressionando o governo para que agilize a legalização
das concessões (regulamentação da lei n.º 9612/98
).