Grupo Interinstitucional de Comunicação e Educação em Saúde de Santa Catarina 

 

Depois do SUS,
vem aí o SUAS
Assistência social também terá sistema único


A aprovação de Norma Operacional Básica (NOB), no dia 14 de julho de 2005, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Assistência Social, buscando a implantação do Sistema Único da Assistência Social, é resultado de 11 anos de formulação e debate em todos os estados e consagra os eixos estruturantes para implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. Trata-se de modelo de gestão para todo território nacional, integrando os três entes federativos, visando consolidar um sistema descentralizado e participativo, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

O documento é fruto de proposta preliminar apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou a realização de debates em todos estados entre 15 de abril e 31 de maio.

De acordo com informações do MDS, o antigo Ministério da Assistência Social (MAS) apresentou durante a IV Conferência Nacional em novembro de 2003 suas propostas para a "construção efetiva de um Sistema Único de Assistência Social mais eficaz para atender os novos desafios no setor. Com um sistema descentralizado e participativo, o governo tem condições de atuar de forma mais integrada com as políticas setoriais e as diferentes esferas da administração pública, assumindo compromissos de co-responsabilidade e co-financiamento no desenvolvimento de ações voltadas para a inclusão social e diminuição de desigualdades".

Dez anos após a promulgação da LOAS, o Governo Federal conseguiu avançar muito pouco no setor, dentro da atribuição que lhe compete como definidor de diretrizes para a Política Nacional. A construção do SUAS interrompe o modelo de programas impostos de cima para baixo, que desconsideram necessidades reais e especificidades locais.

O SUAS tem o objetivo de identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as necessidades de cada município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura social. O Governo Federal ganha espaço para definir políticas e fiscalizar sua execução. Segundo a assessoria de imprensa do MDS, trata-se de um "modelo democrático, descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira".

A NOB  estabelece as condições exigências para os estados e municípios entrarem no SUAS e determina critérios para o repasse de verbas da União. As regras prevêem três patamares de gestão (inicial, básica e plena), de acordo com a capacidade do município em executar os programas e o volume de seu aporte no Fundo Municipal de Assistência Social. A NOB estabelece também valores mínimos para os serviços prestados e uma padronização no atendimento em todo o País.
Tal como no Sistema Único de Saúde (SUS), as instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da assistência social são as Comissões Intergestores Bipartite – CIB e a Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

O Plano de Assistência Social - instrumento de planejamento estratégico que deve conter diretrizes, objetivos, metas, recursos materiais humanos e financeiros disponíveis, fontes de financiamento, rede de serviços e indicadores de monitoramento - precisa ser submetido à aprovação do Conselho de Assistência Social.

Os eixos estruturantes do SUAS são:
Precedência da gestão pública da política;
Alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;
Matricialidade sociofamiliar;
Territorialização
Descentralização político-administrativa;
Financiamento partilhado entre os entes federados;
Fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;
Valorização da presença do controle social;
Participação popular/cidadão usuário;
Qualificação de recursos humanos;
Informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.
 

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